| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Altera o art. 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2018 (IPTU), e dá outras providências |
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25/04/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/5AA38AF8/03AOLTBLQ1V-g1DHOWIxX86tS9MgRUD1v7Hd03A4_FT97xWyTqkUzZmgatjSTmF-… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 041, DE 22 DE ABRIL DE 2018. Altera o art. 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2018, e dá outras providências. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 006/2010 e art. 7º da Lei Complementar nº 1.092/2017, DECRETA: Art. 1°. O artigo 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2018 passa a vigorar da seguinte forma: Art. 6°. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - para o exercício de 2019 será lançado da seguinte forma: I – para pagamento em cota única, com 20% (vinte pontos percentuais) de desconto até o vencimento, em 10 de junho de 2019; II – para pagamento em até quatro parcelas, com 10% (dez pontos percentuais) de desconto até o vencimento: 1ª parcela - vencimento em 10 de junho de 2019; 2ª parcela - vencimento em 10 de julho de 2019; 3ª parcela - vencimento em 12 de agosto de 2019; 4ª parcela - vencimento em 10 de setembro de 2019; § 1º. As parcelas referidas no inciso II terão valor mínimo de 2 UFMR para pessoa física e 3 UFMR para pessoa jurídica Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 029/2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:5AA38AF8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 25/04/2019. Edição 2337 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/