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norma nº 41/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaAltera o art. 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2018 (IPTU), e dá outras providências
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25/04/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/5AA38AF8/03AOLTBLQ1V-g1DHOWIxX86tS9MgRUD1v7Hd03A4_FT97xWyTqkUzZmgatjSTmF-… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 041, DE 22 DE ABRIL DE 2018.
Altera o art. 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro
de 2018, e dá outras providências.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº
006/2010 e art. 7º da Lei Complementar nº 1.092/2017,
DECRETA:
Art. 1°. O artigo 6º do Decreto nº 095 de 20 de dezembro de 2018
passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 6°. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU - para o exercício de 2019 será lançado da seguinte forma:
I – para pagamento em cota única, com 20% (vinte pontos
percentuais) de desconto até o vencimento, em 10 de junho de 2019;
II – para pagamento em até quatro parcelas, com 10% (dez pontos
percentuais) de desconto até o vencimento:
1ª parcela - vencimento em 10 de junho de 2019;
2ª parcela - vencimento em 10 de julho de 2019;
3ª parcela - vencimento em 12 de agosto de 2019;
4ª parcela - vencimento em 10 de setembro de 2019;
§ 1º. As parcelas referidas no inciso II terão valor mínimo de 2 UFMR
para pessoa física e 3 UFMR para pessoa jurídica
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
029/2019.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:5AA38AF8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 25/04/2019. Edição 2337
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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