| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Nomeia o servidor Grazianye Souza Zelesco fiscal dos contratos nº 003/2019 e 10/2019, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. |
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21/05/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/479DA497/03AOLTBLQF-AT0QreAEQ96mWUj-k2QbGCd1Bsy7FngjR8Yj-_Zn-b1ZFsHsRz3EZe… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA Nº 50, DE 20 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a nomeação de fiscal para fiscalizar, o contrato administrativo nº 003/2019 e execução do instrumento contratual 010/2019, celebrados pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Considerando, a obrigatoriedade de nomeação pela Administração Pública de um gestor para acompanhar e de outro representante para fiscalizar a execução dos contratos administrativos celebrados, conforme dispõe expressamente o art. 67 da Lei nº 8.666/93; Considerando, a necessidade de que o fiscal designado para inspecionar a execução do contrato administrativo tenha conhecimento na área do objeto contratado; RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor Grazianye Souza Zelesco para fiscalizar a execução dos contratos nº 003/2019, firmado entre a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo e a KAMPAI MOTORS LTDA, cujo o objeto é aquisição de veículo camionete turbo dieses 4x4, bem como a execução do instrumento contratual nº 010/2019, firmado com RONALDO AQUINO - MEI, cujo o objeto é a contratação direta de empresa especializada em lavagem de veículos oficiais da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. Parágrafo único. Fica nomeado como seu suplente o servidor José Lucas Arantes de Arruda. Art. 4º Os fiscais de contrato devem elaborar relatório sobre qualquer ocorrência quanto à execução do contrato sob sua supervisão, encaminhando-o imediatamente ao departamento de gestão de contratos. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 20 de maio de 2019. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente da CMRRP Publicado por: Daiana dos Reis Vasques Código Identificador:479DA497 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/05/2019. Edição 2354 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/