| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e luz aos sábados, domingos e feriados no município de Ribas do Rio Pardo-MS, é dá outras providências |
| native_id | 352 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
21/05/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/54CE90F4/03AOLTBLRpxaPK9eyrWcZEPZTih1GY62m1GwMGDyQXeTZcZD5JSJ8dynUwovT4… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.128, DE 20 DE MAIO DE 2019. "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, NO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica proibido o corte de fornecimento de água e luz sábados, domingos e feriados, no Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Art. 2º- As empresas ou concessionárias que infringirem o disposto no caput do Art. 1º desta Lei, ficarão sujeitas a multas e outras sanções legais. § 1º- O valor da multa a ser aplicada às empresas, assim como, as sanções previstas no caput deste artigo, serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças. § 2º- Os recursos oriundos das multas ou sanções deverão ser aplicados em obras e serviços relacionados as questões energéticas e de abastecimento de água. Art. 3º- Compete a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, através de seus órgãos e/ou secretarias, a fiscalização e aplicação desta Lei. Art. 4º- O corte de fornecimento de água e luz só será permitido com a presença do (a) proprietário (a) e ou responsável/inquilino, bem como, com sua respectiva autorização. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:54CE90F4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/05/2019. Edição 2354 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/