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norma nº 1128/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaDispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e luz aos sábados, domingos e feriados no município de Ribas do Rio Pardo-MS, é dá outras providências
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21/05/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/54CE90F4/03AOLTBLRpxaPK9eyrWcZEPZTih1GY62m1GwMGDyQXeTZcZD5JSJ8dynUwovT4… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.128, DE 20 DE MAIO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE
FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ AOS
SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, NO
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica proibido o corte de fornecimento de água e luz sábados,
domingos e feriados, no Município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º- As empresas ou concessionárias que infringirem o disposto
no caput do Art. 1º desta Lei, ficarão sujeitas a multas e outras sanções
legais.
§ 1º- O valor da multa a ser aplicada às empresas, assim como, as
sanções previstas no caput deste artigo, serão estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º- Os recursos oriundos das multas ou sanções deverão ser
aplicados em obras e serviços relacionados as questões energéticas e
de abastecimento de água.
Art. 3º- Compete a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo,
através de seus órgãos e/ou secretarias, a fiscalização e aplicação desta
Lei.
Art. 4º- O corte de fornecimento de água e luz só será permitido com
a presença do (a) proprietário (a) e ou responsável/inquilino, bem
como, com sua respectiva autorização.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil
e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:54CE90F4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 21/05/2019. Edição 2354
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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