| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Estabelece estímulo à doação de Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente e dá outras providências |
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21/05/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/6311416D/03AOLTBLQcKdcWe9_V8ammYDzUITnqI952dvPC0seYEMv2bdUq2SrLxlH5yTuv1W… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.132, DE 20 DE MAIO DE 2019. “Estabelece estimulo a doação de Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Fundo Municipal da Criança e Adolescente é um instrumento de captação e aplicação de recursos, ligado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), que administra as políticas públicas para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes na cidade. Art. 2º - Os recursos do Fundo devem, obrigatoriamente, ser aplicados em projetos, programas e ações de atendimento à criança e ao adolescente. Art. 3º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:6311416D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/05/2019. Edição 2354 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/