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norma nº 1132/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaEstabelece estímulo à doação de Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente e dá outras providências
native_id353

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21/05/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/6311416D/03AOLTBLQcKdcWe9_V8ammYDzUITnqI952dvPC0seYEMv2bdUq2SrLxlH5yTuv1W… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.132, DE 20 DE MAIO DE 2019.
“Estabelece estimulo a doação de Imposto de Renda
devido ao Fundo Municipal da Criança e
Adolescente e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Fundo Municipal da Criança e Adolescente é um
instrumento de captação e aplicação de recursos, ligado ao Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), que administra as
políticas públicas para a garantia dos direitos das crianças e
adolescentes na cidade.
Art. 2º - Os recursos do Fundo devem, obrigatoriamente, ser
aplicados em projetos, programas e ações de atendimento à criança e
ao adolescente.
Art. 3º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil
e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:6311416D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 21/05/2019. Edição 2354
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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