| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Torna obrigatório o Poder Executivo a Instalar brinquedos adaptados para crianças com necessidades especiais nos parques e área de lazer do município de Ribas do Rio Pardo/MS |
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21/05/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/866BED99/03AOLTBLR0vtHTomNvIxUim3WYJotM9tlpSeFmaWkW0vt-unAft-vsZB4MFkcZwWl1… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.130, DE 20 DE MAIO DE 2019. “Torna obrigatório o Poder Executivo a Instalar brinquedos adaptados para crianças com necessidades especiais nos parques e área de lazer do município de Ribas do Rio Pardo/MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Torna obrigatório o Poder público Municipal a instalar progressivamente nos parques e áreas de lazer do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, brinquedos adaptados para crianças com necessidades especiais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:866BED99 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/05/2019. Edição 2354 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/