| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com o Município de Bandeirantes – MS, para transferências de recursos financeiros visando a reforma de uma Ponte de madeira sobre o Rio Pardo que fica na divisa dos Municípios e dá outras providências |
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21/05/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/B7CA4F23/03AOLTBLT8dwSCCkCVdgaH3sTv68i7e_zU00CImNUiHIW-qp_KhyRQ1xdiSgTmRE… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.129, DE 20 DE MAIO DE 2019. “Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com o Município de Bandeirantes – MS, para transferências de recursos financeiros visando a reforma de uma Ponte de madeira sobre o Rio Pardo que fica na divisa dos Municípios e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com o Município de Bandeirantes – MS, nos termos da Lei 8.666/93, visando a reforma de uma Ponte de madeira sobre o Rio Pardo, localizada na divisa dos municípios, ao custo estimado de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), sendo que cada município se responsabilizará no aporte de 50% (cinquenta por cento) do referido valor. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover as ações necessárias para a efetividade desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:B7CA4F23 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/05/2019. Edição 2354 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/