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norma nº 1129/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar convênio com o Município de Bandeirantes – MS, para transferências de recursos financeiros visando a reforma de uma Ponte de madeira sobre o Rio Pardo que fica na divisa dos Municípios e dá outras providências
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21/05/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/B7CA4F23/03AOLTBLT8dwSCCkCVdgaH3sTv68i7e_zU00CImNUiHIW-qp_KhyRQ1xdiSgTmRE… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.129, DE 20 DE MAIO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com o
Município de Bandeirantes – MS, para transferências
de recursos financeiros visando a reforma de uma
Ponte de madeira sobre o Rio Pardo que fica na
divisa dos Municípios e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com o
Município de Bandeirantes – MS, nos termos da Lei 8.666/93, visando
a reforma de uma Ponte de madeira sobre o Rio Pardo, localizada na
divisa dos municípios, ao custo estimado de R$ 56.000,00 (cinquenta
e seis mil reais), sendo que cada município se responsabilizará no
aporte de 50% (cinquenta por cento) do referido valor.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover as ações
necessárias para a efetividade desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil
e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:B7CA4F23
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 21/05/2019. Edição 2354
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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