| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a lotação e organização do trabalho do professor monitor que atua na etapa da educação básica na modalidade da educação especial na Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo/MS |
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/2052975A/03AOLTBLQgp68LXcg-0gNyHNirHW8A3IsV-jsSCVVRkimdCi-9w-TrjXlLzFn9WaHWtY… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034 DE 14 DE MAIO DE 2019. Republica-se por incorreção “Dispõe sobre a lotação e organização do trabalho do professor monitor que atua na etapa da educação básica na modalidade da educação especial na Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo/MS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, Estado do Mato Grosso do Sul, em uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os procedimentos, critérios e organização da posse e lotação dos professores monitores e professores intérpretes aprovados em concurso público da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo/MS. DECRETA: Art. 1º Considera-se Professor Monitor, o profissional com formação em Pedagogia e especialização em Educação Especial aprovado em concurso público que atuará na instituição de ensino para viabilizar o acesso dos estudantes públicos da educação especial aos conhecimentos e competências curriculares, em todas as atividades didáticopedagógicas e no apoio à acessibilidade. Art. 2º Considera-se Professor Intérprete, o profissional que atuará na instituição de ensino para viabilizar o acesso dos estudantes públicos, deficientes auditivos, aos conhecimentos e conteúdos curriculares em todas as atividades didáticopedagógicos e no apoio à acessibilidade de comunicação e informação nos serviços da instituição de ensino. Art. 3º A posse do Professor Monitor e do Professor Intérprete dar-se-á de acordo com as funções especificadas na Lei Complementar n.º 040/2018, as definições da Resolução nº 010/2019. Art. 5º Para lotação do Professor Monitor e do Professor Intérprete no contexto da sala de aula do ensino comum e sala de recurso multifuncional, em todas as etapas e modalidades de ensino, considerar-se-á a demanda e distribuição de estudantes, público da educação especial que requeiram esse apoio, nas turmas e instituições, podendo sua lotação ser remanejada em qualquer período do ano letivo e quaisquer das escolas públicas municipais. Art. 6º Anualmente, a lotação do professor monitor e do professor intérprete será realizada de acordo com a classificação do concurso, optando-se pela instituição de ensino, não sendo permitida a opção pela turma ou estudante público da educação especial que caracterize favoritismo. Art. 7º A instituição de ensino, juntamente com o Departamento de Educação Especial e Departamento de Inspeção definirá a atuação do professor monitor e do professor intérprete nas turmas e aos estudantes de acordo com a demanda e considerando as especificidades do atendimento. Art. 8º A lotação do professor monitor será realizada a cada início do ano letivo pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Departamento de Inspeção e a equipe gestora das instituições de ensino. Art. 9º Após a lotação anual, caso haja alteração na demanda considerada como a diminuição ou mudança de localidade, o professor monitor e o professor intérprete poderão ser remanejados de uma instituição para outra em consonância com a equipe pedagógica da instituição e com a Secretaria Municipal de Educação. 03/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/2052975A/03AOLTBLQgp68LXcg-0gNyHNirHW8A3IsV-jsSCVVRkimdCi-9w-TrjXlLzFn9WaHWtY… 2/2 Art. 10º A instituição de ensino deverá organizar o atendimento do professor monitor e do professor intérprete visando o desenvolvimento e aprendizagem do estudante público da educação especial por meio do agrupamento entre os pares. Art. 11º O professor monitor não poderá atuar por mais de 02 (dois) anos consecutivos com a mesma criança objetivando a utilização de diferentes estratégias metodológicas, o desenvolvimento do trabalho para a independência e autonomia e a busca de novos e diferentes conhecimentos característicos do trabalho com a educação especial. Art. 12º O acompanhamento e assessoramento ao professor monitor e professor intérprete será realizado pelo Departamento de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a equipe gestora das instituições da rede municipal de ensino de Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 13º A instituição de ensino será responsável pela organização do atendimento aos estudantes públicos da educação especial, respeitando as orientações técnicas do Departamento de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. Art. 14º Os professores monitores e professores intérpretes deverão seguir a rotina, as normas, instruções e orientações da Secretaria Municipal de Educação, principalmente no que diz respeito ao regime da carga horária, atendimento ao currículo e formação. Art. 15º A carga horária de trabalho do professor monitor e do professor intérprete será de 24 (vinte e quatro) horas aulas, destinando-se 02 (duas) horas aulas para realização de horaatividade, cumpridas na instituição de ensino. Art. 16º A instituição de ensino terá autonomia para organizar e definir o período destinado às horas atividades de acordo com a distribuição da carga horária do professor. Art. 17º Preferencialmente, o período de hora atividade do professor monitor e do professor intérprete deverá estar em consonância com o período de hora atividade do professor regente. Art. 18º O planejamento do professor monitor e do professor intérprete deverá estar articulado com o professor regente, prevendo as situações de intervenção com responsabilidade compartilhada em sala de aula vislumbrando sempre o trabalho colaborativo/bidocência. Art. 19º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:2052975A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 03/06/2019. Edição 2363 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/