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norma nº 34/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-05-14
EmentaDispõe sobre a lotação e organização do trabalho do professor monitor que atua na etapa da educação básica na modalidade da educação especial na Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo/MS
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/2052975A/03AOLTBLQgp68LXcg-0gNyHNirHW8A3IsV-jsSCVVRkimdCi-9w-TrjXlLzFn9WaHWtY… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 034 DE 14 DE MAIO DE 2019.
Republica-se por incorreção
“Dispõe sobre a lotação e organização do
trabalho do professor monitor que atua na
etapa da educação básica na modalidade da
educação especial na Rede Municipal de Ensino
de Ribas do Rio Pardo/MS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO -
MS, Estado do Mato Grosso do Sul, em uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os
procedimentos, critérios e organização da posse e lotação dos
professores monitores e professores intérpretes aprovados em
concurso público da Rede Municipal de Ensino de Ribas do
Rio Pardo/MS.
DECRETA:
Art. 1º Considera-se Professor Monitor, o profissional com
formação em Pedagogia e especialização em Educação
Especial aprovado em concurso público que atuará na
instituição de ensino para viabilizar o acesso dos estudantes
públicos da educação especial aos conhecimentos e
competências curriculares, em todas as atividades didático￾pedagógicas e no apoio à acessibilidade.
Art. 2º Considera-se Professor Intérprete, o profissional que
atuará na instituição de ensino para viabilizar o acesso dos
estudantes públicos, deficientes auditivos, aos conhecimentos e
conteúdos curriculares em todas as atividades didático￾pedagógicos e no apoio à acessibilidade de comunicação e
informação nos serviços da instituição de ensino.
Art. 3º A posse do Professor Monitor e do Professor Intérprete
dar-se-á de acordo com as funções especificadas na Lei
Complementar n.º 040/2018, as definições da Resolução nº
010/2019.
Art. 5º Para lotação do Professor Monitor e do Professor
Intérprete no contexto da sala de aula do ensino comum e sala
de recurso multifuncional, em todas as etapas e modalidades de
ensino, considerar-se-á a demanda e distribuição de estudantes,
público da educação especial que requeiram esse apoio, nas
turmas e instituições, podendo sua lotação ser remanejada em
qualquer período do ano letivo e quaisquer das escolas públicas
municipais.
Art. 6º Anualmente, a lotação do professor monitor e do
professor intérprete será realizada de acordo com a
classificação do concurso, optando-se pela instituição de
ensino, não sendo permitida a opção pela turma ou estudante
público da educação especial que caracterize favoritismo.
Art. 7º A instituição de ensino, juntamente com o
Departamento de Educação Especial e Departamento de
Inspeção definirá a atuação do professor monitor e do professor
intérprete nas turmas e aos estudantes de acordo com a
demanda e considerando as especificidades do atendimento.
Art. 8º A lotação do professor monitor será realizada a cada
início do ano letivo pela Secretaria Municipal de Educação em
consonância com o Departamento de Inspeção e a equipe
gestora das instituições de ensino.
Art. 9º Após a lotação anual, caso haja alteração na demanda
considerada como a diminuição ou mudança de localidade, o
professor monitor e o professor intérprete poderão ser
remanejados de uma instituição para outra em consonância
com a equipe pedagógica da instituição e com a Secretaria
Municipal de Educação.
03/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/2052975A/03AOLTBLQgp68LXcg-0gNyHNirHW8A3IsV-jsSCVVRkimdCi-9w-TrjXlLzFn9WaHWtY… 2/2
Art. 10º A instituição de ensino deverá organizar o
atendimento do professor monitor e do professor intérprete
visando o desenvolvimento e aprendizagem do estudante
público da educação especial por meio do agrupamento entre
os pares.
Art. 11º O professor monitor não poderá atuar por mais de 02
(dois) anos consecutivos com a mesma criança objetivando a
utilização de diferentes estratégias metodológicas, o
desenvolvimento do trabalho para a independência e autonomia
e a busca de novos e diferentes conhecimentos característicos
do trabalho com a educação especial.
Art. 12º O acompanhamento e assessoramento ao professor
monitor e professor intérprete será realizado pelo
Departamento de Educação Especial da Secretaria Municipal
de Educação em parceria com a equipe gestora das instituições
da rede municipal de ensino de Ribas do Rio Pardo-MS.
Art. 13º A instituição de ensino será responsável pela
organização do atendimento aos estudantes públicos da
educação especial, respeitando as orientações técnicas do
Departamento de Educação Especial da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 14º Os professores monitores e professores intérpretes
deverão seguir a rotina, as normas, instruções e orientações da
Secretaria Municipal de Educação, principalmente no que diz
respeito ao regime da carga horária, atendimento ao currículo e
formação.
Art. 15º A carga horária de trabalho do professor monitor e do
professor intérprete será de 24 (vinte e quatro) horas aulas,
destinando-se 02 (duas) horas aulas para realização de hora￾atividade, cumpridas na instituição de ensino.
Art. 16º A instituição de ensino terá autonomia para organizar
e definir o período destinado às horas atividades de acordo com
a distribuição da carga horária do professor.
Art. 17º Preferencialmente, o período de hora atividade do
professor monitor e do professor intérprete deverá estar em
consonância com o período de hora atividade do professor
regente.
Art. 18º O planejamento do professor monitor e do professor
intérprete deverá estar articulado com o professor regente,
prevendo as situações de intervenção com responsabilidade
compartilhada em sala de aula vislumbrando sempre o trabalho
colaborativo/bidocência.
Art. 19º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS,
aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:2052975A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 03/06/2019. Edição 2363
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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