| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre ponto facultativo no dia 24/06/2019 no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS |
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05/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/ECC6611E/03AOLTBLRfzGehfzcFcdZDHsOXRdLrscM_M9YQULcLW2-BfR2wMj9Ln3iNg40UVN… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA N° 054 DE 04 DE JUNHO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO; - O Artigo 22 e seguintes do nosso Regimento Interno; - Que somos um órgão estritamente independente mais harmônico do Poder Executivo Municipal e temos as nossas próprias decisões amparadas pelo nosso Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1° - Será considerado como “Ponto Facultativo” para cumprimento nas dependências e serviços do Poder Legislativo Municipal, o dia abaixo relacionado; 21 de Junho (Sexta-feira) – Ponto Facultativo; Artigo 2° - retornando as atividades normais no dia 24 de Junho de 2019 (Segunda-feira) Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 04 de Junho de 2019. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente Publicado por: Daiana dos Reis Vasques Código Identificador:ECC6611E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 05/06/2019. Edição 2365 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/