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norma nº 54/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 54 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaDispõe sobre ponto facultativo no dia 24/06/2019 no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS
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05/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/ECC6611E/03AOLTBLRfzGehfzcFcdZDHsOXRdLrscM_M9YQULcLW2-BfR2wMj9Ln3iNg40UVN… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA N° 054 DE 04 DE JUNHO DE 2019
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no
uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO;
- O Artigo 22 e seguintes do nosso Regimento Interno;
- Que somos um órgão estritamente independente mais harmônico do
Poder Executivo Municipal e temos as nossas próprias decisões
amparadas pelo nosso Regimento Interno.
RESOLVE:
Artigo 1° - Será considerado como “Ponto Facultativo” para
cumprimento nas dependências e serviços do Poder Legislativo
Municipal, o dia abaixo relacionado;
21 de Junho (Sexta-feira) – Ponto Facultativo;
Artigo 2° - retornando as atividades normais no dia 24 de Junho de
2019 (Segunda-feira)
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 04
de Junho de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente 
Publicado por:
Daiana dos Reis Vasques
Código Identificador:ECC6611E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 05/06/2019. Edição 2365
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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