| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | Aplica ao servidor da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS DOUGLAS GALEANO DA SILVA, com base no processo administrativo nº 002/2019/CMRRP, suspensão de suas atividades por 30(trinta) dias consecutivos, devendo ainda dar continuidade ao tratamento psicológico que vem realizando. |
| native_id | 367 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
13/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/83A495B6/03AOLTBLT4HBZDOjM7msb34PFhmdsfgKBTZB4nWjNnVOnIEpwzt5kM_KsLto78k3t… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA N.º 055/2019 DE 05 DE JUNHO DE 2019. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e com suporte no artigo 46, Inciso II, da Lei Orgânica do Município e do Processo Administrativo Disciplinar n.º 002/2019/CMRRP. RESOLVE: Artigo 1º - Aplicar ao servidor DOUGLAS GALEANO DA SILVA, cargo efetivo de Agente de Segurança, lotado na Câmara Municipal, matrícula 285, a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias consecutivos, conforme previsto no artigo 129 da Lei 686/2001, bem como que continue fazendo tratamento psicológico e trabalhe quando retornar, em plantões diurnos, quando possível, Processo Administrativo n.º 686/2001. Parágrafo único: O servidor Douglas Galeano da Silva deverá apresentar, mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos, relatório do tratamento, sob pena de incorrer nas penalidades de inobservância de norma interna. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente da Mesa Diretora Publicado por: Daiana dos Reis Vasques Código Identificador:83A495B6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 10/06/2019. Edição 2368 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/