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norma nº 55/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 55 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaAplica ao servidor da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS DOUGLAS GALEANO DA SILVA, com base no processo administrativo nº 002/2019/CMRRP, suspensão de suas atividades por 30(trinta) dias consecutivos, devendo ainda dar continuidade ao tratamento psicológico que vem realizando.
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13/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/83A495B6/03AOLTBLT4HBZDOjM7msb34PFhmdsfgKBTZB4nWjNnVOnIEpwzt5kM_KsLto78k3t… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA N.º 055/2019 DE 05 DE JUNHO DE 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, Presidente da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições e com suporte no artigo 46, Inciso
II, da Lei Orgânica do Município e do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 002/2019/CMRRP.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aplicar ao servidor DOUGLAS GALEANO DA SILVA,
cargo efetivo de Agente de Segurança, lotado na Câmara Municipal,
matrícula 285, a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias
consecutivos, conforme previsto no artigo 129 da Lei 686/2001, bem
como que continue fazendo tratamento psicológico e trabalhe quando
retornar, em plantões diurnos, quando possível, Processo
Administrativo n.º 686/2001.
Parágrafo único: O servidor Douglas Galeano da Silva deverá
apresentar, mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos,
relatório do tratamento, sob pena de incorrer nas penalidades de
inobservância de norma interna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora
Publicado por:
Daiana dos Reis Vasques
Código Identificador:83A495B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 10/06/2019. Edição 2368
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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