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norma nº 55/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 55 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaDispõe sobre a regulamentação e atribuições do Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências
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18/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/071B5728/03AOLTBLTOSLPPV56NfNyIR4sl14mR2FeJ-sUYxIKJaYNl3wUei9o0NayBmf0YnQxP… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 55 DE 17 DE JUNHO DE 2019.
“Dispõe sobre a regulamentação e atribuições do
Conselho de Usuários de Serviços Públicos do
Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS,
Estado do Mato Grosso do Sul, em uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Em conformidade com o art. 22 da Lei n.º 13.460, de 26 de
junho de 2017, fica instituído, junto à Ouvidoria do Município, o
Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município de Ribas do
Rio Pardo/MS.
Art. 2º O Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município de
Ribas do Rio Pardo/MS é um órgão consultivo dotados das seguintes
atribuições:
I – Acompanhar a prestação dos serviços;
II – Participar na avaliação dos serviços;
III – Propor melhorias na prestação dos serviços;
IV – Sugerir diretrizes para o adequado atendimento ao
cidadão/usuário;
V – Elaborar seu regimento interno e plano de ação.
§1º Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a
participação dos cidadãos no acompanhamento da prestação e na
avaliação nos serviços públicos será feita por meio do Conselho de
Usuários de Serviços Públicos do Município de Ribas do Rio
Pardo/MS.
§2º O conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município de
Ribas do Rio Pardo/MS se reunirá semestralmente, ou bimestralmente
quando necessário o for.
Art. 3º A composição do Conselho de Usuários de Serviços Públicos
do Município de Ribas do Rio Pardo/MS deve observar os critérios de
representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao
equilíbrio em sua representação.
§1º Os representantes da Administração Municipal serão designados
pelos seus respectivos superiores hierárquicos, observada a seguinte
representatividade:
I – 05 (cinco) representantes da Administração Municipal e seus
respectivos suplentes, sendo:
01(um) representante da Ouvidoria Municipal;
01(um) representante da Secretaria de Administração Municipal;
01(um) representante da Secretaria de Educação;
01(um) representante da Secretaria de Saúde;
01(um) representante da Secretaria de Obras.
§2º A escolha dos representantes da sociedade civil organizada, com
período de participação a ser definido pelo regimento interno, será
feita em processo aberto ao público, observada a seguinte
representatividade:
I – 05(cinco) representantes indicados pela sociedade civil organizada,
e seus respectivos suplentes observadas à representatividade,
condições e demais regras estabelecidas em edital de chamamento que
será elaborado pela Ouvidoria do Município.
18/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/071B5728/03AOLTBLTOSLPPV56NfNyIR4sl14mR2FeJ-sUYxIKJaYNl3wUei9o0NayBmf0YnQxP… 2/2
§3º O edital de que trata o §2º, inciso I, do presente artigo, deverá ser
publicado em até 180 dias (cento e oitenta) da publicação do presente
Decreto, e, estabelecerá critério objetivo para escolha dos
representantes da sociedade civil organizada, podendo, inclusive,
determinar a realização de eleição para sua escolha.
§4º O exercício da função de membro do Conselho de Usuários de
Serviços Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo-MS será
considerado serviço público relevante, vedada à remuneração.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, aos
dezessete dias do mês de junho de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:071B5728
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 18/06/2019. Edição 2374
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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