| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação e atribuições do Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências |
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18/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/071B5728/03AOLTBLTOSLPPV56NfNyIR4sl14mR2FeJ-sUYxIKJaYNl3wUei9o0NayBmf0YnQxP… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 55 DE 17 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre a regulamentação e atribuições do Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, Estado do Mato Grosso do Sul, em uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Em conformidade com o art. 22 da Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, fica instituído, junto à Ouvidoria do Município, o Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º O Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo/MS é um órgão consultivo dotados das seguintes atribuições: I – Acompanhar a prestação dos serviços; II – Participar na avaliação dos serviços; III – Propor melhorias na prestação dos serviços; IV – Sugerir diretrizes para o adequado atendimento ao cidadão/usuário; V – Elaborar seu regimento interno e plano de ação. §1º Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos cidadãos no acompanhamento da prestação e na avaliação nos serviços públicos será feita por meio do Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. §2º O conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo/MS se reunirá semestralmente, ou bimestralmente quando necessário o for. Art. 3º A composição do Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo/MS deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação. §1º Os representantes da Administração Municipal serão designados pelos seus respectivos superiores hierárquicos, observada a seguinte representatividade: I – 05 (cinco) representantes da Administração Municipal e seus respectivos suplentes, sendo: 01(um) representante da Ouvidoria Municipal; 01(um) representante da Secretaria de Administração Municipal; 01(um) representante da Secretaria de Educação; 01(um) representante da Secretaria de Saúde; 01(um) representante da Secretaria de Obras. §2º A escolha dos representantes da sociedade civil organizada, com período de participação a ser definido pelo regimento interno, será feita em processo aberto ao público, observada a seguinte representatividade: I – 05(cinco) representantes indicados pela sociedade civil organizada, e seus respectivos suplentes observadas à representatividade, condições e demais regras estabelecidas em edital de chamamento que será elaborado pela Ouvidoria do Município. 18/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/071B5728/03AOLTBLTOSLPPV56NfNyIR4sl14mR2FeJ-sUYxIKJaYNl3wUei9o0NayBmf0YnQxP… 2/2 §3º O edital de que trata o §2º, inciso I, do presente artigo, deverá ser publicado em até 180 dias (cento e oitenta) da publicação do presente Decreto, e, estabelecerá critério objetivo para escolha dos representantes da sociedade civil organizada, podendo, inclusive, determinar a realização de eleição para sua escolha. §4º O exercício da função de membro do Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município de Ribas do Rio Pardo-MS será considerado serviço público relevante, vedada à remuneração. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:071B5728 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 18/06/2019. Edição 2374 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/