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norma nº 56/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 56 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaDetermina como ponto facultativo o dia 21 de junho de 2019, no âmbito da prefeitura de Ribas do Rio Pardo-MS
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19/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/EB45D155/03AOLTBLT5lAe3NMB0FfOjzG76e12VlBfaotpIhyAORahYbB48-eL4mABkE6wzbAFO… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 056, EM 17 DE JUNHO DE 2019.
“Dispõe sobre Ponto Facultativo”.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Considerando o Ponto Facultativo do dia 20 de junho (quinta-feira)
Corpus Christi,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas
municipais, o expediente do dia 21 de junho de 2019, sexta-feira.
Art. 2º O disposto no Artigo 1º não se aplicam as atividades e
serviços públicos de natureza essencial, emergencial e aqueles
serviços que são considerados de relevante interesse público.
§ 1° Consideram-se atividades e serviços públicos de natureza
essencial e emergencial, entre outros, os serviços de recebimentos e
quitação de tributos, serviços de limpeza pública em geral, serviços
funerários e de necrópole, serviços de atendimento à saúde, serviços
sanitários e de combates epidemiológicos e serviços de vigia.
§ 2° Consideram-se serviços de relevante interesse público, aqueles
prestados à comunidade através dos Conselhos Municipais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 17 de
junho de 2019.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:EB45D155
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 19/06/2019. Edição 2375
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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