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norma nº 1139/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, e seus respectivos anexos.
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25/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/5C3817B9/03AOLTBLQc7XiRvQA3kU4gMvky1BAeVqv0IbdTb9MVC6N0g4AFf3x0lkrz7NwH2goo… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Símbolo Cargos Qualificação Profissional C.H.S Q.T
STOCM-AG Agente de Administração Ensino Médio Completo 40 horas 03
STOCR Recepcionista Ensino Fundamental Completo 40 horas 02
STOCM-AL Almoxarife Ensino Médio Completo 40 horas 01
AGSE Agente de segurança Ensino Fundamental Incompleto 40 horas 04
ASIM Assessor de Informática Ensino Médio Completo ou
Notórios conhecimentos de
Informática
40 horas 01
MOPA Motorista Parlamentar Ensino Fundamental Incompleto e
carteira nacional de habilitação -
categoria B
40 horas 01
ASG Artífice de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 30 horas 06
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.139, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
“Altera a Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de
2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos dos servidores públicos do quadro da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, e
seus respectivos anexos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 29 da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A jornada semanal de trabalho para cada cargo está
estabelecida nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Aos servidores que for prevista jornada em regime de
plantão de doze horas de trabalho com, no mínimo, trinta e seis horas
ininterruptas de descanso somente será devido o pagamento de hora
extra após a décima segunda hora, assegurando-se, por outro lado, a
indenização dos intervalos intrajornada e interjornada quanto ao
tempo não observado e a remuneração em dobro dos feriados
trabalhados. (N.R.)”
Artigo 2º Fica criado mais um cargo de artífice de serviços gerais na
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo,
alterando-se o quadro de cargos de provimento efetivo - Grupo
Operacional II - Cargos de Nível Técnico e Operacional – CNTO,
constante no Anexo I da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de
2019, na forma disposta em anexo.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano
de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipa
ANEXO
“ANEXO – I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
.............................................
Grupo Operacional II - Cargos de Nível Técnico e Operacional -
CNTO;
.............................................”
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:5C3817B9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 25/06/2019. Edição 2378
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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