| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, e seus respectivos anexos. |
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25/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/5C3817B9/03AOLTBLQc7XiRvQA3kU4gMvky1BAeVqv0IbdTb9MVC6N0g4AFf3x0lkrz7NwH2goo… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO Símbolo Cargos Qualificação Profissional C.H.S Q.T STOCM-AG Agente de Administração Ensino Médio Completo 40 horas 03 STOCR Recepcionista Ensino Fundamental Completo 40 horas 02 STOCM-AL Almoxarife Ensino Médio Completo 40 horas 01 AGSE Agente de segurança Ensino Fundamental Incompleto 40 horas 04 ASIM Assessor de Informática Ensino Médio Completo ou Notórios conhecimentos de Informática 40 horas 01 MOPA Motorista Parlamentar Ensino Fundamental Incompleto e carteira nacional de habilitação - categoria B 40 horas 01 ASG Artífice de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 30 horas 06 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.139, DE 24 DE JUNHO DE 2019. “Altera a Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, e seus respectivos anexos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º O artigo 29 da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. A jornada semanal de trabalho para cada cargo está estabelecida nos Anexos I e II desta Lei. Parágrafo único. Aos servidores que for prevista jornada em regime de plantão de doze horas de trabalho com, no mínimo, trinta e seis horas ininterruptas de descanso somente será devido o pagamento de hora extra após a décima segunda hora, assegurando-se, por outro lado, a indenização dos intervalos intrajornada e interjornada quanto ao tempo não observado e a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. (N.R.)” Artigo 2º Fica criado mais um cargo de artífice de serviços gerais na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, alterando-se o quadro de cargos de provimento efetivo - Grupo Operacional II - Cargos de Nível Técnico e Operacional – CNTO, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, na forma disposta em anexo. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipa ANEXO “ANEXO – I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ............................................. Grupo Operacional II - Cargos de Nível Técnico e Operacional - CNTO; .............................................” Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:5C3817B9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 25/06/2019. Edição 2378 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/