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norma nº 1133/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Resgate e Preservação Histórica de Ribas do Rio Pardo - MS
native_id377

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25/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/89A5BB1B/03AOLTBLQe-Cpovd2Q6qIHlo1_IwQ_UTJcAJZFUyjsms8Q1RF1PgjhtgRjzDyAhbdG… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.133, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
“Declara de Utilidade Pública a Associação de
Resgate e Preservação Histórica de Ribas do Rio
Pardo - MS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, Associação De Resgate e
Preservação Histórica de Ribas do Rio Pardo -MS”, nos termos da
legislação pertinente, em especial a Lei Municipal nº 924 de 16 março
de 2010.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do
relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de
Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I – deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este
último por justo motivo;
III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da
averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara
Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV – eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e
deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano
de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:89A5BB1B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 25/06/2019. Edição 2378
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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