| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Resgate e Preservação Histórica de Ribas do Rio Pardo - MS |
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25/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/89A5BB1B/03AOLTBLQe-Cpovd2Q6qIHlo1_IwQ_UTJcAJZFUyjsms8Q1RF1PgjhtgRjzDyAhbdG… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.133, DE 24 DE JUNHO DE 2019. “Declara de Utilidade Pública a Associação de Resgate e Preservação Histórica de Ribas do Rio Pardo - MS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, Associação De Resgate e Preservação Histórica de Ribas do Rio Pardo -MS”, nos termos da legislação pertinente, em especial a Lei Municipal nº 924 de 16 março de 2010. Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando: I – deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei; II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei; IV – eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:89A5BB1B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 25/06/2019. Edição 2378 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/