| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | Dá nome ao prédio municipal da vigilância sanitária de Ribas do Rio Pardo-MS, e determina outras providências |
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25/06/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/FF399E77/03AOLTBLSomvkITxVJHGH6eA5G_bW3SQi6zfx0SQU8gD3DyrB9tH8fnizItv9slUygU… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.137, DE 24 DE JUNHO DE 2019. “DÁ NOME AO PRÉDIO MUNICIPAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Prédio municipal da Vigilância Sanitária de Ribas do Rio Pardo/MS, nomeado “JOEL SILVA DOS REIS”. Art. 2º. - Fica a Prefeitura autorizada a promover as ações necessárias para efetividade desta lei. Art. 3º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias especificas. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:FF399E77 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 25/06/2019. Edição 2378 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/