| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | Nomeia o servidor Halfh Matheus dos Santos Ribeiro como fiscal dos contratos administrativos nº 009/2019 (pregão presencial nº 002/2019) e nº 012/2019 (pregão presencial nº 003/2019), celebrados pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS |
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04/07/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/C5FD7F0B/03AOLTBLQzWjpZuFBngd5zp4wsXrWbDTGQyY4o8zVOeaJIU8G4m5A914JYBiK65… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA Nº 59, DE 03 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a nomeação de servidor para fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 009/2019 (pregão presencial nº 002/2019) e do contrato administrativo nº 012/2019 (pregão presencial nº 003/2019), celebrados pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Considerando, a obrigatoriedade de nomeação pela Administração Pública de um representante para fiscalizar a execução dos contratos administrativos celebrados, conforme dispõe expressamente o art. 67 da Lei nº 8.666/93; Considerando, a necessidade de que o fiscal designado para inspecionar a execução do contrato administrativo tenha conhecimento na área do objeto contratado; RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor Halfh Matheus dos Santos Ribeiro para fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 009/2019, firmado entre a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo e a Quality Sistemas Ltda, cujo o objeto é o fornecimento de Sistema de Gestão, bem como a execução do instrumento contratual nº 012/2019, firmado com Prime Suprimentos e Equipamentos de Informática Ltda, cujo o objeto é a contratação empresa especializada na locação de multifuncionais monocromática e colorida para atender a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. Parágrafo único. Fica nomeado como seu suplente o servidor João Marcos Pereira Junio. Art. 3º Os fiscais de contrato devem elaborar relatório sobre qualquer ocorrência quanto à execução do contrato sob sua supervisão, encaminhando-o imediatamente ao departamento de gestão de contratos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 03 de julho de 2019. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente da CMRRP Publicado por: Daiana dos Reis Vasques Código Identificador:C5FD7F0B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 04/07/2019. Edição 2385 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/