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norma nº 59/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 59 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaNomeia o servidor Halfh Matheus dos Santos Ribeiro como fiscal dos contratos administrativos nº 009/2019 (pregão presencial nº 002/2019) e nº 012/2019 (pregão presencial nº 003/2019), celebrados pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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04/07/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/C5FD7F0B/03AOLTBLQzWjpZuFBngd5zp4wsXrWbDTGQyY4o8zVOeaJIU8G4m5A914JYBiK65… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 59, DE 03 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a nomeação de servidor para fiscalizar a
execução do contrato administrativo nº 009/2019
(pregão presencial nº 002/2019) e do contrato
administrativo nº 012/2019 (pregão presencial nº
003/2019), celebrados pela Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso
de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município,
Considerando, a obrigatoriedade de nomeação pela Administração
Pública de um representante para fiscalizar a execução dos contratos
administrativos celebrados, conforme dispõe expressamente o art. 67
da Lei nº 8.666/93;
Considerando, a necessidade de que o fiscal designado para
inspecionar a execução do contrato administrativo tenha
conhecimento na área do objeto contratado;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor Halfh Matheus dos Santos Ribeiro para
fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 009/2019, firmado
entre a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo e a Quality Sistemas
Ltda, cujo o objeto é o fornecimento de Sistema de Gestão, bem como
a execução do instrumento contratual nº 012/2019, firmado com Prime
Suprimentos e Equipamentos de Informática Ltda, cujo o objeto é a
contratação empresa especializada na locação de multifuncionais
monocromática e colorida para atender a Câmara Municipal de Ribas
do Rio Pardo.
Parágrafo único. Fica nomeado como seu suplente o servidor João
Marcos Pereira Junio.
Art. 3º Os fiscais de contrato devem elaborar relatório sobre qualquer
ocorrência quanto à execução do contrato sob sua supervisão,
encaminhando-o imediatamente ao departamento de gestão de
contratos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 03
de julho de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente da CMRRP
Publicado por:
Daiana dos Reis Vasques
Código Identificador:C5FD7F0B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 04/07/2019. Edição 2385
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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