br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1144/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2019
Date 2019-07-23
EmentaAltera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica
native_id396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

24/07/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/BF3C617C/03AOLTBLRGm13UJJtiu3j32Do-LCFmJ-MXId1mvYNRP3eYZLzzjnyAiiRE7y1iYTEo… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA QUANT. TOTAL
MAG Professor de
Educação Básica
Nível Superior 24 horas/aula 297
SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA
HORÁRIA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
QUANT
DE VAGAS
MAG Professor de
Educação Básica
Nível Superior 24 horas/aula 0 A 3 ANOS 57
MAG Professor de
Educação Básica
Nível Superior 24 horas/aula 4 A 5 ANOS 30
MAG Professor de
Educação Básica
Nível Superior 24 horas/aula 1º AO 5º ANO 80
MAG Professor de
Educação
Básica
Nível Superior 24 horas/aula ED. FÍSICA 36
MAG Professor de
Educação
Básica
Nível Superior 24 horas/aula ARTE 29
MAG Professor de
Educação Básica
Nível Superior 24 horas/aula GEOGRAFIA 02
MAG Professor de
Educação Básica
Nível Superior 24 horas/aula HISTÓRIA 03
MAG Professor de
Educação Básica
Nível Superior 24 horas/aula PORTUGUÊS 06
MAG Professor de
Educação Básica
Nível Superior 24 horas/aula MATEMÁTICA 05
MAG Professor de
Educação Básica
Nível Superior 24 horas/aula CIÊNCIAS 02
MAG Professor de Nível Superior 24 horas/aula INGLÊS 12
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.144, DE 23 DE JULHO DE 2019.
“Altera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº
976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela
1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo
Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de
Educação Básica”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados de 289 (duzentos e oitenta e nove) vagas
para 297 (duzentos e noventa e sete) as vagas do Anexo IV da Lei nº
976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de
Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG -
Professor de Educação Básica, sem acréscimo de qualquer despesa, os
quantitativos de vagas do cargo de Professores de Educação Básica,
Nível Superior com carga horária de 24 horas aula, distribuídas
conforme discriminado abaixo e na tabela – Anexo I.
Art. 2º - As 08 (oito) vagas ora criadas ficarão assim discriminadas:
I - 04 (quatro) vagas de Educação Física;
II - 04 (quatro) vagas de Arte;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de
dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério
Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do
Magistério - MAG
Professor de Educação Básica – Cargos acrescidos por esta Lei
As 08 (oito) vagas criadas por esta Lei Complementar serão assim
distribuídas:
24/07/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/BF3C617C/03AOLTBLRGm13UJJtiu3j32Do-LCFmJ-MXId1mvYNRP3eYZLzzjnyAiiRE7y1iYTEo… 2/2
Educação Básica
MAG Professor de
Educação Básica
Nível Superior 24 horas/aula 1º ao 5º - (Escola
Polo)
15
MAG Professor de
Educação Básica
Nível Superior
Pedagogia
24 horas/aula Professor Monitor 18
MAG Professor de
Educação Básica
Nível Superior
Pedagogia ou
Letras/Libras
24 horas/aula Professor Interprete 02
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:BF3C617C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 24/07/2019. Edição 2399
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →