| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2019 |
| Date | 2019-07-23 |
| Ementa | Altera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica |
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24/07/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/BF3C617C/03AOLTBLRGm13UJJtiu3j32Do-LCFmJ-MXId1mvYNRP3eYZLzzjnyAiiRE7y1iYTEo… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA QUANT. TOTAL MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 297 SÍMBOLO CARGO HAB. MÍNIMA CARGA HORÁRIA EDUCAÇÃO INFANTIL QUANT DE VAGAS MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 0 A 3 ANOS 57 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 4 A 5 ANOS 30 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º AO 5º ANO 80 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ED. FÍSICA 36 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula ARTE 29 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula GEOGRAFIA 02 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula HISTÓRIA 03 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula PORTUGUÊS 06 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula MATEMÁTICA 05 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula CIÊNCIAS 02 MAG Professor de Nível Superior 24 horas/aula INGLÊS 12 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.144, DE 23 DE JULHO DE 2019. “Altera o quantitativo de vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados de 289 (duzentos e oitenta e nove) vagas para 297 (duzentos e noventa e sete) as vagas do Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério - Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério – MAG - Professor de Educação Básica, sem acréscimo de qualquer despesa, os quantitativos de vagas do cargo de Professores de Educação Básica, Nível Superior com carga horária de 24 horas aula, distribuídas conforme discriminado abaixo e na tabela – Anexo I. Art. 2º - As 08 (oito) vagas ora criadas ficarão assim discriminadas: I - 04 (quatro) vagas de Educação Física; II - 04 (quatro) vagas de Arte; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I Anexo IV da Lei nº 976, de 26.12.2011 - Estatuto do Magistério Tabela 1 – Cargos de Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional do Magistério - MAG Professor de Educação Básica – Cargos acrescidos por esta Lei As 08 (oito) vagas criadas por esta Lei Complementar serão assim distribuídas: 24/07/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/BF3C617C/03AOLTBLRGm13UJJtiu3j32Do-LCFmJ-MXId1mvYNRP3eYZLzzjnyAiiRE7y1iYTEo… 2/2 Educação Básica MAG Professor de Educação Básica Nível Superior 24 horas/aula 1º ao 5º - (Escola Polo) 15 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior Pedagogia 24 horas/aula Professor Monitor 18 MAG Professor de Educação Básica Nível Superior Pedagogia ou Letras/Libras 24 horas/aula Professor Interprete 02 Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:BF3C617C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 24/07/2019. Edição 2399 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/