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norma nº 1145/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1145 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaInstitui a Campanha do agosto Lilás e o Programa Mulher Solta a Sua Voz, visando sensibilizar a sociedade sobre as diversas formas de violência contra mulher e divulgar a Lei Maria da Penha e dá outras providências
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13/08/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/BA17BDD6/03AOLTBLTF_I_mCyqhHbZ9aVoRflgb7PEavRHu5QstPdszJmvzPeVxW9hiX-EDwx9… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.145, DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
“Institui a Campanha do agosto Lilás e o Programa
Mulher Solta a Sua Voz, visando sensibilizar a
sociedade sobre as diversas formas de violência
contra mulher e divulgar a Lei Maria da Penha e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a campanha agosto Lilás, a ser realizada,
anualmente, durante o mês de agosto, tendo como referência a data de
sua instituição da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 07 de agosto
de 2006).
Art. 2°. A campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre
a violência doméstica e familiar contra a mulher e ampla divulgação
da Lei Maria da Penha em todo Município, através das instituições
constituídas.
Art. 3º. A campanha prevê a realização, no âmbito do Município de
Ribas do Rio Pardo – MS, de ações de palestras, debates, roda de
conversas, panfletagem e fóruns visando a divulgação da Lei Maria da
Penha, estabelecendo – se as atividades durante todo o mês de agosto,
para o público em geral.
Parágrafo Único: Sem prejuízo das atividades realizadas no mês de
agosto, o programa Mulher Solta a Sua Voz deverá ser desenvolvido
de forma contínua, durante todo o ano, com a realização de pelo
menos duas reuniões por semana, com acompanhamento de equipe
multidisciplinar, composta por psicólogos, assistentes sociais e
advogado.
Art. 4º. O programa “Mulher Solta a Sua Voz” objetiva instigar as
mulheres a empreenderem a luta na busca por seus direitos essenciais
dos quais são detentoras,
como o respeito pelo seu físico, seu emocional, a sua cor, a sua raça,
em todos os setores do qual fazem parte, seja no domicilio, no
trabalho (rural ou urbano), nos grupos de participação social, fazendo
sua voz de mulher ecoar acima de toda injustiça, de todo preconceito e
de toda e qualquer afronta aos seus direitos.
Art. 5º. O poder Executivo ficará responsável por implementar
políticas públicas voltadas para as mulheres, especialmente aquelas
vítimas da violência doméstica, e programas que também atendam os
homens que agem de forma violenta contra as mulheres, conforme os
artigos 3º e 4º desta Lei, de acordo com os setores municipais que
tratam de políticas para as mulheres, podendo firmar parcerias com
instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas
e privadas, movimentos sociais e conselho de direitos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações próprias do Munícipio.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 01 de
agosto do ano de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:BA17BDD6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 13/08/2019. Edição 2413
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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13/08/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/BA17BDD6/03AOLTBLTF_I_mCyqhHbZ9aVoRflgb7PEavRHu5QstPdszJmvzPeVxW9hiX-EDwx9… 2/2

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