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norma nº 776/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2005
Date 2005-02-25
EmentaDispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS 
LEI MUNICIPAL N° 776, de 25 de Fevereiro de 2005. 
"Dispõe sobre contratação por tempo determinado para aten￾der a necessidade temporária de excepcional interesse públi￾co e dá outras providências. 11 
o SENHOR JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO 
RIO PARDO- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal apro￾vou e ele SANCIONA a seguinte Lei. 
Ali. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária para 
atendimento a necessidade de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do ar- 
, tigo 37 da constituição federal, combinado com o inciso V do artigo 3° da Instrução normativa n° 
015/2000fTCMS na~ condições e prazos previstos nesta Lei. 
PARÁGRAFO ÚNICO: o Recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, 
será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a divulgação através de imprensa, pres￾cindindo de concurso público. 
Ali. 2° De conformidade com esta Lei são permissíveis as contratações destinadas a: 
I - Atendimento de programas emergenciais decorrentes de situações caracterizadas como 
calamidade pública; 
II =Servíços de natureza técnica especializada, por profissional qualificado da área da $ÇlÚ￾de; 
III - Contratação de professor substituto; 
IV - Garantia de fornecimento de serviços de bens públicos à comunidade, especialmente 
aqueles referentes a atividades de programas Especiais de Saúde de Assistência Social e outros, 
inclusive os seguintes: 
a) Programa de Saúde da Família (PSF); 
b) Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 
RUA CONCEiÇÃO DO RIO PARDO, 1,725 . CEi'JTRO - PABX (67) 238-1175 - CEP 79180·000 - PIBAS DO RiO PARDO - ivi,:: 
E-llIail, preíeilura@ribasdoriopaluu ms gov.br Site. www.nbasdoricpai do.rns.qov.tn 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS 00 R!O PAPOO-1IllS 
c) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); 
d) Programa SENTINELA; 
e) Programa de Descentralização da Fundação Nacional da Saúde - FUNASA (Aedes 
Egypt); 
f) Outros Programas Especiais que envolvam atividades essenciais que venham ser cria￾dos oficialmente com recursos provenientes da União. 
Parágrafo Único. A contratação de professor substituto a que se refere o inciso 111, far-se-á 
exclusivamente para suprir a falta do docente da carreira, por conseqüência de exoneração ou 
demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação, e afastamento ou licença de 
.oncessão obrigatória; licença saúde e criação de novas salas de aula. 
Art. 3° Só poderão ser contratados nos termos desta Lei, os interessados que comprovarem os 
seguintes requisitos: 
I - ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos e no máximo 70 (setenta) anos incom￾pletos; 
III - estar em gozo dos direitos poiíticos; 
IV - estar quites com as obrigações militares, se homem; 
V - possuir escolaridade e requisitos compatíveis com o cargo, em conformidade com a legis￾lação vigente. 
Art. 4° A remuneração do pessoal contratado com base nesta Lei, será a que constar para os 
respectivos cargos do quadro permanente da administração, ressalvados os casos de Programas 
Especiais que definam faixas remuneratórias específicas. 
Inciso I - "Obrigatoriedade de prestação de horas semanais de trabalho correspondentes as 
previstas para- o cargo efetivo a ser desempenhado". 
Inciso " - "A realização e pagamento de horas extraordinárias somente serão permitidas se os 
ocupantes de cargos efetivos da Secretaria, Diretoria, Departamento, Unidade ou Setor, as tive￾rem igualmente realizando, por excepcional necessidade de serviço em horas extraordinárias". 
Parágrafo Único. As vagas, carga horária, vencimento e requisitos exigidos para o atendi￾mento dos Programas Especiais são os mencionados nos convênios específicos. 
Ãrt. 5° Além das obrigações que decorrem normalmente da própria função, os contratados 
estão sujeitos, no que couber, aos mesmos deveres e as mesmas proibições, assim como ao re- 
/::;:UA CONCEiÇÃO DO RIO r.)ARDO. 1.725 - CEtHRC - PABX (67) 238-1175 - CEP 79130 "Oi) - RIBAS DO RIO PAROO - fv1S 
E-mail preteitura@n~asdoriOpardG rns go\o' br Site: ,,:ww ribasdonopardo ms gov br 
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUN!CIPAL DE RIBAS 00 RIO P.AROO-MS 
gime de responsabilidade e disciplina vigente para os demais servidores do município de Ribas do 
Rio Pardo. 
Art. 6° O prazo de contratação pelo regime desta lei, será definido no termo de contrato, não 
podendo ser superior a 12 (doze) meses. 
Art. 7° Os servidores contratados em decorrência da presente Lei, serão vinculados ao Regime 
Geral de Previdência Social, nos termos da Lei Federal n° 9717/98. 
Art. 8° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias cons￾tante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal n° 620/98. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 25 de Fevereiro de 2005. 
~ . ._, 
,~~~ --- , ......, 
JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal. 
RUA CONCEIÇÁO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO :'A3X (67) 238-1'175 - CEP 7~1 2.11-1 'I !lI - 1-<1t5t.\~ LlU f..I!1_) f-'A l-i I I: ) - M" 
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