| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2019 |
| Date | 2019-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, revoga o Decreto Municipal nº 102 de 10 de outubro de 2012, e dá outras providências |
| native_id | 403 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
27/08/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9D81111A/03AOLTBLSOHB9arzJFG0pZ_WSH3hJmXFE8qWOLUppxf1WkVRygAA3srnnF6nm7… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 066 DE 26 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, revoga o Decreto Municipal nº 102 de 10 de outubro de 2019, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, Estado do Mato Grosso do Sul, em uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconiza o art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido em legislação municipal e art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que os serviços essenciais serão mantidos, devendo ser cumpridos em expediente diário de 08(oito) horas sem prejuízo ao usuário; CONSIDERANDO a política de austeridade com o erário e a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações já em andamento no Município com vistas à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão pública. DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 102 de 10 de outubro de 2012 que determinou a alteração do horário de funcionamento para o atendimento nas repartições públicas municipais. Art. 2º As repartições, coordenadorias e órgãos da Administração Pública Municipal integrantes da estrutura do Poder Executivo funcionarão no horário das 07:00h às 13:00h, de segunda à sexta feira a partir da publicação do presente Decreto. Art. 3º A jornada de trabalho dos servidores municipais detentores dos cargos em comissão de Direção, Gerência e Assessoramento (DAS) poderá ser requisitada após o horário estabelecido no artigo 2° deste Decreto, sempre que for necessário para o bem do serviço público e deverá ser estabelecido pelo titular da pasta. Art. 4° O disposto no artigo 2° implica proibição de utilização das instalações físicas dos prédios ocupados pelas repartições públicas fora do horário nele fixado. Art. 5° As unidades de execução dos serviços nas áreas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer, vigia, fiscalização tributária e sanitária, execução, manutenção e fiscalização de obras públicas, Conselho Tutelar, programas assistenciais sociais à gestante, idoso, criança e adolescentes atendidos por órgãos da Administração Pública Municipal, em razão da natureza especial, da peculiaridade e da essencialidade das suas atividades, funcionarão em horários próprios fixados pelos respectivos Gerentes Setoriais e aos Conselhos Municipais a eles vinculados. § 1º. Permanecerão no horário atual de funcionamento as Escolas da Rede Municipal de Ensino; o Hospital Municipal e os Postos de Saúde Municipais. § 2º. Os setores administrativos das Secretarias e repartições municipais elencados no presente artigo, desde que, não causem 27/08/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9D81111A/03AOLTBLSOHB9arzJFG0pZ_WSH3hJmXFE8qWOLUppxf1WkVRygAA3srnnF6nm7… 2/2 prejuízos ao atendimento dos serviços ditos essenciais, obedecerão a jornada de 07:00h as 13:00h. Art. 6° Os servidores em exercício nas unidades cujo horário de funcionamento corresponder a 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais não terão direito à percepção de gratificação de horas extras. Parágrafo único. Os ocupantes de cargos em comissão e de chefia, independentemente do horário de expediente de suas unidades de exercício ou de pagamento de qualquer remuneração extraordinária, poderão ser convocados para prestar serviços regular ou eventualmente nos termos da legislação vigente. Art. 7° O setor de arrecadação fiscal de taxas e tributos deverá manter, pelo menos, um servidor de plantão de segunda à sexta-feira, no horário das 13:00h às 17:00h com escala de revezamento elaborado pelo chefe do setor e aprovado pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento. Art. 8° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, aos 26 dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. PAULO CÉSAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:9D81111A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 27/08/2019. Edição 2423 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/