| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2012 |
| Date | 2012-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do horário de funcionamento das repartições públicas municipais, revoga o Decreto Municipal n° 001/2009, de 02 de Janeiro de 2009, e dá outras providências |
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27/08/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/84FAE1F6/03AOLTBLQ2HmQGk9epBwkDhoMymkmjqlZBNerrZO8jT04JTMHy0FsqriksBwEaxer… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 102, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 Dispõe sobre alteração do horário de funcionamento das repartições públicas municipais, revoga o Decreto Municipal n° 001/2009, de 02 de Janeiro de 2009, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando a necessidade de organizar a transição de Governo Municipal; Considerando que os serviços essenciais serão mantidos, devendo ser cumpridos em expediente diário de 8 (oito) horas sem prejuízo ao usuário; DECRETA: Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 001/2009, de 02 de janeiro de 2009 que determinou o horário de funcionamento de 8 (oito) horas para o atendimento nas repartições públicas municipais. Art. 2° As repartições e órgãos da Administração Pública Municipal integrantes da estrutura do Poder Executivo funcionarão no horário das 07:00h às 13:00h, de segunda à sexta feira, à partir do dia 15 de outubro de 2012. Art. 3° A jornada de trabalho dos servidores municipais detentores dos cargos em comissão de Direção, Gerência e Assessoramento (DAS) poderá ser requisitada após o horário estabelecido no artigo 2° deste Decreto, sempre que for necessário para o bem do serviço público e deverá ser estabelecido pelo titular da pasta. Art. 4° O disposto no artigo 2° implica proibição de utilização das instalações físicas dos prédios ocupados pelas repartições públicas fora do horário nele fixado. Art.5° As unidades de execução dos serviços nas áreas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer, vigia, fiscalização tributária e sanitária, execução, manutenção e fiscalização de obras públicas, Conselho Tutelar, programas assistenciais sociais à gestante, idoso, criança e adolescentes atendidos por órgãos da Administração Pública Municipal, em razão da natureza especial, da peculiaridade e da essencialidade das suas atividades, funcionarão em horários próprios fixados pelos respectivos Gerentes Setoriais e aos Conselhos Municipais a eles vinculados. Parágrafo único: Permanecerão no horário atual de funcionamento as Escolas da Rede Municipal de Ensino; o Hospital Municipal e os Postos de Saúde Municipais; a Procuradoria Jurídica e as Assessorias de Gabinete do Prefeito. Art. 6° Os servidores em exercício nas unidades cujo horário de funcionamento corresponder a 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais não terão direito à percepção de gratificação de horas extras. Parágrafo único: Os ocupantes de cargos em comissão e de chefia, independentemente do horário de expediente de suas unidades de exercício ou de pagamento de qualquer remuneração extraordinária, poderão ser convocados para prestar serviços regular ou eventualmente nos termos da legislação vigente. Art. 7° O setor de arrecadação fiscal de taxas e tributos deverá manter, pelo menos, um servidor de plantão de segunda à sexta-feira, no horário das 13:00h às 17:00h com escala de revezamento elaborado pelo chefe do setor e aprovado pelo Gerente Municipal de Finanças e Planejamento. Art. 8° Este Decreto entrará em vigor a partir de 15 de outubro de 2012, revogadas disposições em contrário. 27/08/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/84FAE1F6/03AOLTBLQ2HmQGk9epBwkDhoMymkmjqlZBNerrZO8jT04JTMHy0FsqriksBwEaxer… 2/2 Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, em 10 de outubro de 2012. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:84FAE1F6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 15/10/2012. Edição 0693 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/