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norma nº 102/2012

Tipo Decreto
Número / Ano 102 / 2012
Date 2012-10-10
EmentaDispõe sobre alteração do horário de funcionamento das repartições públicas municipais, revoga o Decreto Municipal n° 001/2009, de 02 de Janeiro de 2009, e dá outras providências
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27/08/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 102, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre alteração do horário de funcionamento
das repartições públicas municipais, revoga o
Decreto Municipal n° 001/2009, de 02 de Janeiro de
2009, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade de organizar a transição de Governo
Municipal;
Considerando que os serviços essenciais serão mantidos, devendo ser
cumpridos em expediente diário de 8 (oito) horas sem prejuízo ao
usuário;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 001/2009, de 02 de janeiro de
2009 que determinou o horário de funcionamento de 8 (oito) horas
para o atendimento nas repartições públicas municipais.
Art. 2° As repartições e órgãos da Administração Pública Municipal
integrantes da estrutura do Poder Executivo funcionarão no horário
das 07:00h às 13:00h, de segunda à sexta feira, à partir do dia 15 de
outubro de 2012.
Art. 3° A jornada de trabalho dos servidores municipais detentores
dos cargos em comissão de Direção, Gerência e Assessoramento
(DAS) poderá ser requisitada após o horário estabelecido no artigo 2°
deste Decreto, sempre que for necessário para o bem do serviço
público e deverá ser estabelecido pelo titular da pasta.
Art. 4° O disposto no artigo 2° implica proibição de utilização das
instalações físicas dos prédios ocupados pelas repartições públicas
fora do horário nele fixado.
Art.5° As unidades de execução dos serviços nas áreas de educação,
saúde, esporte, cultura, lazer, vigia, fiscalização tributária e sanitária,
execução, manutenção e fiscalização de obras públicas, Conselho
Tutelar, programas assistenciais sociais à gestante, idoso, criança e
adolescentes atendidos por órgãos da Administração Pública
Municipal, em razão da natureza especial, da peculiaridade e da
essencialidade das suas atividades, funcionarão em horários próprios
fixados pelos respectivos Gerentes Setoriais e aos Conselhos
Municipais a eles vinculados.
Parágrafo único: Permanecerão no horário atual de funcionamento as
Escolas da Rede Municipal de Ensino; o Hospital Municipal e os
Postos de Saúde Municipais; a Procuradoria Jurídica e as Assessorias
de Gabinete do Prefeito.
Art. 6° Os servidores em exercício nas unidades cujo horário de
funcionamento corresponder a 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta)
horas semanais não terão direito à percepção de gratificação de horas
extras.
Parágrafo único: Os ocupantes de cargos em comissão e de chefia,
independentemente do horário de expediente de suas unidades de
exercício ou de pagamento de qualquer remuneração extraordinária,
poderão ser convocados para prestar serviços regular ou
eventualmente nos termos da legislação vigente.
Art. 7° O setor de arrecadação fiscal de taxas e tributos deverá
manter, pelo menos, um servidor de plantão de segunda à sexta-feira,
no horário das 13:00h às 17:00h com escala de revezamento elaborado
pelo chefe do setor e aprovado pelo Gerente Municipal de Finanças e
Planejamento.
Art. 8° Este Decreto entrará em vigor a partir de 15 de outubro de
2012, revogadas disposições em contrário.
27/08/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/84FAE1F6/03AOLTBLQ2HmQGk9epBwkDhoMymkmjqlZBNerrZO8jT04JTMHy0FsqriksBwEaxer… 2/2
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, em 10 de
outubro de 2012.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela F de Souza Collis
Código Identificador:84FAE1F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 15/10/2012. Edição 0693
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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