| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | Institui a Comissão Permanente de Avaliação e Levantamento Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências |
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29/08/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/76607983/03AOLTBLQF8bNJGMlGwzjo79NW_4taIUkNk6JhyAJORJTjA7JTOyLCz9wMKJFHMK… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 067, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 “Institui a Comissão Permanente de Avaliação e Levantamento Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, Estado do Mato Grosso do Sul, em uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º Fica Instituída a Comissão Permanente de Avaliação e Levantamento Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, composta pelos servidores: MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS – Matrícula n.º 60-1; EDILSON DE OLIVEIRA GONDIM – Matrícula nº 186-1; MARCOS AURÉLIO PASSOS – Matrícula nº 794-1; LARISSA BÁRBARA DA SILVA – matrícula nº 4504-1 e ENIO COLETE – matrícula nº 32-1. Paragrafo único. A comissão de que trata o caput, será presidida pelo Sr. MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS – Matrícula n.º 60-1. Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação e Levantamento Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis do Município de Ribas do Rio Pardo/MS: I - Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais (móveis e imóveis) do Município de Ribas do Rio Pardo/MS; II - Avaliação do estado de conservação dos bens; III - Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso; IV - Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Ribas do Rio Pardo/MS; V - Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; VI - Identificação de bens patrimoniais não localizados; VII - Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventario, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; VIII - Realizar outras atividades correlatas. Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação e Levantamento Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, a fim de realizar seus trabalhos, se reunirá mensalmente (em dias úteis), ou quando necessitar, a partir da publicação do presente Decreto. Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação e Levantamento Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, deverá atender as exigências contidas na legislação em vigência em especial a novas regras adotadas pelo Manual de Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público (MPCASP) e as Instruções de Procedimentos Contábeis editadas pela STN. Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, aos vinte oito dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA 29/08/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/76607983/03AOLTBLQF8bNJGMlGwzjo79NW_4taIUkNk6JhyAJORJTjA7JTOyLCz9wMKJFHMK… 2/2 Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:76607983 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 29/08/2019. Edição 2425 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/