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norma nº 72/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 72 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaConcede 180 (cento e oitenta dias) de licença maternidade à servidora da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS Carla Mayara da Silva Amorim, contados a partir de 28 de agosto de 2019.
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11/09/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/47DC11CD/03AOLTBLSbERBkbxi3nCd8rzTwbu8KWA9sTkOD9kH4YGky-Mv1euhWJETSOzMk… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA N° 072 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no
uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as atividades legislativa e administrativa da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo –MS são regulamentadas
por seu regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo e Executivo Municipal
são, conforme preceitua a Constituição Federal, independentes e
harmônicos entre si;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder Licença maternidade á servidora Carla Mayara
da Silva Amorim, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de
acordo com o art.87 § 1º da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de
2001, alterado pela Lei Complementar 002/2008, a contar de 28 de
agosto de 2019
Artigo 2º Esta Portaria retroage a data de 28 de agosto de 2019 .
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 10
de setembro de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Daiana dos Reis Vasques
Código Identificador:47DC11CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 11/09/2019. Edição 2434
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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