| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2019 |
| Date | 2019-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências |
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19/09/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/2D49A979/03AOLTBLTER6NzwAT0VU9uD0CT_8s-Gv1vlUkcdI-Er3DG-i8G5BfcDr7cN7DH3Wciv… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.146 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a doar o terreno urbano designado de nº 10 da quadra 03, situado no Jardim do Trabalhador, conforme matrícula 9777 do RI local, medindo 12,00 x 23,50 metros, totalizando a área de 282,00 m², com as seguintes confrontações: NORTE: com 12,00 m com parte do lote nº 09 (fundo); SUL: com 12,00 m com a Rua Antonio Felisberto Ramos (frente); LESTE: com 23,50 m com a Rua Teófilo Messias (lado esquerdo); OESTE: com 23,50 m com o lote 11 (lado direito), na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, o qual foi concedido por Termo Provisório de Posse em Terreno do Município, ao Sr. Vilson Rodrigues. Art. 2º - A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências para o seu registro. Art. 3º - O beneficiário deverá, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, providenciar a respectiva escritura pública perante o Cartório do Tabelionato e consequente abertura de matrícula para averbação da doação perante o Registro de Imóveis, da qual deverá constar a construção da moradia existente no imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:2D49A979 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 19/09/2019. Edição 2440 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/