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norma nº 1149/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1149 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaDispõe sobre limitação da área urbana do Município, compreendendo as referências e os limites do perímetro que menciona e determina outras providências
native_id415

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 12

BRAS.
PREFEITURA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.149, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre limitação da área urbana do Município,
compreendendo as referências e os limites do perímetro
que menciona e determina outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul,
faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente lei define o zoneamento territorial municipal em urbano e rural.
Art. 2º - A zona urbana do município passa a ser aquela indicada nos Anexos 1 e Il da
presente Lei, sendo Zona Rural a área territorial municipal remanescente.
Art. 3º - Sobre as propriedades imóveis constantes do Anexo | desta lei, que
anteriormente estavam localizadas em Zona Rural, e que mantiverem atividade rural produtiva
não incidirá o Imposto Territorial e Predial Urbano, devendo, ser consideradas urbanas para
efeito de tributação, através do IPTU, terrenos constantes do Anexo | com área inferior a 0,5
ha.
Art. 4º - A representação do perímetro da zona urbana constam dos seguintes anexos,
partes integrantes da presente lei:
Anexo | — memorial descritivo do perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, Estado
de Mato Grosso do Sul;
Anexo Il — mapa do perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato
Grosso do Sul;
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro «+ CEP: 79180-000
Tel. (67) 3238-1175 + Ribas do Rio Pardo= MS ,
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
Eae
PREFEITURA
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em Contrário e expressamente a Lei Municipal nº 961, de 27 de junho de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos dezesseis dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
e
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro « CEP: 7918
Tel. (67) 3238-1175 + Ribas do Rio Pardo. MS
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br e
ANEXO Il - MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PERIMETRO URBANO
RIBAS DO RIO PARDO - MS
[PM — PLANTADO IMÓVEL GEORREFERENIADO
AO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO - SIRGAS 2000 /81ºWGR
RIBAS DO RIO PARDO
MATO GROSSO DO SUL
Logon sn
Teor Ração
Ars
“ERR
ANEXO | - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DE RIBAS DO RIO PARDO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: PERIMETRO URBANO
MUNICÍPIO: RIBAS DO RIO PARDO U.F: MS
COMARCA: RIBAS DO RIO PARDO
ÁREA LEVANTADA: 2.716,9117ha PERÍMETRO: 27.090,61m
Inicia a descrição deste perímetro no vértice denominado AFE-M-0314 de coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM, N 7.738.337,850m e E 210.586,979m; georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM — SIRGAS 2000, MC-51ºW, situado no limite da faixa de
domínio da ferrovia ALL- América Latina Logística do Brasil S/A, em divisa com terras da fazenda
Tathyane, código do INCRA 911.062.034.711-9, matricula nº14.780, de propriedade de José dos
Santos; deste vértice segue pelo limite da faixa de domínio da ferrovia ALL- América Latina Logistica
do Brasil S/A, com os seguintes azimutes e distancias de: 95º0919" e 17,76m, até o vértice AFE-P-
4877 de coordenadas N 7.738.336,254m e E 210.604,665m; 95º21'52" e 44,21m, até o vértice AFE-
P-4878 de coordenadas N 7.738.332,121m e E 210.648,681m; 95º07/42" é 41,46m, até o vértice
AFE-P-4879 de Coordenadas N 7.738.328,415m e E 210.689,973m; 96º09'30" é 37,57m, até o vértice
AFE-P-4880 de coordenadas N 7.738.324,385m e E 210.727,326m; 95º2114" e 42,36m, até o vértice
AFE-P-4881 de coordenadas N 7.738.320,432m e E 210.769,506m; 100º48'05" e 40,94m, até o
vértice AFE-P-4882 de coordenadas N 7.738.312,760m e E 210.809,719m; 108º36'27" é 42,72m, até
O vértice AFE-P-4883 de coordenadas N 7.738.299,127m e E 210.850,209m; 117º07'56" e 34,04m,
até o vértice AFE-P-4884 de coordenadas N 7.738.283,603m e E 210.880,504m; 124º4841" e
48,63m, até o vértice AFE-P-4885 de coordenadas N 7.738.255,841m e E 210.920,431m; 132º53'29"
e 32,78m, até o vértice AFE-P-4886 de coordenadas N 7.738.233,528m e E 210.944,451m;
140º3142" e 44,34m, até o vértice AFE-P-4887 de coordenadas N 7.738.199,298m e E
210.972,639m; 1 50º2813" e 45,47m, até o vértice AFE-P-4888 de coordenadas N7.738.159,732m e
E 210.995,051m; 1 54º5845" e 203,79m, até o vértice AFE-P-4889 de coordenadas N
7.737.975,069m e E 211.081 -243m; 160º34'52" e 48,04m, até o vértice AFE-P-4890 de coordenadas
N 7.737.929,762m e E 211.097,215m; 167º5943" e 41,38m, até o vértice AFE-P-4891 de
coordenadas N 7.737.889,287m e E 211 -105,827m; 177º3241" é 43,65m, até o vértice AFE-P-4892
de coordenadas N 7.737.845,675m e E 211.107,697m; 186º2014” e 44,70m, até o vértice AFE-P-
4—
4893 de coordenadas N 7.737.801,253me E 211 .102,764m; 194º35/46" e 42,11m, até o vértice AFE-
P-4894 de coordenadas N 7.737.760,507m e E 211.092,153m; 197º59'26" e 43,48m, até o vértice
AFE-P-4895 de coordenadas N 7.737.719,148m e E 211 078,723m; 195º11'37" e 46,10m, até o
vértice AFE-P-4896 de coordenadas N 7.737.674,657m e E 211 -066,640m; 188º07'30" e 45,92m, até
O vértice AFE-P-4897 de coordenadas N 7.737.629,194m e E 21 1.060,149m; 179º20'33" e 43,35m,
até o vértice AFE-P-4898 de coordenadas N 7.737.585,842m e E 211 .060,647m; 171º11'05" e
47,00m, até o vértice AFE-P-4899 de coordenadas N7.737.539,397m e E 211 .067,850m; 163º01'18"
e 44,59m, até o vértice AFE-P-4900 de coordenadas N 7.737.496,746m e E 211 .080,872m;
154º2515" e 43,99m, até O vértice AFE-P-4901 de coordenadas N 7.737.457,063m e E
211.099,867m; 146º29/45" e 44,67m, até o vértice AFE-P-4902 de coordenadas N 7.737.419,816m e
E 211.124,524m; 139º31'54" e 36,50m, até o vértice AFE-P-4903 de coordenadas N 7.737.392,048m
e E 21 148,213m; 131º2511º e 43,98m, até o vértice AFE-P-4904 de coordenadas N
7.737.362,951m e E 211.181 -196m;, situado na margem esquerda do córrego da Areia, no limite da
faixa de domínio da ferrovia ALL- América Latina Logistica do Brasil S/A; deste vértice segue cruzando
a ferrovia com o azimute e distância de 50º11'06" e 30,74m, até o vértice AFE-P-8391 de coordenadas
N7.737.382,633m e E 211.204,807m; situado na margem direita do córrego da Areia; deste vértice
segue pela margem direita do Córrego da Areia a jusante com os seguintes azimutes e distancias de:
53º25'53" e 14,74m, até o vértice AFE-P-8392 de coordenadas N 7.737.391,413me E 211 .216,642m;
336º2421" e 8,33m, até o vértice AFE-P-8393 de coordenadas N 7.737.399,050m e E 211 .213,306m;
150410" e 121,12m, até O vértice AFE-P-8394 de coordenadas N 7.737.516,004m e E
211.244,796m; 46º2205" e 39,06m, até o vértice AFE-P-8395 de coordenadas N 7.737.542,957m e
E 211.273,068m; 34º47'43" e 21,89m, até o vértice AFE-P-8396 de coordenadas N 7.737.560,935m
e E 211.285,560m; 17º5248" e 32,96m, até o vértice AFE-P-8397 de coordenadas N 7.737.592,303m
€E 211.295,680m; 24º3916" e 67,32m, até o vértice AFE-P-8398 de coordenadas N 7.737.653,490m
e E 211.323,764m; 32º57'23"e 43,90m, até o vértice AFE-P-8399 de coordenadas N 7.737.690,329m
e E 211.347,648m: 43º2043" e 240,08m, até o vértice AFE-P-8400 de coordenadas N
7.737.864,926m e E 211 -912,440m; 332º31'07" e 38,20m, até o vértice AFE-P-8401 de coordenadas
N7.737.898,815m e E 211 494 ,813m; 4º00'53" e 98,50m, até o vértice AFE-P-8402 de coordenadas
N7.737.997,074me E 21 1.501,710m; 28º3507" e 48,16m, até o vértice AFE-P-8403 de coordenadas
N7.738.039,362m e E 211 -924,752m; 44º00'52" e 66,32, até o vértice AFE-P-8404 de coordenadas
N 7.738.087,057m e E 211 -570,833m; 288º56'57" e 1 1,24m, até o vértice AFE-P-8405 de
coordenadas N 7.738.090,706m e E 211 -560,204m; 63º59'23" e 73,28m, até o vértice AFE-P-8406
de coordenadas N 7.738.122,844m e E 211.626,067m; 24º41'51" e 44,95m, até o vértice AFE-P-8407
de coordenadas N 7.738.163,681me E 211 -844,848m; 37º1210" e 37,40, até o vértice AFE-P-8408
4
de coordenadas N 7.738,1 93,473me E 211 -667,463m; 29º00'08" e 41 /65m, até o vértice AFE-P-8409
de coordenadas N 7.738.229,899m e E 21 1.687,656m; 353º3901" e 81,92m, até o vértice AFE-P-
8410 de coordenadas N 7738.311314me E 211 -678,596m; 345º2313" 30,88m, até o vértice AFE-
P-8411 de coordenadas N 7.738.341,194m e E 211.670,806m; 251013" e 50,61m, até o vértice
AFE-P-8412 de coordenadas N 7.738.387,001me E 211 -692,332m: situado na confluência do córrego
da Areia com o rio Botas; deste vértice Segue pela margem direita do rio Botas, à jusante, com os
Seguintes azimutes e distâncias de: 128º07'54" 57,79m, até o vértice AFE-P-8413 de coordenadas
N 7.738.351,320m e E 211.737,787m; 106º57'58" e 70,47m, até o vértice AFE-P-8414 de
coordenadas N 7.738.330,756m e E 211 805,191m; 133º09'28" e 48,50m, até o vértice AFE-P-841 5
de coordenadas N 7.738.297,579m e E 21 1.840,573m; 129º10'27" e 56,75m, até o vértice AFE-P-
8416 de coordenadas N 7.738.261,733m e E 211.884,566m; 91º54'23" é 32,06m, até o vértice AFE-
P-8417 de coordenadas N 7.738.260,666m e E 211.916,608m; 56º1345" e 46,55m, até o vértice
AFE-P-8418 de coordenadas N 7.738.286,541me E 211 -955,303m; 71º15/05" e 44,97m, até o vértice
AFE-P-8419 de coordenadas N 7.738.300,997m e E 211.997,891m; 110º2225" 6 57,89m, até o
vértice AFE-P-8420 de coordenadas N 7.738.280,841m e E 212.052,163m; 157º4418" é 70,75m, até
O vértice AFE-P-8421 de coordenadas N 7.738.215,365m e E 212.078,966m; 145º27'20" 92,02m,
até o vértice AFE-P.8422 de coordenadas N 7.738.139,570m e E 212.131,145m; 128º58'37" e
193,95m, até o vértice AFE-P-8423 de coordenadas N 7.738.017,57im e E 212.281,925m;
130º54'51" e 51,22m, até o vértice AFE-P-8424 de coordenadas N 7.737.984,022m e E
212.320,635m; 141º2819" e 96,13m, até o vértice AFE-P-8425 de coordenadas N 7.737.908,816m e
E 212.380,517m; 149º2342" e 80,09m, até o vértice AFE-P-8426 de coordenadas N 7.737.839,887m
e E 212.421,290m; 142º5212" é 104,89m, até o vértice AFE-P-8427 de coordenadas N
7.737.756,263m e E212.484,602m; 137º1449" e 56,43m, até o vértice AFE-P-8428 de coordenadas
N 7.737.714,828m e E 212.522,909m; 151º0701" e 11,50m, até o vértice AFE-P-8429 de
coordenadas N T.737.704,761me E 21 2.528,463m; 101º3003" é 146,85m, até o vértice AFE-P-8430
de coordenadas N 7.737.675,481m e E 212.672,367m; 100º54'31º e 79,98m, até o vértice AFE-V-
0613 de coordenadas N7.737.660,346m e E 212.750,897m; 49º31'31" e 275,93m, até o vértice AFE-
P-8431 de coordenadas N 7.737.839,455m e E 212.960,794m: 81º16/31" e 103,79m, até o vértice
AFE-P-8432 de coordenadas N 7.737.855,199m e E 213.063,386m; 77º0503' é 88,27m, até o vértice
AFE-P-8433 de Coordenadas N 7.737.874,929m e E 213.149,424m: 96º37141" é 67,38m, até o vértice
AFE-M-1250 de coordenadas N 7.737.867,152m e E 213.216,357m; situado no limite de divisa com
terras da chácara São José, matrícula nº 12.985, de propriedade de Maria Conceição Bruschi e
Outros; deste vértice segue confrontando com terras da chácara São José, matrícula nº 12.985, de
propriedade Maria Conceição Bruschi e Outros, com os seguintes azimutes e distâncias de:
186º2217" e 41 1,12m, até o vértice AFE-M-1230 de coordenadas N 7.737.458,572m e E
213.170,734m; 82º214" é 22,38m, até o vértice AFE-M-1231 de coordenadas N 7.737.461,549m e
E 213.192,911m; 1881940" e 14211 m, até o vértice AFE-M-1232 de coordenadas N
7.737.320,934m e E 213.172,328m; 101º3510"' e 191 44m, até o vértice AFE-M-1233 de
coordenadas N 7.737.282, 484me E 213.359,872m; 188º07'08" é 198,70m, até o vértice AFE-M-1234
de coordenadas N 7.737.085,772m e E 213.331 '809m; situado no limite da faixa de domínio da
ferrovia ALL- América Latina Logistica do Brasil S/A, em divisa com terras da chácara São José,
matrícula nº 12.985, de propriedade Maria Conceição Bruschi e Outros; deste vértice segue cruzando
a ferrovia ALL- América Latina Logística do Brasil S/A com o azimute de 188º07'08" e distância de
20,24m, até o vértice AFE-M-1235 de coordenadas N 7.737.065,731me E 213.328,951m; situado no
limite da faixa de domínio da ferrovia ALL- América Latina Logistica do Brasil S/A; deste vértice segue
pelo limite da faixa de domínio da ferrovia ALL- América Latina Logistica do Brasil S/A, com os
seguintes azimutes e distancias de: 89º1308" e 870,95m, até o vértice AFE-0-0045 de coordenadas
N 7.737.077,605m e E 214.199,824m; 891543" e 507,46m, até o vértice AFE-0-0046 de
coordenadas N 7.737.084,214m e E 214.707,239m; 87º59'58" e 21,50m, até o vértice AFE-0-0047
de coordenadas N 7.737.084,964m e E 214.728,726m; 84º3918" e 21 -84m, até o vértice AFE-0-0048
de coordenadas N 7.737.086,999m e E 214.750,469m; 81º1011" e 21 '87m, até o vértice AFE-0-0049
de coordenadas N 7.737.090,356m e E 214.772,078m; 77º21'24" e 22,52m, até o vértice AFE-0-0050
de coordenadas N 7.737.095,286m e E 214.794,055m; 72º54'55" e 22,79m, até o vértice AFE-0-0051
de coordenadas N 7.737.101,980me E 214.81 5,838m; 68º57'49" e 22,80m, até o vértice AFE-0-0052
de coordenadas N 7.737.1 10,164me E 214.837,1 17m; 65º09'06" e 22,79m, até o vértice AFE-0-0053
de coordenadas N 7.737.119,74/me E 214.857,798m; 61º49'55" e 22,15m, até o vértice AFE-0-0054
de coordenadas N 7.737.1 30,195me E 214.877,320m; 60º01'35" e 22,56m, até o vértice AFE-0-0055
de coordenadas N 7.737.141 464me E 214.896,859m; 59º57'43" e 22,04m, até o vértice AFE-0-0056
de coordenadas N 7.737.152 494me E 214.915,935m; 60º36/43" e 22,96m, até o vértice AFE-0-0057
de coordenadas N 7.737.163,762me E 214.935,941m: 62º5516" e 22,22m, até o vértice AFE-0-0058
de coordenadas N 7.737 173,877me E 214.955,726m; 66º26'50" e 21 s93m, até o vértice AFE-0-0059
de coordenadas N 7.737 1 82,480m e E 214.975,462m; 70º5118" e 21,21m, até o vértice AFE-0-0060
de coordenadas N 7.737. 189,435me E 21 4.995,495m; 74º53'21" e 20,71m, até o vértice AFE-0-0061
de coordenadas N 7.737. 194,834me E 215.015,490m; 78º51'29" e 21 +62, até o vértice AFE-0-0062
de coordenadas N 7.737 1 99,012m e E 215.036,701m: 8321627" e 21,80m, até o vértice AFE-0-0063
de coordenadas N 7.737.201 '565m e E 215.058,353m; 86º5200" e 22,45m, até o vértice AFE-0-0064
de coordenadas N 7.737.202,792me E 215.080,772m; 88º53/40" e 22,18m, até o vértice AFE-0-0065
de coordenadas N 7.737.203,220m e E 215.102,946m; 89º38'54" e 507,78m, até o vértice AFE-O-
qse
0066 de coordenadas N 7.737.206,338m e E 215.610,716m; 90º12151" e 22,07m, até o vértice AFE-
0-0067 de coordenadas N 7.737.206,255m e E 215.632,790m; 91º4611" e 21,20m, até o vértice
AFE-0-0068 de coordenadas N 7.737.205,600m e E 215.653,983m; 93º31'20" e 21,53m, até o vértice
AFE-0-0069 de coordenadas N 7.737.204,277me E 215.675,474m; 97º28'57" e 20,37m, até o vértice
AFE-0-0070 de coordenadas N 7.737.201,625m e E 215.695,667m; 101º08'39" e 22,61m, até o
vértice AFE-0-0071 de coordenadas N 7.737 1 97,255m e E 215,71 7,854m; 104º17'56" 20,95m, até
O vértice AFE-0-0072 de coordenadas N 7.737.192,081m e E 215.738,153m; 107º36'53" e 21,18m,
até o vértice AFE-0-0073 de coordenadas N 7.737.185,671m e E 215.758,341m; 110º48'20" e
20,61m, até o vértice AFE-0-0074 de coordenadas N 7.737.178,352me E 215.777,602m; 114º07'55"
215.815,604m; 120º4007" e 21,55m, até o vértice AFE-0-0077 de coordenadas N 7.737.1 49,253m
e E 215.834,144m; 123º4225" e 20,14m, até o vértice AFE-O-0078 de coordenadas N
7.737.138,079me E 215.850,895m; 127º0815" e 22,52m, até o vértice AFE-0-0079 de coordenadas
N 7.737.124,482m e E 215.868,849m; 1 30º4039" e 22,35m, até o vértice AFE-0-0080 de
coordenadas N 7.737109,914me E 21 5.885,799m; 134º19'57" é 21,95m, até o vértice AFE-0-0081
de coordenadas N 7.737.094,578m e E 215.901,497m; 137º2248" é 21,06m, até o vértice AFE-O-
0082 de coordenadas N 7.737.079,083m e E 215.915,755m; 140º38147" e 20,33m, até o vértice AFE-
0-0083 de coordenadas N 7.737.063,362m e E 215.928,647m; 143º43553" e 21,05m, até o vértice
AFE-0-0084 de coordenadas N 7.737.046,393m e E 215.941,098m; 147º14'37" e 22,35m, até o
vértice AFE-0-0085 de coordenadas N 7.737.027,593m e E 215.953,193m; 150º26'38" é 22,07m, até
O vértice AFE-0-0086 de coordenadas N 7.737.008,393m e E 215.964,081m; 153º40'58" e 21,53m,
até o vértice AFE-0-0087 de coordenadas N 7.736.989,095m e E 215.973,626m; 157º1006” e
20,13m, até o vértice AFE-0-0088 de coordenadas N 7.736.970,540m e E 215.981,438m; 160º04/42”
e 21,01m, até o vértice AFE-0-0089 de coordenadas N 7.736.950,787m e E 215.988,597m;
163º0348" e 20,11m, até o vértice AFE-0-0090 de coordenadas N 7.736.931,550m e E
215.994,455m; 166º2206" e 20,56m, até o vértice AFE-0-0091 de coordenadas N 7.736.911,573m
e E 215.999,299m; 4 69º2942" e 21,15m, até o vértice AFE-0-0092 de coordenadas N
7.736.890,774m é E 216.003,156m; 173º07'36" e 20,70m, até o vértice AFE-0-0093 de coordenadas
N 7.736.870,225m eE 216.005,633m; 177º5734" e 42,69m, até o vértice AFE-0-0094 de
coordenadas N 7.736.827 ,558m e E 216.007,153m; 182º48'35" e 19,50m, até o vértice AFE-0-0095
de coordenadas N 7.736.808,082m e E 216.006,198m; 185º47'26" e 21 25, até o vértice AFE-O-
0096 de coordenadas N7.736.786,936m e E 216.004,053m; 188º26'26" e 21,01m, até o vértice AFE-
0-0097 de coordenadas N 7.736.766,156m e E 216.000,970m; 190º3317" e 21,25m, até o vértice
d—
AFE-0-0098 de coordenadas N 7.736.745,269m e E 215.997,078m; 191º3634" é 270,60m, até o
vértice AFE-0-0099 de coordenadas N 7.736.480,208m e E 215.942,623m; 190º5405" e 21,1 9m, até
O vértice AFE-0-0100 de coordenadas N 7.736.459,403m e E 215.938,616m; 189º2709" e 21,67m,
até o vértice AFE-0-0101 de coordenadas N 7.736.438,029m e E 215.935,058m; 187º0443" é
22,81m, até o vértice AFE-0-0102 de coordenadas N 7.736415,396me E 215.932,247m; 1 84º2545"
e 23,01m, até o vértice AFE-0-0103 de coordenadas N 7.736.392, 453m e E 215.930,470m;
176º0423º é 23,85m, até o vértice AFE-0-0104 de coordenadas N 7.736.368,663m e E
215.932,103m; 173º2226" e 23,11m, até o vértice AFE-0-0105 de coordenadas N 7.736.345,710m
e E 215.934,770m; 169º3319" e 25,28m, até o vértice AFE-0-0106 de coordenadas N
7.736.320,849m eE 215.939,353m: 164º37/39" e 23,80m, até o vértice AFE-0-0107 de coordenadas
N 7.736.297,895m e E 215.945,663m: 158º2900" e 47,21m, até o vértice AFE-0-0108 de
coordenadas N 7.736.253,972m e E 215.962,980m; 150º5731" e 25,38m, até o vértice AFE-0-0109
de coordenadas N 7.736.231,787m eE 215.975,298m; 146º5244" e 24,29m, até o vértice AFE-O-
0110 de coordenadas N 7.736.211,443me E 215.988,571 m; 142º3846" e 24,40m, até o vértice AFE-
0-0111 de coordenadas N 7.736.192,048m e E 216.003,375m; 137º4543" é 24,84m, até o vértice
AFE-0-0112 de coordenadas N 7.736.173,656m e E 216.020,074m; 133º5007" e 22,97m, até o
vértice AFE-0-0113 de coordenadas N 7.736.157,745me E 216.036,646m; 132º21 20" e 22,71m, até
O vértice AFE-0-0114 de coordenadas N 7.736.142,445m e E 216.053,427m; 1 23º49108" e 24,92m,
até o vértice AFE-0-0115 de Coordenadas N 7.736.128,575m e E 216.074,131m; 122º5602" e
25,21m, até o vértice AFE-0-0116 de coordenadas N 7.736.114,869me E 24 6.095,291m; 113º5718"
e 23,33m, até o vértice AFE-0-0117 de coordenadas N 7.736.105,395m e E 216.116,614m;
Wº1146 é 22,91m, até o vértice AFE-0-0118 de coordenadas N 7.736.097,113m e E
216.137,970m; 1 06º3419" e 32,13m, até o vértice AFE-0-0119 de coordenadas N 7.736.087,948m
jusante, com OS seguintes azimutes e distância de: 179º4947" é 5,51m, até o vértice AFE-P-8434 de
coordenadas N 7.736.082, 442m e E 216.168,785m; 213º14'58" e 37,59m, até o vértice AFE-P-8435
de coordenadas N 7.736.051,009m e E 216.148,177m; 179º53'36" e 1 9,16m, até o vértice AFE-P.
8436 de coordenadas N 7.736.031,847m e E 216.148,212m; 178º3100"e 63,70m, até o vértice AFE-
P-8437 de coordenadas N 7.735.968,1 72me E 216.149,861 m; 156º0813" e 39,17m, até o vértice
AFE-P-8438 de coordenadas N 7.735.932,351m e E 216.165,707m; 143º3709" e 36,46m, até o
Vértice AFE-P-8439 de coordenadas N 7.735.902,999m eE 216.1 87,332m; 1 46º02'28" e 37,50m, até
O vértice AFE-P-8440 de coordenadas N 7.735.871,898m e E 216.208,278m; 198º4246" e 30,26m,
até o vértice AFE-P-8441 de coordenadas N 7.735.843,238m e E 216.198,570m; 188º0207" e
d—
109,89m, até o vértice AFE-P-8442 de coordenadas N 7.735.734 427m e E 216.183,209m;
1761307" e 157,15m, até o vértice AFE-P-8443 de coordenadas N 7.735.577,615m e E
216.193,573m; 190º2649" e 60,52m, até o vértice AFE-P-8444 de coordenadas N 7.735.518,102m e
E 216.182,600m; 190º2259" e 12,19m, até o vértice AFE-V-0615 de coordenadas N7.735.506,108m
e E 216.180,402m; 209º51'48" e 72,88m, até o vértice AFE-V-0616 de coordenadas N
7.735.442,901me E 216.144,111m; 209º514g" é 37,62m, até o vértice AFE-V-0617 de coordenadas
N 7.735.410,274m e E 216.125,377m; 187º0759º e 79,82m, até o vértice AFE-V-0618 de
y
matriculas nº 10.808, 11.186, 11.286 e 11.312, de propriedade de Marco Costa, com os seguintes
azimutes e distâncias: 261º1759" e 84,15m, até o vértice AFE-M-1236 de coordenadas N
7.735.318,346m e E 216.032,285m; 261º17'59" é 29,24m, até o vértice AFE-M-1237 de coordenadas
N 7.735.313,923m e E 216.003,379m: 175º10'05" e 35,69m, até o vértice AFE-M-1238 de
coordenadas N 7.735.278,357me E 216.006,385m: 268º05'22" e 460,91m, até o vértice AFE-M-1239
de coordenadas N 7.735.262,990m e E 21 5.545,733m; 178º31'51" e 1.690,53m, até o vértice AFE-
M-1240 de coordenadas N 7.733.573,014m e E 215.589,075m:; situado na margem esquerda do
córrego Barrinha, no limite com terras da estância Santa Helena, matrículas nº 10.808, 11.186, 11.286
& 11.312 de propriedade de Marco Costa; deste vértice segue pela margem esquerda do córrego
Barrinha, à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 246º2717" e 243,77m, até o vértice
AFE-P-8444 de coordenadas N 7.733.475,634m e E 215.365,600m; 253º4203" e 266,60m, até o
vértice AFE-P-8445 de coordenadas N 7.733.400,813m e E 215.109,717m; 241º23'34" e 353,18m,
até o vértice AFE-P-8446 de coordenadas N 7.733.231,708m e E 214.799,648m; 2511319" e
142,02m, até o vértice AFE-P-8447 de coordenadas N 7.733.185,992m e E 214.665,188m;
250º39'58" e 113,39m, até o vértice AFE-P-8448 de coordenadas N 7.733.148,452m e E
214.558,193m; 260º30145" e 185,06m, até o vértice AFE-P-8449 de coordenadas N 7.733.117,948m
e E 214.375,666m; 263º26'57" e 158,12m, até o vértice AFE-P-8450 de coordenadas N
7.733.099,909m e E 214.218,574m; 265º06'31" é 716,46m, até o vértice AFE-V-0579 de coordenadas
N 7.733.038,818m e E 213.504,724m; 270º56'29" e 296,22m, até o vértice AFE-P-8242 de
coordenadas N 7.733.043,684me E 21 3.208,543m; 254º27'58" e 169,65m, até o vértice AFE-V-0580
de coordenadas N 7.732.998,250m e E 213.045,089m; 68º 1344" é 54,13m, até o vértice AFE-P-8451
de coordenadas N 7.732.996,578m e E 212.990,989m; 275º37'20" é 233,78m, até o vértice AFE-P-
8452 de coordenadas N 7.733.019,481m e E 212.758,333m; 250º04'50" e 128,36m, até o vértice
AFE-P-8453 de coordenadas N 7.732.975,749m e E 212.637,651m; 240º22'23" é 108,47m, até o
d—
vértice AFE-P-8454 de coordenadas N 7.732.922. 127m e E 212.543,364m; 241º06/52" é 199,80m,
até o vértice AFE-V-0619 de coordenadas N 7.732.825,614me E 212.368,426m; situado no limite de
divisa com terras da fazenda Santa Maria |, matrícula nº 11.553 de propriedade Romeu Pires e Outros
na margem esquerda do córrego Barrinha; deste vértice segue confrontando com terras da fazenda
Santa Maria |, matrícula nº 11.553 de Propriedade Romeu Pires e Outros com os seguintes azimutes
e distâncias de: 343º40'31" e 33,48m, até o vértice AFE-M-1241 de coordenadas N 7.732.857,740m
e E 212.359,016m; 343º4031" e 881,89m, até o vértice AFE-M-1242 de coordenadas N
7.733.704,080m e E 2 2.111,132m; 254º0622" é 601,39m, até o vértice AFE-M-1243 de
coordenadas N 7.733.539,386m e E 21 1.532,733m; 255º24'30" é 322,27m, até o vértice M-01 de
coordenadas N 7.733.458,195m e E 211.220,854m; 332º49'23" e 1.094,53m, até o vértice AFE-M-
1245 de coordenadas N 7.734.431,889m e E 210.720,935m; 273º5612" é 455,43m, até o vértice
AFE-V-0620 de coordenadas N 7.734.463,156m e E 210.266,582m; 273º5612" e 47,59m, até o
vértice AFE-V-0621 de coordenadas N 7.734.466,423m e E 210.219,104m; 2735612" é 1.362,84m,
até o vértice AFE-M-1246 de coordenadas N 7.734.559,987m e E 208.859,482m; situado no limite de
divisa com terras de parte da fazenda Tathyane, matrícula 8.252 de propriedade de Waldir Antônio
Garcia Palhares, com terras da fazenda Santa Maria |, matrícula nº 11.553 de propriedade Romeu
Pires e Outros; deste vértice segue confrontando com terras de parte da fazenda Tathyane, matrícula
8.252 de propriedade de Waldir Antônio Garcia Palhares, com os seguintes azimutes e distâncias de:
273º5612" e 865,08m, até o vértice AFE-M-1247 de coordenadas N 7.734.619,377m e E
207.996,441m; 3º5612" e 992,31m, até o vértice AFE-M-1248 de coordenadas N 7.735.609,347m e
E 208.064,566m: situado no limite da faixa de domínio da rodovia BR-262, que liga Campo
Grande/MS à Água Clara/MS, limite de divisa com terras de parte da fazenda Tathyane, matrícula
8.252 de propriedade de Waldir Antônio Garcia Palhares; deste vértice segue cruzando a rodovia BR-
282 com o azimute de 3º5612" e distância de 70,00m, até o vértice AFE-M-1 108 de coordenadas N
7.735.679,182m e E208.069,372m: situado no limite de divisa com terras da fazenda Tathyane de
propriedade de José dos Santos, no limite da faixa de domínio da rodovia BR-262; deste vértice segue
confrontando com terras da fazenda Tathyane de propriedade de José dos Santos com Os seguintes
azimutes e distâncias de: 3º5612" e 559,25m, até o vértice AFE-M-0473 de coordenadas N
7.736.237,107me E 208.107,766m; 58º4410" e 431 -73m, até o vértice AFE-M-0494 de coordenadas
N 7.736.461,169m e E 208.476,805m; 93º49'29' e 1.562,62m, até o vértice AFE-M-0493 de
coordenadas N 7.736.356,937m e E 210.035,940m; 22º05'59" e 628,69m, até o vértice AFE-M-0315
de coordenadas N 7.736.939,434m e E 210.272,465m; 12º40'31" e 1.433,35m, até o vértice AFE-M-
0314 de coordenadas N 7.738.337,850m e E 210.586,979m; vértice inicial deste perímetro, com
coordenadas, azimutes, distâncias e área calculadas no plano de Projeção UTM; georreferenciado no
d—
N:7.735.719,487m; Latitude 20º2718,5992"s e Longitude 53º45'28,3130"W, encerrando esta
descrição.
Campo Granhlé — MS, 27,Ãe junho de 2019.
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LUCAS ROMERO MAGRINI
Arquiteto e Urbanista
CAU — A97451-0

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