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norma nº 1147/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências
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19/09/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/824777DA/03AOLTBLRN_C_xRiz91s6-hpkzKWrN0WFFzo9mlc1kQqm2lRQ6apy9Bj6AU9lE4oGt… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.147, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO
URBANO E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo doar o terreno urbano
designado pelo lote de terreno urbano de n. 165, quadra n. 33, na Rua
Conceição do Rio Pardo, Centro, medindo 19.00 de frente por 09.00
de fundos, lado direito 40.70 e lado esquerdo 41.80 com área total de
577.50 metros quadrados, com as seguintes confrontações: NORTE:
com a estrada de Ferro. SUL: com a Rua Conceição do Rio Pardo.
NASCENTE: com o lote de n. 164-A. POENTE: com a estrada de
ferro, tudo como consta da Planta Cadastral desta cidade, para a Sra.
Maria das Dores Roberto, o qual foi concedido mediante termo de
aforamento definitivo na data de 03 de fevereiro de 1993.
Art. 2º - A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de
regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo, sem
que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual
não é mais possível ser feito mediante Termo de Aforamento.
Art. 3º - Conforme o que determina esta Lei, fica o Cartório de
Registro de Imóveis autorizado a emitir a devida matrícula do imóvel
em nome da beneficiária, na qual deverá constar a averbação de
gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco)
anos.
Paragrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos
determinado na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder
Executivo fornecerá anuência para a devida baixa do gravame.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos
dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:824777DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 19/09/2019. Edição 2440
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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