| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2019 |
| Date | 2019-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências |
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19/09/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/824777DA/03AOLTBLRN_C_xRiz91s6-hpkzKWrN0WFFzo9mlc1kQqm2lRQ6apy9Bj6AU9lE4oGt… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.147, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo doar o terreno urbano designado pelo lote de terreno urbano de n. 165, quadra n. 33, na Rua Conceição do Rio Pardo, Centro, medindo 19.00 de frente por 09.00 de fundos, lado direito 40.70 e lado esquerdo 41.80 com área total de 577.50 metros quadrados, com as seguintes confrontações: NORTE: com a estrada de Ferro. SUL: com a Rua Conceição do Rio Pardo. NASCENTE: com o lote de n. 164-A. POENTE: com a estrada de ferro, tudo como consta da Planta Cadastral desta cidade, para a Sra. Maria das Dores Roberto, o qual foi concedido mediante termo de aforamento definitivo na data de 03 de fevereiro de 1993. Art. 2º - A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual não é mais possível ser feito mediante Termo de Aforamento. Art. 3º - Conforme o que determina esta Lei, fica o Cartório de Registro de Imóveis autorizado a emitir a devida matrícula do imóvel em nome da beneficiária, na qual deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco) anos. Paragrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder Executivo fornecerá anuência para a devida baixa do gravame. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:824777DA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 19/09/2019. Edição 2440 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/