| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | Substitui tabela para base de cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP |
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29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9CB4AA9A/03AHqfIOm7PlTAv4Pj8PQn7GQTDEiGraJuV1sI2a2OxPjLPKcodXRodaHYowr… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO FATOR DE CONSUMO ALIQUOTA (%) TAXA (R$) 000 - 150 0, 0, 151 - 200 4,0 12,15 201 - 250 6,0 20,84 251 - 300 8,0 27,78 301 - 400 10,0 34,72 401 -500 12,0 41,67 501 -700 15,0 52,09 701 -1000 20,0 69,45 1001 a 1500 27,0 93,76 MAIOR QUE 1500 40,0 138,90 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Republica-se por incorreção “Substitui tabela para base de cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Art. 182 da Lei Complementar nº Lei Complementar nº 006/2010 de 28 de dezembro de 2010, passara a vigorar com a seguinte redação: Art. 182º A base de Calculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública é o Valor do consumo mensal de energia elétrica do contribuinte, observando-se as faixas de consumo constante e classificação: Residencial; Comercial; Industrial. Art. 2º Fica substituída a TABELA - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇAO PÚBLICA – COSIP, inserida no parágrafo Único do Art. 182 da Lei Complementar nº 006/2010 de 28 de dezembro de 2010, passando a vigorar com as tabelas constantes no anexo único desta Lei Complementar. Art. 3º Ficam inalterados os demais Artigos e dispositivos do Capitulo IX da Lei Complementar nº 006/2010 do Capitulo IX da Lei Complementar nº 006/2010 de 28 de dezembro de 2010, não alterados por esta Lei. Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo – MS aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO (TABELAS PARA BASE DE CÁLCULOS) Residencial Comercial 29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9CB4AA9A/03AHqfIOm7PlTAv4Pj8PQn7GQTDEiGraJuV1sI2a2OxPjLPKcodXRodaHYowr… 2/2 FATOR DE CONSUMO ALIQUOTA (%) TAXA (R$) 000 - 150 0, 0,0 151 - 200 10,0 34,73 201 - 250 11,0 38,20 251 - 300 12,0 41,67 301 - 400 13,0 45,14 401 -500 15,0 52,09 501 -700 20,0 69,45 701 -1000 25,0 86,82 1001 a 1500 35,0 121,54 MAIOR QUE 1500 45,0 156,27 FATOR DE CONSUMO ALIQUOTA (%) TAXA (R$) 000 - 150 0, 0,0 151 - 200 10,0 34,73 201 - 250 11,0 38,20 251 - 300 12,0 41,67 301 - 400 13,0 45,14 401 -500 15,0 52,09 501 -700 20,0 69,45 701 -1000 25,0 86,82 1001 a 1500 35,0 121,54 MAIOR QUE 1500 45,0 156,27 Industrial Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:9CB4AA9A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 29/12/2015. Edição 1502 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/