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norma nº 28/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaSubstitui tabela para base de cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP
native_id417

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texto integral #

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29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9CB4AA9A/03AHqfIOm7PlTAv4Pj8PQn7GQTDEiGraJuV1sI2a2OxPjLPKcodXRodaHYowr… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
FATOR DE CONSUMO ALIQUOTA (%) TAXA (R$)
000 - 150 0, 0,
151 - 200 4,0 12,15
201 - 250 6,0 20,84
251 - 300 8,0 27,78
301 - 400 10,0 34,72
401 -500 12,0 41,67
501 -700 15,0 52,09
701 -1000 20,0 69,45
1001 a 1500 27,0 93,76
MAIOR QUE 1500 40,0 138,90
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Republica-se por incorreção
“Substitui tabela para base de cálculo da
Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública – COSIP.”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O Art. 182 da Lei Complementar nº Lei Complementar nº
006/2010 de 28 de dezembro de 2010, passara a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 182º A base de Calculo da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública é o Valor do consumo mensal de
energia elétrica do contribuinte, observando-se as faixas de consumo
constante e classificação:
Residencial;
Comercial;
Industrial.
Art. 2º Fica substituída a TABELA - CONTRIBUIÇÃO DE
ILUMINAÇAO PÚBLICA – COSIP, inserida no parágrafo Único do
Art. 182 da Lei Complementar nº 006/2010 de 28 de dezembro de
2010, passando a vigorar com as tabelas constantes no anexo único
desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam inalterados os demais Artigos e dispositivos do
Capitulo IX da Lei Complementar nº 006/2010 do Capitulo IX da Lei
Complementar nº 006/2010 de 28 de dezembro de 2010, não alterados
por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo – MS aos vinte e dois dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(TABELAS PARA BASE DE CÁLCULOS)
Residencial
Comercial
29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9CB4AA9A/03AHqfIOm7PlTAv4Pj8PQn7GQTDEiGraJuV1sI2a2OxPjLPKcodXRodaHYowr… 2/2
FATOR DE CONSUMO ALIQUOTA (%) TAXA (R$)
000 - 150 0, 0,0
151 - 200 10,0 34,73
201 - 250 11,0 38,20
251 - 300 12,0 41,67
301 - 400 13,0 45,14
401 -500 15,0 52,09
501 -700 20,0 69,45
701 -1000 25,0 86,82
1001 a 1500 35,0 121,54
MAIOR QUE 1500 45,0 156,27
FATOR DE CONSUMO ALIQUOTA (%) TAXA (R$)
000 - 150 0, 0,0
151 - 200 10,0 34,73
201 - 250 11,0 38,20
251 - 300 12,0 41,67
301 - 400 13,0 45,14
401 -500 15,0 52,09
501 -700 20,0 69,45
701 -1000 25,0 86,82
1001 a 1500 35,0 121,54
MAIOR QUE 1500 45,0 156,27
Industrial
Publicado por:
Suelen Machado de Oliveira
Código Identificador:9CB4AA9A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 29/12/2015. Edição 1502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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