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norma nº 30/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaDispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a forma de doação da propriedade da área concedida à Empresa Albuquerque e Rabelo Ltda ME em razão do cumprimento de todas as exigências da Lei Municipal 762, de 04 de Agosto de 2004, (PID) com as alterações da Lei Municipal n° 923 de 16 de março de 2010 e dá outras providências
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29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre autorização para transmissão
definitiva sob a forma de doação da
propriedade da área concedida à empresa
Albuquerque e Rabelo Ltda - ME em razão do
cumprimento de todas as exigências da Lei
Municipal 762, de 04 de Agosto de 2004, (PID)
com as alterações da Lei Municipal nº 923, de
16 de Março de 2010 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, fazer doação da
área para à empresa Albuquerque e Rabelo Ltda - ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 09.287.682/0001-30, com sede à Avenida
dos Ipês, neste Município, representada por Melchiades de
Albuquerque Neto, com a cláusula de reversibilidade no prazo
constante do inciso I do art. 4º da Lei Municipal 762, de 04 de
Agosto de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 923, de 16 de
Março de 2010;
I – Gleba 25, Polo Empresarial Mimoso, com a área total de
0,7500 hectares, matrícula nº 15.824: inicia a descrição deste
perímetro no vértice denominado M30 de coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: N 7.733.420,546m e E
213.357,557m, georreferenciado no sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM – SIRGAS-2000, MC-51º WGr, situado no
limite da faixa de domínio da Avenida dos Ipês e no limite de
divisa das terras das glebas 26,27 e 24; deste vértice segue
confrontando com terras das glebas 26, 27 e 24 com os
seguintes azimutes e distâncias: 166º54’30” e 150,00m até o
vértice M30A de coordenadas N 7.733.391,534m e E
213.274,444m; 256º54’30” e 50,00m até o vértice M29A de
coordenadas N 7.733.263,119m e E 213.342,833m; 346º54’30”
e 150,00maté o vértice M29 de coordenadas N 7.733.409,220m
e E 213.308,857M; situado no limite de divisa das terras da
gleba 24 e junto ao limite da faixa de domínio da Avenida dos
Ipês com azimute de 76º54’30” e distância de 50,00m até o
vértice M30 de coordenadas N 7.733.420,546m e E
213.357,557m; vértice inicial deste perímetro, com
coordenadas, azimutes , distâncias e área calculadas no plano
de projeção UTM; georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM SIRGAS-2000; MC-51º WGr; a partir da
rede geodésica GPS do Estado de Mato Grosso do Sul vértice
MS32 de coordenadas UTM E:212.265,618m e N:
7.735.719,487m; latitude 20º27’18,5992”S e longitude
53º45’28,3130”W.
II – Gleba 26, Polo Empresarial Mimoso, com a área total de
0,7255 hectares, matrícula nº 15.824: inicia a descrição deste
perímetro no vértice denominado M31 de coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: N 7.733.420,546m e E
213.357,557m, georreferenciado no sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM – SIRGAS-2000, MC-51º
WGr, situado no limite da faixa de domínio da Avenida dos
Ipês e no limite de divisa das terras da Chácara Santa Laura de
propriedade de Paulo Maurício Matoso, código Incra:
000.043.325.740-5, matrícula 0040; deste vértice segue
confrontando com terras da Chácara Santa Laura com os
seguintes azimutes e distâncias: 165º25’56” e 150,05m até o
vértice M31A de coordenadas N 7.733.285,838m e E
213.440,528m; situado no limite de divisa das terras da
Chácara Santa Laura com as glebas 27 e 25; deste segue
confrontando com terras das glebas 27 e 25 com os seguintes
29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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azimutes e distância: 256º54’30” e 50,30m até o vértice M30A
de coordenadas N 7.733.274,444m e E 213.391,534m;
346º54’30” e 150,00m até o vértice M30 de coordenadas N
7.733.263,119m e E 213.357,557M; situado no limite de divisa
das terras da gleba 25 e junto ao limite da faixa de domínio da
Avenida dos Ipês com azimute de 76º54’30” e distância de
46,44m até o vértice M31 de coordenadas N 7.733.420,546m e
E 213.357,557m; vértice inicial deste perímetro, com
coordenadas, azimutes , distâncias e área calculadas no plano
de projeção UTM; georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM SIRGAS-2000; MC-51º WGr; a partir da
rede geodésica GPS do Estado de Mato Grosso do Sul vértice
MS32 de coordenadas UTM E:212.265,618m e N:
7.735.719,487m; latitude 20º27’18,5992”S e longitude
53º45’28,3130”W.
Parágrafo único. As doações constantes desta lei tem por
fundamento a satisfação por parte da empresa, das condições
previstas no § 3º do artigo 4º da Lei Municipal 762/04, alterada
pela Lei Municipal nº 923/10, tendo ainda, sido submetidas às
Assembleias do Conselho Municipal de Desenvolvimento,
cujas Atas Deliberativas devem fazer parte da documentação a
ser apresentada no momento da lavratura da Escritura Pública.
Art. 2º A beneficiária deverá providenciar as respectivas
Escrituras Públicas perante o Cartório de 1º Ofício do Registro
Civil e Notas desta Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, nas
quais deverão constar as construções existentes no imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos
vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
quinze.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suelen Machado de Oliveira
Código Identificador:3E31BD2D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 23/12/2015. Edição 1499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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