| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a forma de doação da propriedade da área concedida à Empresa Albuquerque e Rabelo Ltda ME em razão do cumprimento de todas as exigências da Lei Municipal 762, de 04 de Agosto de 2004, (PID) com as alterações da Lei Municipal n° 923 de 16 de março de 2010 e dá outras providências |
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29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/3E31BD2D/03AHqfIOnOkmZJc2ZRVuuxeXsM_WonHEsM8mvVRJSFJAU5RVoJQ9xswyml… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a forma de doação da propriedade da área concedida à empresa Albuquerque e Rabelo Ltda - ME em razão do cumprimento de todas as exigências da Lei Municipal 762, de 04 de Agosto de 2004, (PID) com as alterações da Lei Municipal nº 923, de 16 de Março de 2010 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, fazer doação da área para à empresa Albuquerque e Rabelo Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.287.682/0001-30, com sede à Avenida dos Ipês, neste Município, representada por Melchiades de Albuquerque Neto, com a cláusula de reversibilidade no prazo constante do inciso I do art. 4º da Lei Municipal 762, de 04 de Agosto de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 923, de 16 de Março de 2010; I – Gleba 25, Polo Empresarial Mimoso, com a área total de 0,7500 hectares, matrícula nº 15.824: inicia a descrição deste perímetro no vértice denominado M30 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: N 7.733.420,546m e E 213.357,557m, georreferenciado no sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS-2000, MC-51º WGr, situado no limite da faixa de domínio da Avenida dos Ipês e no limite de divisa das terras das glebas 26,27 e 24; deste vértice segue confrontando com terras das glebas 26, 27 e 24 com os seguintes azimutes e distâncias: 166º54’30” e 150,00m até o vértice M30A de coordenadas N 7.733.391,534m e E 213.274,444m; 256º54’30” e 50,00m até o vértice M29A de coordenadas N 7.733.263,119m e E 213.342,833m; 346º54’30” e 150,00maté o vértice M29 de coordenadas N 7.733.409,220m e E 213.308,857M; situado no limite de divisa das terras da gleba 24 e junto ao limite da faixa de domínio da Avenida dos Ipês com azimute de 76º54’30” e distância de 50,00m até o vértice M30 de coordenadas N 7.733.420,546m e E 213.357,557m; vértice inicial deste perímetro, com coordenadas, azimutes , distâncias e área calculadas no plano de projeção UTM; georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS-2000; MC-51º WGr; a partir da rede geodésica GPS do Estado de Mato Grosso do Sul vértice MS32 de coordenadas UTM E:212.265,618m e N: 7.735.719,487m; latitude 20º27’18,5992”S e longitude 53º45’28,3130”W. II – Gleba 26, Polo Empresarial Mimoso, com a área total de 0,7255 hectares, matrícula nº 15.824: inicia a descrição deste perímetro no vértice denominado M31 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: N 7.733.420,546m e E 213.357,557m, georreferenciado no sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS-2000, MC-51º WGr, situado no limite da faixa de domínio da Avenida dos Ipês e no limite de divisa das terras da Chácara Santa Laura de propriedade de Paulo Maurício Matoso, código Incra: 000.043.325.740-5, matrícula 0040; deste vértice segue confrontando com terras da Chácara Santa Laura com os seguintes azimutes e distâncias: 165º25’56” e 150,05m até o vértice M31A de coordenadas N 7.733.285,838m e E 213.440,528m; situado no limite de divisa das terras da Chácara Santa Laura com as glebas 27 e 25; deste segue confrontando com terras das glebas 27 e 25 com os seguintes 29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/3E31BD2D/03AHqfIOnOkmZJc2ZRVuuxeXsM_WonHEsM8mvVRJSFJAU5RVoJQ9xswyml… 2/2 azimutes e distância: 256º54’30” e 50,30m até o vértice M30A de coordenadas N 7.733.274,444m e E 213.391,534m; 346º54’30” e 150,00m até o vértice M30 de coordenadas N 7.733.263,119m e E 213.357,557M; situado no limite de divisa das terras da gleba 25 e junto ao limite da faixa de domínio da Avenida dos Ipês com azimute de 76º54’30” e distância de 46,44m até o vértice M31 de coordenadas N 7.733.420,546m e E 213.357,557m; vértice inicial deste perímetro, com coordenadas, azimutes , distâncias e área calculadas no plano de projeção UTM; georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS-2000; MC-51º WGr; a partir da rede geodésica GPS do Estado de Mato Grosso do Sul vértice MS32 de coordenadas UTM E:212.265,618m e N: 7.735.719,487m; latitude 20º27’18,5992”S e longitude 53º45’28,3130”W. Parágrafo único. As doações constantes desta lei tem por fundamento a satisfação por parte da empresa, das condições previstas no § 3º do artigo 4º da Lei Municipal 762/04, alterada pela Lei Municipal nº 923/10, tendo ainda, sido submetidas às Assembleias do Conselho Municipal de Desenvolvimento, cujas Atas Deliberativas devem fazer parte da documentação a ser apresentada no momento da lavratura da Escritura Pública. Art. 2º A beneficiária deverá providenciar as respectivas Escrituras Públicas perante o Cartório de 1º Ofício do Registro Civil e Notas desta Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, nas quais deverão constar as construções existentes no imóvel. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:3E31BD2D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 23/12/2015. Edição 1499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/