| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a forma de doação da propriedade da área concedida à Valdemir Melo de Oliveira em razão do cumprimento de todas as exigências da Lei Municipal 762, de 04 de Agosto de 2004, (PID) com as alterações da Lei Municipal n° 923 de 16 de março de 2010 e dá outras providências |
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29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/A8730B95/03AHqfIOkaf4GLtLJ5xEWDTarjKDX3XsCwryxPsGv2VIfl7jU6EMn2A-rEivm7jCP… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a forma de doação da propriedade da área concedida à Valdemir Melo de Oliveira em razão do cumprimento de todas as exigências da Lei Municipal 762, de 04 de Agosto de 2004, (PID) com as alterações da Lei Municipal nº 923, de 16 de Março de 2010 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, fazer doação da área para Valdemir Melo de Oliveira, agricultor, portador do RG 15.714.500 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 042.884.148-14, com a cláusula de reversibilidade no prazo constante do inciso I do art. 4º da Lei Municipal 762, de 04 de Agosto de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 923, de 16 de Março de 2010; I – Gleba 18, Polo Empresarial Mimoso, com a área total de 0,5000 hectares, matrícula nº 15.824: inicia a descrição deste perímetro no vértice denominado M24A de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: N 7.733.303,893m e E 213.076,680m, georreferenciado no sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS-2000, MC-51º WGr, situado no limite de divisa das terras das glebas 17, 20 e 19; deste vértice segue confrontando com terras das glebas 20 e 19 com os seguintes azimutes e distâncias: 166º54’30” e 50,00m até o vértice M24B de coordenadas N 7.733.255,192m e E 213.088,005m; 256º54’30” e 100,00m até o vértice M23B de coordenadas N 7.733.232,542m e E 212.990,604m; situado no limite de divisa das terras da gleba 19 e no limite da faixa de domínio lateral esquerda da rodovia MS 340 que demanda de Ribas do Rio Pardo a Usina Hidrelétrica do Mimoso; deste vértice segue pelo limite da faixa de domínio da lateral esquerda da rodovia MS 340 que demanda de Ribas do Rio Pardo a Usina Hidrelétrica do Mimoso com o azimute de 346º54’30” e distância de 50,00m até o vértice M23A de coordenadas N 7.733.281,242m E e 212.979,279m, situado no limite da faixa de domínio da lateral esquerda da rodovia MS 340 e no limite de divisa das terras da gleba 17; deste vértice segue confrontando com terras da gleba 10 com o azimute de 76º54’30” e distância de 100,00m até o vértice M24A de coordenadas N 7.733.303,893m e E 213.076,680m, vértice inicial deste perímetro, com coordenadas, azimutes , distâncias e área calculadas no plano de projeção UTM; georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS-2000; MC-51º WGr; a partir da rede geodésica GPS do Estado de Mato Grosso do Sul vértice MS32 de coordenadas UTM E:212.265,618m e N: 7.735.719,487m; latitude 20º27’18,5992”S e longitude 53º45’28,3130”W. Parágrafo único. A doação constante desta lei tem por fundamento a satisfação por parte da empresa, das condições previstas no § 3º do artigo 4º da Lei Municipal 762/04, alterada pela Lei Municipal nº 923/10, tendo ainda, sido submetidas às Assembleias do Conselho Municipal de Desenvolvimento, cujas Atas Deliberativas devem fazer parte da documentação a ser apresentada no momento da lavratura da Escritura Pública. Art. 2º A beneficiária deverá providenciar as respectivas Escrituras Públicas perante o Cartório de 1º Ofício do Registro Civil e Notas desta Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, nas quais deverão constar as construções existentes no imóvel. 29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/A8730B95/03AHqfIOkaf4GLtLJ5xEWDTarjKDX3XsCwryxPsGv2VIfl7jU6EMn2A-rEivm7jCP… 2/2 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:A8730B95 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 23/12/2015. Edição 1499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/