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norma nº 29/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaDispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a forma de doação da propriedade da área concedida à Valdemir Melo de Oliveira em razão do cumprimento de todas as exigências da Lei Municipal 762, de 04 de Agosto de 2004, (PID) com as alterações da Lei Municipal n° 923 de 16 de março de 2010 e dá outras providências
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29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre autorização para transmissão
definitiva sob a forma de doação da
propriedade da área concedida à Valdemir Melo
de Oliveira em razão do cumprimento de todas
as exigências da Lei Municipal 762, de 04 de
Agosto de 2004, (PID) com as alterações da Lei
Municipal nº 923, de 16 de Março de 2010 e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, fazer doação da
área para Valdemir Melo de Oliveira, agricultor, portador do
RG 15.714.500 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº
042.884.148-14, com a cláusula de reversibilidade no prazo
constante do inciso I do art. 4º da Lei Municipal 762, de 04 de
Agosto de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 923, de 16 de
Março de 2010;
I – Gleba 18, Polo Empresarial Mimoso, com a área total de
0,5000 hectares, matrícula nº 15.824: inicia a descrição deste
perímetro no vértice denominado M24A de coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: N 7.733.303,893m e E
213.076,680m, georreferenciado no sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM – SIRGAS-2000, MC-51º WGr, situado no
limite de divisa das terras das glebas 17, 20 e 19; deste vértice
segue confrontando com terras das glebas 20 e 19 com os
seguintes azimutes e distâncias: 166º54’30” e 50,00m até o
vértice M24B de coordenadas N 7.733.255,192m e E
213.088,005m; 256º54’30” e 100,00m até o vértice M23B de
coordenadas N 7.733.232,542m e E 212.990,604m; situado no
limite de divisa das terras da gleba 19 e no limite da faixa de
domínio lateral esquerda da rodovia MS 340 que demanda de
Ribas do Rio Pardo a Usina Hidrelétrica do Mimoso; deste
vértice segue pelo limite da faixa de domínio da lateral
esquerda da rodovia MS 340 que demanda de Ribas do Rio
Pardo a Usina Hidrelétrica do Mimoso com o azimute de
346º54’30” e distância de 50,00m até o vértice M23A de
coordenadas N 7.733.281,242m E e 212.979,279m, situado no
limite da faixa de domínio da lateral esquerda da rodovia MS
340 e no limite de divisa das terras da gleba 17; deste vértice
segue confrontando com terras da gleba 10 com o azimute de
76º54’30” e distância de 100,00m até o vértice M24A de
coordenadas N 7.733.303,893m e E 213.076,680m, vértice
inicial deste perímetro, com coordenadas, azimutes , distâncias
e área calculadas no plano de projeção UTM; georreferenciado
no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS-2000;
MC-51º WGr; a partir da rede geodésica GPS do Estado de
Mato Grosso do Sul vértice MS32 de coordenadas UTM
E:212.265,618m e N: 7.735.719,487m; latitude
20º27’18,5992”S e longitude 53º45’28,3130”W.
Parágrafo único. A doação constante desta lei tem por
fundamento a satisfação por parte da empresa, das condições
previstas no § 3º do artigo 4º da Lei Municipal 762/04, alterada
pela Lei Municipal nº 923/10, tendo ainda, sido submetidas às
Assembleias do Conselho Municipal de Desenvolvimento,
cujas Atas Deliberativas devem fazer parte da documentação a
ser apresentada no momento da lavratura da Escritura Pública.
Art. 2º A beneficiária deverá providenciar as respectivas
Escrituras Públicas perante o Cartório de 1º Ofício do Registro
Civil e Notas desta Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, nas
quais deverão constar as construções existentes no imóvel.
29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/A8730B95/03AHqfIOkaf4GLtLJ5xEWDTarjKDX3XsCwryxPsGv2VIfl7jU6EMn2A-rEivm7jCP… 2/2
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos
vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
quinze.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suelen Machado de Oliveira
Código Identificador:A8730B95
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 23/12/2015. Edição 1499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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