br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 27/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaConcede Isenção parcial do IPTU e ITBI aos proprietários de unidades imobiliárias situadas na Zona Urbana do Município de Ribas do Rio Pardo - MS e dá outras providências
native_id421

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/512D48A6/03AHqfIOksC-BRMVnyunVOzOsKg_2bul4rYg-_f8nEJlqNHHyjjZ9xD3HNHrhHh… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
“Concede isenção parcial do IPTU e ITBI aos
proprietários de unidades imobiliárias situadas
no Zona Urbana do Município de Ribas do Rio
Pardo e dá outras providências.”.
JOSE DOMINGUES RAMOS , Prefeito Municipal de
Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO,
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica instituída a isenção parcial do IPTU - Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao
exercício de 2016, correspondente a aplicação do desconto no
percentual de 60% sobre sua base de cálculo, atualizada pela
Lei Complementar nº 010 de 09 de dezembro de 2014.
Art. 2º. Fica instituída a isenção parcial do ITBI - Imposto
Sobre Transmissão de Bens Imóveis, situados na zona urbana,
mediante a aplicação do desconto no percentual de 60% sobre a
sua base de cálculo, nos lançamentos relativos a fatos
geradores ocorridos no exercício de 2016.
Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo aplica-se
somente aos bens imóveis situados na zona urbana do
município, não se estendendo aos imóveis situados na zona
rural.
Art. 3º. Os efeitos da presente norma isentiva se aplicam
somente aos lançamentos do IPTU e ITBI referentes a fatos
geradores ocorridos tão somente no exercício de 2016.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo - MS
em 22 de Dezembro 2015
JOSE DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suelen Machado de Oliveira
Código Identificador:512D48A6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 23/12/2015. Edição 1499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →