| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | Concede Isenção parcial do IPTU e ITBI aos proprietários de unidades imobiliárias situadas na Zona Urbana do Município de Ribas do Rio Pardo - MS e dá outras providências |
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29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/512D48A6/03AHqfIOksC-BRMVnyunVOzOsKg_2bul4rYg-_f8nEJlqNHHyjjZ9xD3HNHrhHh… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 “Concede isenção parcial do IPTU e ITBI aos proprietários de unidades imobiliárias situadas no Zona Urbana do Município de Ribas do Rio Pardo e dá outras providências.”. JOSE DOMINGUES RAMOS , Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU a seguinte Lei. Art. 1°. Fica instituída a isenção parcial do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2016, correspondente a aplicação do desconto no percentual de 60% sobre sua base de cálculo, atualizada pela Lei Complementar nº 010 de 09 de dezembro de 2014. Art. 2º. Fica instituída a isenção parcial do ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, situados na zona urbana, mediante a aplicação do desconto no percentual de 60% sobre a sua base de cálculo, nos lançamentos relativos a fatos geradores ocorridos no exercício de 2016. Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo aplica-se somente aos bens imóveis situados na zona urbana do município, não se estendendo aos imóveis situados na zona rural. Art. 3º. Os efeitos da presente norma isentiva se aplicam somente aos lançamentos do IPTU e ITBI referentes a fatos geradores ocorridos tão somente no exercício de 2016. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo - MS em 22 de Dezembro 2015 JOSE DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:512D48A6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 23/12/2015. Edição 1499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/