| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas Habitacionais do Governo Federal, Governo do Mato Grosso do Sul e do Município de Ribas do Rio pardo – MS |
| native_id | 424 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/290B3C0F/03AHqfIOlKQZqhPM71yLelhMdU1QC5YUa1ru2dpUJEqHtTV5VydXuE9RFThE… 1/3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 024, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas Habitacionais do Governo Federal, Governo do Mato Grosso do Sul e do Município de Ribas do Rio Pardo.” JOSÉ DOMINGUES RAMOS, prefeito do municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal: Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar às famílias beneficiárias os imóveis assim identificados, todos do bairro Parque Estoril: I - Quadra 18A: Lote 01-R matrícula nº 17232; Lote 01R-A matrícula nº 17233; Lote 04 matrícula nº 15983; Lote 05 matrícula nº 15984; Lote 06 matrícula nº 15985; Lote 07 matrícula nº 15986; Lote 08 matrícula nº 15987; Lote 09 matrícula nº 15988; Lote 10 matrícula nº 15989; Lote 11 matrícula nº 15990; Lote 12 matrícula nº 15991; Lote 13 matrícula nº 15992; Lote 14 matrícula nº 15993; Lote 15 matrícula nº 15994; Lote 16 matrícula nº 15995; II – Quadra 23A: Lote 01-R matrícula nº 17234; Lote 01R-A matrícula nº 17235; Lote 01R-B matrícula nº 17236; III – Quadra 28A: Lote 01-R matrícula nº 17237; Lote 01R-A matrícula nº 17238; Lote 01R-B matrícula nº 17239; Lote 13 matrícula nº 16051; Lote 14 matrícula nº 16052; Lote 15 matrícula nº 16053; Lote 19 matrícula nº 16057; Lote 20 matrícula nº 16058; Lote 21 matrícula nº 16059; Lote 22 matrícula nº 16060; Lote 33 matrícula nº 16071; IV – Quadra 33A: Lote 01-R matrícula nº17240; Lote 04 matrícula nº 16079; Lote 05 matrícula nº 16080; Lote06 matrícula nº 16081; Lote 07 matrícula nº 16082; Lote 08 matrícula nº 16083; Lote 09 matrícula nº 16084; Lote 10 matrícula nº 16085; 29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/290B3C0F/03AHqfIOlKQZqhPM71yLelhMdU1QC5YUa1ru2dpUJEqHtTV5VydXuE9RFThE… 2/3 Lote 11 matrícula nº 16086; Lote 12 matrícula nº 16087; Lote 13 matrícula nº 16088; Lote 14 matrícula nº 16089; Lote 15 matrícula nº 16090; Lote 16 matrícula nº 16091; Lote 17 matrícula nº 16092; Lote 18 matrícula nº 16093; Lote 19 matrícula nº 16094; V – Quadra 38A: 09 MATRÍCULA Nº16123 Lote 10 matrícula nº 16124; Lote 11 matrícula nº 16125; Lote 12 matrícula nº 16126; Lote 13 matrícula nº 16127; Lote 14 matrícula nº 16128; Lote 15 matrícula nº 16129; Lote 16 matrícula nº 16130; Lote 17 matrícula nº 16131; Lote 18 matrícula nº 16132; Lote 19 matrícula nº 16133; Lote 20 matrícula nº 16134; Lote 21 matrícula nº 16135; Lote 22 matrícula nº 16136; Lote 23 matrícula nº 16137; Lote 24 matrícula nº 16138; Lote 25 matrícula nº 16139; Lote 26 matrícula nº 16140; Lote 27 matrícula nº 16141; Lote 28 matrícula nº 16142; Lote 29 matrícula nº 16143; Lote 30 matrícula nº 16144; Lote 31 matrícula nº 16145; Lote 32 matrícula nº 16146; VI – Quadra 38B: Lote 05 matrícula nº 16160; Lote 06 matrícula nº 16161; Lote 07 matrícula nº 16162; Lote 08 matrícula nº 16163; Lote 09 matrícula nº 16164; Lote 10 matrícula nº 16165; VII – Quadra 43A: Lote 01 matrícula nº 16166; Lote 02 matrícula nº 16167; Lote 03 matrícula nº 16168; Lote 04 matrícula nº 16169; Lote 05 matrícula nº 16170; Lote 06 matrícula nº 16171; Lote 07 matrícula nº 16172; Lote 08 matrícula nº 16173; VIII – Quadra 43B: Lote 01 matrícula nº 16174; Lote 02 matrícula nº 16175; Lote 03 matrícula nº 16176; Lote 04 matrícula nº 16177; Lote 05 matrícula nº 16178; Lote 06 matrícula nº 16179; Lote 07 matrícula nº 16180; IX – Quadra 43C: Lote 01 matrícula nº 16181; Lote 02 matrícula nº 16182; Lote 03 matrícula nº 16183; Lote 04 matrícula nº 16184. 29/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/290B3C0F/03AHqfIOlKQZqhPM71yLelhMdU1QC5YUa1ru2dpUJEqHtTV5VydXuE9RFThE… 3/3 Art. 2° - Os referidos Lotes serão doados aos beneficiários que forem indicados pela Entidade organizadora devidamente habilitada para produção de habitação de interesse social junto ao Ministério das Cidades, Governo do Estado e Município de Ribas do Rio Pardo, habilitada pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade exclusiva de construção de moradias de conformidade com as normas estabelecidas. Art. 3° - A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais. Art. 4° - A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais: I - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido entre a contratação do financiamento da construção até a expedição do habite-se; II – ISSQN – Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do empreendimento; III – Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se. Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão nos programas habitacionais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e Governo Federal. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com a Entidade organizadora que poderá ser Entidade Privada sem fins lucrativos, habilitada pela Caixa Econômica Federal, de acordo as regras do Programa de construção de unidades habitacionais de interesse social na área descrita no artigo 1°. Art. 7° - Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao estabelecido na legislação dos referidos Programas. Art. 8° - As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.015 de 20 de dezembro de 2013. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo – MS, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:290B3C0F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 23/12/2015. Edição 1499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/