br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 73/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 73 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaConcede 10 (dez) dias de férias ao servidor da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS Douglas Galeano da Silva, contados a partir de 21 de setembro de 2019.
native_id428

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

25/09/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/C340B2C4/03AOLTBLSnhKPbJGhpmUJf0k49WS_vcCigxT5_MuCu6HdUky0qDgc7StIA0lhHcK2… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA N° 073 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no
uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as atividades legislativa e administrativa da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo –MS são regulamentadas
por seu regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo e Executivo Municipal
são, conforme preceitua a Constituição Federal, independentes e
harmônicos entre si;
RESOLVE:
Artigo 1º - conceder 10 (dez) dias de férias regulamentares a partir de
21 de setembro de 2019, ao servidor abaixo;
Douglas Galeano da Silva, brasileiro, titular do documento de
identidade RG nº 1538933 SSP/MS, inscrito no CPF sob nº
035.810.281-23, cargo de Agente de Segurança , matrícula nº 285
Artigo 2º Esta Portaria retroage ao dia 21 de setembro.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 24
de setembro de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente 
Publicado por:
Daiana dos Reis Vasques
Código Identificador:C340B2C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 25/09/2019. Edição 2444
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →