br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 79/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 79 / 2019
Date 2019-10-02
EmentaConcede adicional legislativo no percentual de 45% à servidora da Câmara Municipal Giselle Patricia Melão, recepcionista da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS
native_id434

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

03/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/95FB46AB/03AOLTBLT3s8t6jVTfsHLbNs1bVO-WZyE2spivKdC8N2Np-7G9uxG0RMV0HRjvPp_h… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA N° 079 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no
uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as atividades legislativa e administrativa da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo –MS são regulamentadas
por seu regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo e Executivo Municipal
são, conforme preceitua a Constituição Federal, independentes e
harmônicos entre si;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a funcionária GISELLE PATRICIA MELÃO
DIAS, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA - SIMBOLO
STOCR , para, nos termos da Lei Municipal nº 1.123, receber
adicional legislativo.
Artigo 2º - A funcionária acima designada receberá a gratificação fixa
e mensal de 45% conforme Art.28. da referida Lei.
Artigo 3º Esta Portaria retroage ao dia 01 de outubro de 2019
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 02
de outubro de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente 
Publicado por:
Daiana dos Reis Vasques
Código Identificador:95FB46AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 03/10/2019. Edição 2450
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →