| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Considera ponto facultativo o dia 10 de outubro (antecipando o feriado de 28/10/2019), retornando o expediente normal da Câmara Municipal no dia 14/10/2019 |
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08/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/DBEA3832/03AOLTBLSID0tqowAqAiiK6fWSc6SFX31OG_FHof-m_ZpOQdWNdcWkqusBQFum01dXWAKnUDBSpTX4e0VhvF4IXltKbJKBUJjljw6aFHl9XIX_-ty-xjVsFY… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA N° 080 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que as atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo –MS são regulamentadas por seu regimento Interno; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo e Executivo Municipal são, conforme preceitua a Constituição Federal, independentes e harmônicos entre si; CONSIDERANDO disposto no Decreto Municipal nº 005/2019, que regulamenta os dias de feriados e pontos facultativos para o executivo municipal neste ano de 2019; RESOLVE: Artigo 1° - Será considerado como “Ponto Facultativo”, para cumprimento nas dependências e serviços do Poder Legislativo Municipal o dia abaixo relacionado: 10 de outubro (quinta feira) – Ponto Facultativo, dia do servidor – Antecipação do feriado do dia 28 de outubro de 2019. Artigo 2° - As atividades normais retornarão no dia 14 de outubro de 2019 (Segunda-feira). Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 04 de outubro de 2019. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente Publicado por: Daiana dos Reis Vasques Código Identificador:DBEA3832 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 08/10/2019. Edição 2453 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/