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norma nº 80/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 80 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaConsidera ponto facultativo o dia 10 de outubro (antecipando o feriado de 28/10/2019), retornando o expediente normal da Câmara Municipal no dia 14/10/2019
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08/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/DBEA3832/03AOLTBLSID0tqowAqAiiK6fWSc6SFX31OG_FHof-m_ZpOQdWNdcWkqusBQFum01dXWAKnUDBSpTX4e0VhvF4IXltKbJKBUJjljw6aFHl9XIX_-ty-xjVsFY… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA N° 080 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no
uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as atividades legislativa e administrativa da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo –MS são regulamentadas
por seu regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo e Executivo Municipal
são, conforme preceitua a Constituição Federal, independentes e
harmônicos entre si;
CONSIDERANDO disposto no Decreto Municipal nº 005/2019, que
regulamenta os dias de feriados e pontos facultativos para o executivo
municipal neste ano de 2019;
RESOLVE:
Artigo 1° - Será considerado como “Ponto Facultativo”, para
cumprimento nas dependências e serviços do Poder Legislativo
Municipal o dia abaixo relacionado:
10 de outubro (quinta feira) – Ponto Facultativo, dia do servidor –
Antecipação do feriado do dia 28 de outubro de 2019.
Artigo 2° - As atividades normais retornarão no dia 14 de outubro de
2019 (Segunda-feira).
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 04
de outubro de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Daiana dos Reis Vasques
Código Identificador:DBEA3832
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 08/10/2019. Edição 2453
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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