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norma nº 82/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 82 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaDetermina a instauração de sindicância para apurar possíveis irregularidades no uso das linhas telefônicas de titularidade da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS
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15/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/B9784DB2/03AOLTBLSlBP7YbhLLK6qjipkW8SDmzavrwjeDLp2HHhyEKklB2jBoP9wXXlFPIAE6hdNOMK9mL26NByjW5uOSle8r-mnGqh3V30cQOwv8R2VrwA2J7LB8… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA N.º 082/2019, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo -
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme
disposição do art. 138 da Lei Municipal nº 686/2001,
Considerando o teor do Relatório de Inspeção n.º CCI 045/2019, o
qual noticia que as faturas telefônicas dos meses de julho e agosto do
corrente exercício, indicam consumo exagerado de ligações
telefônicas que podem não guardar relação com o interesse público e a
finalidade institucional da Câmara Municipal.
Considerando que da análise das faturas, conduz à conclusão de que
há indícios veementes de irregularidades no uso das linhas telefônicas
(067) 3238-3356 e (067) 3238-1470 da Câmara Municipal, o que atrai
a aplicação dos incisos I e IX, do artigo 118 c.c artigo 38, ambos da
Lei 686/2001.
Considerando, por fim, que a sindicância investigativa visa apurar
irregularidades imprecisas e difusas, em que não há vestígio de
indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Considerando a necessidade de instrução preparatória e informativa,
cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do
Legislativo.
Considerando ainda, que é dever da Administração Pública apurar
fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por
servidor público.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância, para apurar possíveis
irregularidades do uso das linhas telefônicas constantes no Relatório
de Inspeção n.º CCI 045/2019, bem como as demais infrações conexas
que emergirem no decorrer apuratório;
Art. 2º Nomear Comissão Sindicante, composta pelos servidores
abaixo indicados, nas seguintes funções:
- MARIA DE FÁTIMA BRITO SANTOS, Agente Administrativo,
lotada na Câmara Municipal de Vereadores, Classe A, Matrícula 11 -
presidente;
- DEIVIDY ALBERTO TOALDO, Advogado, lotado na Câmara
Municipal de Vereadores, Símbolo ADV, matrícula 272 – secretário;
- MARIA LUZIA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada
na Câmara Municipal de Vereadores, Símbolo ASG, matrícula 109 –
membro.
15/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo de 30 (trinta) dias para
concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da autoridade superior.
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a
toda documentação necessária à elucidação dos fatos, como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de outubro de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora 
Publicado por:
Daiana dos Reis Vasques
Código Identificador:B9784DB2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 15/10/2019. Edição 2458
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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