| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2019 |
| Date | 2019-10-14 |
| Ementa | Determina a instauração de sindicância para apurar possíveis irregularidades no uso das linhas telefônicas de titularidade da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS |
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15/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/B9784DB2/03AOLTBLSlBP7YbhLLK6qjipkW8SDmzavrwjeDLp2HHhyEKklB2jBoP9wXXlFPIAE6hdNOMK9mL26NByjW5uOSle8r-mnGqh3V30cQOwv8R2VrwA2J7LB8… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA N.º 082/2019, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme disposição do art. 138 da Lei Municipal nº 686/2001, Considerando o teor do Relatório de Inspeção n.º CCI 045/2019, o qual noticia que as faturas telefônicas dos meses de julho e agosto do corrente exercício, indicam consumo exagerado de ligações telefônicas que podem não guardar relação com o interesse público e a finalidade institucional da Câmara Municipal. Considerando que da análise das faturas, conduz à conclusão de que há indícios veementes de irregularidades no uso das linhas telefônicas (067) 3238-3356 e (067) 3238-1470 da Câmara Municipal, o que atrai a aplicação dos incisos I e IX, do artigo 118 c.c artigo 38, ambos da Lei 686/2001. Considerando, por fim, que a sindicância investigativa visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, em que não há vestígio de indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Considerando a necessidade de instrução preparatória e informativa, cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Legislativo. Considerando ainda, que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por servidor público. RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância, para apurar possíveis irregularidades do uso das linhas telefônicas constantes no Relatório de Inspeção n.º CCI 045/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer apuratório; Art. 2º Nomear Comissão Sindicante, composta pelos servidores abaixo indicados, nas seguintes funções: - MARIA DE FÁTIMA BRITO SANTOS, Agente Administrativo, lotada na Câmara Municipal de Vereadores, Classe A, Matrícula 11 - presidente; - DEIVIDY ALBERTO TOALDO, Advogado, lotado na Câmara Municipal de Vereadores, Símbolo ADV, matrícula 272 – secretário; - MARIA LUZIA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Câmara Municipal de Vereadores, Símbolo ASG, matrícula 109 – membro. 15/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/B9784DB2/03AOLTBLSlBP7YbhLLK6qjipkW8SDmzavrwjeDLp2HHhyEKklB2jBoP9wXXlFPIAE6hdNOMK9mL26NByjW5uOSle8r-mnGqh3V30cQOwv8R2VrwA2J7LB8… 2/2 Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de outubro de 2019. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente da Mesa Diretora Publicado por: Daiana dos Reis Vasques Código Identificador:B9784DB2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 15/10/2019. Edição 2458 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/