| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar na criação de novos projetos/atividades no orçamento anual do município de ribas do rio pardo para o exercício de 2019 |
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21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/24D1A468/03AOLTBLQgzzC7v5E_uiO1MFiD6b1o_IScBAx5m43CXDY352wQlW_0h1XvDtr3svedN0Dg7MwlELJmLUW6h33zlEBT-ai0Kllj_iLdOTmQdeHzP74qMTEQy… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO Natureza Despesa FONTE FICHA SALDO 20.92 – Manutenção das ações de apoio às Entidades Filantrópicas 100000 – Recursos Ordinários 100000 10.000,00 33.50.43.00 – Subvenções Sociais TOTAL DA FONTE DE RECURSOS 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.153, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CRIAÇÃO DE NOVOS PROJETOS/ATIVIDADES NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO PARA O EXERCÍCIO DE 2019” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a acrescentar a Lei n° 1.120 de 12 de dezembro de 2018, Lei Orçamentária Anual, referente ao Exercício de 2019, de acordo com o Artigo 41, Inciso II, c/c Artigo 43, § 1°, III, ambos da Lei n° 4.320/1964, para efetuar abertura de créditos suplementares, na criação de novos projetos atividades e elementos de despesa discriminados abaixo: Art. 2º- A suplementação da dotação orçamentária referente à abertura do projeto/atividade criado no artigo 1°, ocorrerá por conta de anulação parcial da dotação orçamentária do elemento de despesa 33.50.43.00 – Subvenções Sociais, referente ao projeto/atividade 2.072 – Manutenção das Ações de apoio às Entidades Filantrópicas, unidade Orçamentária: 07.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 3° - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n° 1.120 de 12 de dezembro de 2019 – Lei Orçamentária Anual. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal 21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/24D1A468/03AOLTBLQgzzC7v5E_uiO1MFiD6b1o_IScBAx5m43CXDY352wQlW_0h1XvDtr3svedN0Dg7MwlELJmLUW6h33zlEBT-ai0Kllj_iLdOTmQdeHzP74qMTEQy… 2/2 Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:24D1A468 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/10/2019. Edição 2462 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/