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norma nº 1153/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaAutoriza o poder executivo a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar na criação de novos projetos/atividades no orçamento anual do município de ribas do rio pardo para o exercício de 2019
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21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Natureza Despesa FONTE FICHA SALDO
20.92 – Manutenção das
ações de apoio às
Entidades Filantrópicas
100000 – Recursos
Ordinários
100000 10.000,00
33.50.43.00 – Subvenções
Sociais
TOTAL DA FONTE DE
RECURSOS
10.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.153, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA CRIAÇÃO DE NOVOS
PROJETOS/ATIVIDADES NO ORÇAMENTO
ANUAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO
PARDO PARA O EXERCÍCIO DE 2019”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a acrescentar a
Lei n° 1.120 de 12 de dezembro de 2018, Lei Orçamentária Anual,
referente ao Exercício de 2019, de acordo com o Artigo 41, Inciso II,
c/c Artigo 43, § 1°, III, ambos da Lei n° 4.320/1964, para efetuar
abertura de créditos suplementares, na criação de novos projetos
atividades e elementos de despesa discriminados abaixo:
Art. 2º- A suplementação da dotação orçamentária referente à
abertura do projeto/atividade criado no artigo 1°, ocorrerá por conta de
anulação parcial da dotação orçamentária do elemento de despesa
33.50.43.00 – Subvenções Sociais, referente ao projeto/atividade
2.072 – Manutenção das Ações de apoio às Entidades Filantrópicas,
unidade Orçamentária: 07.02 – Fundo Municipal de Assistência
Social.
Art. 3° - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na
Lei n° 1.120 de 12 de dezembro de 2019 – Lei Orçamentária Anual.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos
dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/24D1A468/03AOLTBLQgzzC7v5E_uiO1MFiD6b1o_IScBAx5m43CXDY352wQlW_0h1XvDtr3svedN0Dg7MwlELJmLUW6h33zlEBT-ai0Kllj_iLdOTmQdeHzP74qMTEQy… 2/2
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:24D1A468
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 21/10/2019. Edição 2462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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