br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1150/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências
native_id447

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/349B9E28/03AOLTBLTJFEGN1Q_bVPOGh50rrQYRI356sp5N6ZkLtAaWAXj9epanND00QYhOk0LnseC6iZbvCNSnBUXHxSr0Nvhv8vFrMRdCWle_A8a46nT7bNdoYDI… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.150, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO
URBANO E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo doar o terreno urbano
designado pelo nº 11, quadra 07, na Rua Joaquim Honorato, Vila São
Francisco, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, com
348,00 (trezentos e quarenta e oito) metros quadrados, dentro das
seguintes medidas e confrontações: Frente: 12,00 metros; Fundos:
12,00 metros; Lado Direito: 29,00 metros; Lado Esquerdo: 29,00
metros – NORTE: com parte dos lotes n. 08 e 14. SUL: com a Rua
Joaquim Honorato. LESTE: com o lote n. 12. OESTE: com o lote n.
10, matrícula n. 7627, Livro 02, Ficha 01, do Registro de Imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, tudo como consta da Planta
Cadastral dessa cidade, para a Sra. Vera Lúcia Silva Ramos, o qual foi
concedido mediante termo de aforamento definitivo na data de 28 de
novembro de 1988.
Art. 2º - A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de
regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo, sem
que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual
não é mais possível ser feito mediante Termo de Aforamento.
Art. 3º - Conforme o que determina esta Lei, fica o Cartório de
Registro de Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel
em nome da beneficiária, na qual deverá constar a averbação de
gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco)
anos.
Parágrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos
determinado na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder
Executivo fornecerá anuência para a devida baixa do gravame.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos
dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:349B9E28
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 21/10/2019. Edição 2462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/349B9E28/03AOLTBLTJFEGN1Q_bVPOGh50rrQYRI356sp5N6ZkLtAaWAXj9epanND00QYhOk0LnseC6iZbvCNSnBUXHxSr0Nvhv8vFrMRdCWle_A8a46nT7bNdoYDI… 2/2
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →