| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências |
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21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/349B9E28/03AOLTBLTJFEGN1Q_bVPOGh50rrQYRI356sp5N6ZkLtAaWAXj9epanND00QYhOk0LnseC6iZbvCNSnBUXHxSr0Nvhv8vFrMRdCWle_A8a46nT7bNdoYDI… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.150, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo doar o terreno urbano designado pelo nº 11, quadra 07, na Rua Joaquim Honorato, Vila São Francisco, nesta cidade e comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, com 348,00 (trezentos e quarenta e oito) metros quadrados, dentro das seguintes medidas e confrontações: Frente: 12,00 metros; Fundos: 12,00 metros; Lado Direito: 29,00 metros; Lado Esquerdo: 29,00 metros – NORTE: com parte dos lotes n. 08 e 14. SUL: com a Rua Joaquim Honorato. LESTE: com o lote n. 12. OESTE: com o lote n. 10, matrícula n. 7627, Livro 02, Ficha 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, tudo como consta da Planta Cadastral dessa cidade, para a Sra. Vera Lúcia Silva Ramos, o qual foi concedido mediante termo de aforamento definitivo na data de 28 de novembro de 1988. Art. 2º - A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual não é mais possível ser feito mediante Termo de Aforamento. Art. 3º - Conforme o que determina esta Lei, fica o Cartório de Registro de Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome da beneficiária, na qual deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco) anos. Parágrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder Executivo fornecerá anuência para a devida baixa do gravame. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:349B9E28 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/10/2019. Edição 2462 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/349B9E28/03AOLTBLTJFEGN1Q_bVPOGh50rrQYRI356sp5N6ZkLtAaWAXj9epanND00QYhOk0LnseC6iZbvCNSnBUXHxSr0Nvhv8vFrMRdCWle_A8a46nT7bNdoYDI… 2/2 informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/