| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências |
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21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/97EFCAD9/03AOLTBLSObIT_2jXnnexikXc-jAwdU-Vp81-JTyfqJKz4O7ssac5IWWfa0Al9gmk0xev6HLXzt9PMLky3JHS8T8Wm-XToynrII2ZQLQ5PP9Es0jvZUxGu8C6O… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.151, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo doar o lote de terreno urbano de n. 17, quadra n. 13, da Rua Projetada Y-8 medindo 12,0m de frente por 12,0m de fundos, lado direito 30,0m e lado esquerdo 30,0m com área total de 360,0m2, com as seguintes confrontações: NORTE: com partes dos lotes de n. 15 e 16. SUL: com o lote de n. 18. NASCENTE: com a rua projetada y-8. POENTE: com o lote de n.11, tudo como consta da Planta Cadastral desta cidade, para ao Sr. Raul Batiara Borges, o qual foi concedido mediante termo de aforamento definitivo na data de 07 de janeiro de 1983. Art. 2º - A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual não é mais possível ser feito mediante Termo de Aforamento. Art. 3º - Conforme o que determina esta Lei, fica o Cartório de Registro de Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome da beneficiária, na qual deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco) anos. Parágrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder Executivo fornecerá anuência para a devida baixa do gravame. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:97EFCAD9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/10/2019. Edição 2462 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/97EFCAD9/03AOLTBLSObIT_2jXnnexikXc-jAwdU-Vp81-JTyfqJKz4O7ssac5IWWfa0Al9gmk0xev6HLXzt9PMLky3JHS8T8Wm-XToynrII2ZQLQ5PP9Es0jvZUxGu8C6O… 2/2 informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/