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norma nº 1151/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1151 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências
native_id448

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21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.151, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO
URBANO E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo doar o lote de terreno
urbano de n. 17, quadra n. 13, da Rua Projetada Y-8 medindo 12,0m
de frente por 12,0m de fundos, lado direito 30,0m e lado esquerdo
30,0m com área total de 360,0m2, com as seguintes confrontações:
NORTE: com partes dos lotes de n. 15 e 16. SUL: com o lote de n. 18.
NASCENTE: com a rua projetada y-8. POENTE: com o lote de n.11,
tudo como consta da Planta Cadastral desta cidade, para ao Sr. Raul
Batiara Borges, o qual foi concedido mediante termo de aforamento
definitivo na data de 07 de janeiro de 1983.
Art. 2º - A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de
regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo, sem
que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual
não é mais possível ser feito mediante Termo de Aforamento.
Art. 3º - Conforme o que determina esta Lei, fica o Cartório de
Registro de Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel
em nome da beneficiária, na qual deverá constar a averbação de
gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco)
anos.
Parágrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos
determinado na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder
Executivo fornecerá anuência para a devida baixa do gravame.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos
dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:97EFCAD9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 21/10/2019. Edição 2462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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