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norma nº 1127/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaInstitui o Mês Maio Laranja e o dia Municipal de combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Município de Ribas do Rio Pardo – MS, e determina outras providências
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21/05/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/7C8B2390/03AOLTBLS5sVCs-pHMN-cW6OUw123IyB02k_EfE21c36LhcOpgM40fndmXdxgT5vr… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.127, DE 10 DE MAIO DE 2019.
“Institui o Mês Maio Laranja e o dia Municipal de
combate ao abuso e a exploração sexual de crianças
e adolescentes no Município de Ribas do Rio Pardo –
MS, e determina outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica instituído o Mês Maio Laranja, que passará a integrar
o calendário oficial de eventos no Município de Ribas do Rio Pardo –
MS.
Parágrafo Único: O mês a que se refere o caput deverá ser incluído
no Anexo do Calendário Oficial de Eventos no Município de Ribas do
Rio Pardo – MS.
Artigo 2°. No mês que se refere o caput do artigo 1°, o município
promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e
combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e
dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:7C8B2390
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 13/05/2019. Edição 2348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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