| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Contribuintes, conforme determina o Código Tributário Municipal e dá outras providências |
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20/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/66A9FA75/03AHqfIOlOiW8wjsf3pOKWHJIrLqw3EMJq8-CuoLhYYJ-H6TmNHeZQibCIgKW… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016, DE 13 DE MARÇO DE 2018 “Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Contribuintes, conforme determina o Código Tributário Municipal e dá outras providências”. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base do Código Tributário Municipal: DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Contribuintes, para julgamento dos recursos voluntários contra decisões de primeira instância nos processos administrativos tributários do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com fulcro nos artigos 380 a 388 da Lei Complementar Municipal nº. 006/2010 – Código Tributário Municipal, os seguintes membros: I – Representantes da Fazenda Pública Municipal: Conselheiro Efetivos Enio Colete - Presidente (Chefe responsável pela Fiscalização Tributária) Ivo Okasaki (servidor da fazenda municipal) Conselheiros Suplentes Ilson Garcia de Moura (servidor da fazenda municipal) João Marcos Pereira (servidor da fazenda municipal) II – Representantes dos Contribuintes: Conselheiros Efetivos Representante do Setor comercial, industrial, agropecuário e prestação de serviços: Thiago Nonato Magrin Representante do Conselho Regional de Contabilidade no Município Odinilson Aparecido Machado Coutinho Representante da Ordem dos Advogados do Brasil no município Daniela Teixeira Onça Conselheiros Suplentes Representante do Setor comercial, industrial, agropecuário e prestação de serviços: Leonardo de Oliveira Gotis Representante do Conselho Regional de Contabilidade no Município Fernando Augusto Gardim Representante da Ordem dos Advogados do Brasil no município Glaucia Santana Hartelsberger Art. 2º. O mandato dos componentes do Conselho Municipal de Contribuintes será de dois anos, sendo obrigatória a troca de pelo menos dois membros a cada mandato. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:66A9FA75 20/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/66A9FA75/03AHqfIOlOiW8wjsf3pOKWHJIrLqw3EMJq8-CuoLhYYJ-H6TmNHeZQibCIgKW… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 14/03/2018. Edição 2056 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/