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norma nº 16/2018

Tipo Decreto
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaDispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Contribuintes, conforme determina o Código Tributário Municipal e dá outras providências
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20/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/66A9FA75/03AHqfIOlOiW8wjsf3pOKWHJIrLqw3EMJq8-CuoLhYYJ-H6TmNHeZQibCIgKW… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 016, DE 13 DE MARÇO DE 2018
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal
de Contribuintes, conforme determina o Código
Tributário Municipal e dá outras providências”.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Ribas do
Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, com base do Código Tributário Municipal:
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de
Contribuintes, para julgamento dos recursos voluntários contra
decisões de primeira instância nos processos administrativos
tributários do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com fulcro nos
artigos 380 a 388 da Lei Complementar Municipal nº. 006/2010 –
Código Tributário Municipal, os seguintes membros:
I – Representantes da Fazenda Pública Municipal:
Conselheiro Efetivos
Enio Colete - Presidente (Chefe responsável pela Fiscalização
Tributária)
Ivo Okasaki (servidor da fazenda municipal)
Conselheiros Suplentes
Ilson Garcia de Moura (servidor da fazenda municipal)
João Marcos Pereira (servidor da fazenda municipal)
II – Representantes dos Contribuintes:
Conselheiros Efetivos
Representante do Setor comercial, industrial, agropecuário e prestação
de serviços:
Thiago Nonato Magrin
Representante do Conselho Regional de Contabilidade no Município
Odinilson Aparecido Machado Coutinho
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil no município
Daniela Teixeira Onça
Conselheiros Suplentes
Representante do Setor comercial, industrial, agropecuário e prestação
de serviços:
Leonardo de Oliveira Gotis
Representante do Conselho Regional de Contabilidade no Município
Fernando Augusto Gardim
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil no município
Glaucia Santana Hartelsberger
Art. 2º. O mandato dos componentes do Conselho Municipal de
Contribuintes será de dois anos, sendo obrigatória a troca de pelo
menos dois membros a cada mandato.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos treze
dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:66A9FA75
20/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/66A9FA75/03AHqfIOlOiW8wjsf3pOKWHJIrLqw3EMJq8-CuoLhYYJ-H6TmNHeZQibCIgKW… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 14/03/2018. Edição 2056
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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