br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 63/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 63 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaAltera o artigo 10 da Resolução nº 03, de 21 de junho de 1990 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS), e dá outras providências
native_id47

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

17/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/BEB83297/03AHqfIOm7_XTleKdE0HADgrP7upfsHbb_JVCfA9MsoQfhMvpjFALBauutKq0x… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
RESOLUÇÃO N° 063, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
“Altera o artigo 10 da Resolução nº 03, de 21 de
junho de 1990 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS), e dá outras
providências”
SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS, Presidente da Câmara Municipal
de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no artigo 46, IV, da Lei Orgânica do
Município e artigo 28, XVI do Regimento Interno desta Casa de Leis,
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 10 da Resolução nº 03, de 21 de junho 1990
(Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A eleição para a renovação dos membros da mesa diretora da
Câmara Municipal para o segundo biênio far-se-á na primeira
segunda-feira de dezembro do segundo ano de cada legislatura, em
sessão extraordinária, convocada pelo Presidente do Poder Legislativo
Municipal, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência”.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 12
de Junho de 2018.
SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS
Presidente
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
1º Secretario
LOURENÇO JOSÉ DA SILVA
2° Secretário
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:BEB83297
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 13/06/2018. Edição 2119
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →