| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, instituído pela Lei nº 1.141/2019 |
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21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/41770947/03AOLTBLSvlxKbRrqqjcTHkuTT5pB4NLZE-DDSmBhWBR9jVCE1AfiC6EchBUMUttmIN4iEmpYlUy6qpviBnFdLcVoYT0548ErRE3H-l04wrmFWS9czZus8VN… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 072 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a prorrogação do Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, instituído pela Lei nº 1.141/2019.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, Estado do Mato Grosso do Sul, em uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a entrada em vigor em 09/07/2019, do Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, instituído pela Lei Municipal nº 1.141/2019; CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas visando a melhorar o índice de arrecadação do município; CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei Municipal nº 1.141/2019, prevê a possibilidade de prorrogação do Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de Ribas do Rio PardoMS, através de Decreto. DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.141/2019. Art. 2° Este decreto entra em vigor em 09/09/2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, aos 06 dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:41770947 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 06/09/2019. Edição 2431 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/