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norma nº 72/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 72 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaDispõe sobre a prorrogação do Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, instituído pela Lei nº 1.141/2019
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21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/41770947/03AOLTBLSvlxKbRrqqjcTHkuTT5pB4NLZE-DDSmBhWBR9jVCE1AfiC6EchBUMUttmIN4iEmpYlUy6qpviBnFdLcVoYT0548ErRE3H-l04wrmFWS9czZus8VN… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 072 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a prorrogação do Programa Especial
de Recebimento da Dívida Ativa do Município de
Ribas do Rio Pardo/MS, instituído pela Lei nº
1.141/2019.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS,
Estado do Mato Grosso do Sul, em uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a entrada em vigor em 09/07/2019, do
Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de
Ribas do Rio Pardo/MS, instituído pela Lei Municipal nº 1.141/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas visando a
melhorar o índice de arrecadação do município;
CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei Municipal nº 1.141/2019,
prevê a possibilidade de prorrogação do Programa Especial de
Recebimento da Dívida Ativa do Município de Ribas do Rio Pardo￾MS, através de Decreto.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no
artigo 8º da Lei Municipal nº 1.141/2019.
Art. 2° Este decreto entra em vigor em 09/09/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, aos 06
dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:41770947
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 06/09/2019. Edição 2431
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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