| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2019 |
| Date | 2019-08-26 |
| Ementa | Altera dispositivos do Decreto n.º 058/2009, e dá outras providências |
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21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/DEFADCD6/03AOLTBLSLtU27eul0QuJTBrGoXLgy86XXKbUT-nhF05pIcc81CRM04ZPbeFowuv75IVbk2GCDBVqQahqfZHfI4xvQMUJaaDTw9JnpDQSpreyESOlVp57… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 065 DE 26 DE AGOSTO DE 2019. “Altera dispositivos do Decreto n.º 058/2009, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, Estado do Mato Grosso do Sul, em uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º O art. 10º do Decreto n.º 058 de 25 de Junho de 2009 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. A fiscalização de que trata este Decreto será efetuada pelo Fiscal de Relações de Consumo e ou pelo Agente Fiscal de Relações de Consumo, oficialmente designados, devidamente credenciados mediante Cédula de Identificação Fiscal.” Art. 2º O art. 58 do Decreto n.º 058 de 25 de Junho de 2009 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 58. Da decisão do Titular do PROCON Municipal caberá recurso, no prazo de dez dias, a contar do recebimento do AR ou de sua notificação, com ambos os efeitos a Procuradoria Geral do Município, que proferirá decisão definitiva quanto à aplicação da sanção administrativa imposta.” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, aos 26 dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. PAULO CÉSAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:DEFADCD6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 27/08/2019. Edição 2423 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/