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← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 65/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 65 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaAltera dispositivos do Decreto n.º 058/2009, e dá outras providências
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21/10/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 065 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
“Altera dispositivos do Decreto n.º 058/2009, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS,
Estado do Mato Grosso do Sul, em uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10º do Decreto n.º 058 de 25 de Junho de 2009 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. A fiscalização de que trata este Decreto será efetuada pelo
Fiscal de Relações de Consumo e ou pelo Agente Fiscal de Relações
de Consumo, oficialmente designados, devidamente credenciados
mediante Cédula de Identificação Fiscal.”
Art. 2º O art. 58 do Decreto n.º 058 de 25 de Junho de 2009 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 58. Da decisão do Titular do PROCON Municipal caberá
recurso, no prazo de dez dias, a contar do recebimento do AR ou de
sua notificação, com ambos os efeitos a Procuradoria Geral do
Município, que proferirá decisão definitiva quanto à aplicação da
sanção administrativa imposta.”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, aos 26
dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.
PAULO CÉSAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:DEFADCD6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 27/08/2019. Edição 2423
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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