| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na lei complementar n° 011 de 16 de setembro de 2014, que dispõe sobre o novo plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do Município de Ribas do Rio Pardo – MS |
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01/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/46720909/03AOLTBLRez_EChOUXGyp0timS5tbkuKVphJY3K9xSNz9NChN_wn7W5OYnz0T5JNcYVBNIuaFFu29sq4v4_HH2P9fnhyqPXviJcmbh2QEbVOVeEFNJAgi… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 050, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 011 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Altera a redação do parágrafo §1° do artigo 15, da Subseção III – “Da gratificação pelo exercício de Natureza Especial” da Lei 011 de 16 de setembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: § 1° - Esta gratificação será atribuída a todos os motoristas em efetivo exercício enquanto designado a exercer suas funções no serviço de Transporte Escolar, Ambulância e de pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde. (NR) Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:46720909 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 01/11/2019. Edição 2471 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/