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norma nº 50/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na lei complementar n° 011 de 16 de setembro de 2014, que dispõe sobre o novo plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da administração direta do Município de Ribas do Rio Pardo – MS
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01/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/46720909/03AOLTBLRez_EChOUXGyp0timS5tbkuKVphJY3K9xSNz9NChN_wn7W5OYnz0T5JNcYVBNIuaFFu29sq4v4_HH2P9fnhyqPXviJcmbh2QEbVOVeEFNJAgi… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 050, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR N° 011 DE 16 DE SETEMBRO
DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO PLANO
DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Altera a redação do parágrafo §1° do artigo 15, da Subseção
III – “Da gratificação pelo exercício de Natureza Especial” da Lei 011
de 16 de setembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1° - Esta gratificação será atribuída a todos os motoristas em efetivo
exercício enquanto designado a exercer suas funções no serviço de
Transporte Escolar, Ambulância e de pacientes atendidos pela
Secretaria Municipal de Saúde. (NR)
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos trinta
e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:46720909
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 01/11/2019. Edição 2471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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