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norma nº 49/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na lei complementar n° 041, de 04 de julho de 2018, e dá outras providências
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01/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D8F47C50/03AOLTBLSOKTi_9mxufn97dHg6Ik6RlOqrlscFh40GGN8QmJytZiiQviB5iiNRY4P5I7EJmPA6SXPPs6tFcfXJgu3tIueF_iR7MTWaMFIj5XpoQnnCaUeMLSiNY… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 049, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR N° 041, DE 04 DE JULHO DE
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Dá nova redação do Artigo 74, revoga o inciso I do Artigo 74
e acrescentam os parágrafos 3°, 4° e 5° ao Artigo 74, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 – Os servidores municipais efetivos, quando nomeados para
cargos de provimento em comissão da administração municipal,
poderão optar pela percepção do vencimento base mais as vantagens
permanentes do cargo efetivo acrescida do percentual de
representação atribuído cargo em Comissão. (NR)
I – Revogado;
§ 1° - (...)
§ 2° - (...)
§ 3° - Quando o Servidor nomeado para o cargo de Diretor de Escola
por efetivo em dois períodos, o mesmo fará jus aos dois salários de
concurso, acrescido da representação de que trata o parágrafo 2°, do
Artigo 74 desta Lei.
§ 4° - Quando o Servidor nomeado para o Cargo de Diretor de Escola
for efetivo em apenas um período, o mesmo fará jus ao salário de
concurso, acrescido de um valor equivalente ao cargo efetivo e ainda a
representação de que trata o parágrafo 2°, do Artigo 74 desta Lei. O
valor equivalente deverá ser lançado juntamente com o salário de
concurso, devendo o mesmo ser pago através da rubrica “segundo
período”.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos trinta
e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:D8F47C50
01/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D8F47C50/03AOLTBLSOKTi_9mxufn97dHg6Ik6RlOqrlscFh40GGN8QmJytZiiQviB5iiNRY4P5I7EJmPA6SXPPs6tFcfXJgu3tIueF_iR7MTWaMFIj5XpoQnnCaUeMLSiNY… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 01/11/2019. Edição 2471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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