| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na lei complementar n° 041, de 04 de julho de 2018, e dá outras providências |
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01/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D8F47C50/03AOLTBLSOKTi_9mxufn97dHg6Ik6RlOqrlscFh40GGN8QmJytZiiQviB5iiNRY4P5I7EJmPA6SXPPs6tFcfXJgu3tIueF_iR7MTWaMFIj5XpoQnnCaUeMLSiNY… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 049, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 041, DE 04 DE JULHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Dá nova redação do Artigo 74, revoga o inciso I do Artigo 74 e acrescentam os parágrafos 3°, 4° e 5° ao Artigo 74, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 74 – Os servidores municipais efetivos, quando nomeados para cargos de provimento em comissão da administração municipal, poderão optar pela percepção do vencimento base mais as vantagens permanentes do cargo efetivo acrescida do percentual de representação atribuído cargo em Comissão. (NR) I – Revogado; § 1° - (...) § 2° - (...) § 3° - Quando o Servidor nomeado para o cargo de Diretor de Escola por efetivo em dois períodos, o mesmo fará jus aos dois salários de concurso, acrescido da representação de que trata o parágrafo 2°, do Artigo 74 desta Lei. § 4° - Quando o Servidor nomeado para o Cargo de Diretor de Escola for efetivo em apenas um período, o mesmo fará jus ao salário de concurso, acrescido de um valor equivalente ao cargo efetivo e ainda a representação de que trata o parágrafo 2°, do Artigo 74 desta Lei. O valor equivalente deverá ser lançado juntamente com o salário de concurso, devendo o mesmo ser pago através da rubrica “segundo período”. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:D8F47C50 01/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D8F47C50/03AOLTBLSOKTi_9mxufn97dHg6Ik6RlOqrlscFh40GGN8QmJytZiiQviB5iiNRY4P5I7EJmPA6SXPPs6tFcfXJgu3tIueF_iR7MTWaMFIj5XpoQnnCaUeMLSiNY… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 01/11/2019. Edição 2471 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/