| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2019 |
| Date | 2019-10-28 |
| Ementa | Designa Pregoeiro e membros da respectiva equipe de apoio no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS (Halfh Matheus dos Santos Ribeiro, Presidente, José Lucas Arantes de Arruda, Membro, Pedro Henrique Rodrigues Gaspar, membro e Cleiton Gonçalves dos Santos, membro suplente) bem como concede ao servidor José Lucas Arantes de Arruda gratificação por encargo no percentual de 10% (dez por cento). |
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04/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/5EADA2EE/03AOLTBLSHVFIqWuun_zYAizDsZQmyA59oJYouwcrpaiiDGreVRYHyyGV-78_evJ7yL3btO_3nB21_gTExUNkc3USGJgJXt3qZUAlRSX_z13-_8p8hyciOt-q… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA Nº 84, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019. Designa Pregoeiro e membros da respectiva equipe de apoio no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Considerando a obrigatoriedade de designação de pregoeiro e da respectiva equipe de apoio em cada órgão, consoante dispõe o art. 3º, inc. IV, da Lei nº 10.520/02, a ser formada em sua maioria por servidores efetivos; Considerando que a última designação de Pregoeiro neste órgão foi realizada há mais de um ano, por meio da Portaria nº 046, de 16 de agosto de 2018, expedida pelo Presidente desta Câmara Municipal; Considerando a necessidade de se promover o rodízio entre os servidores na função de pregoeiro, de forma a assegurar a impessoalidade dos procedimentos licitatórios realizados na modalidade pregão e a observância às boas práticas administrativas; Considerando, ainda, que a Lei Municipal nº 845/2007, responsável por disciplinar a licitação na modalidade pregão no âmbito deste Município, prevê a possibilidade de que a designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio recaia em servidores membros da Comissão Permanente de Licitação. Considerando, por fim, o quadro reduzido de servidores desta Câmara Municipal, que torna inviável em alguns casos a designação de servidores que não sejam integrantes da CPL do órgão ou ocupantes de cargos com atribuições no procedimento licitatório; RESOLVE: Art. 1º Designar como pregoeiro e membros da respectiva equipe de apoio nos procedimentos licitatórios realizados na modalidade pregão no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo os servidores: Halfh Matheus dos Santos Ribeiro – Pregoeiro; Pedro Henrique Rodrigues Gaspar – membro da equipe de apoio; e José Lucas Arantes de Arruda – membro da equipe de apoio. Parágrafo único. No caso de impedimento ou ausência de qualquer um dos servidores acima mencionados, fica nomeado como suplente, na respectiva função, o servidor Cleiton Gonçalves dos Santos. Art. 2º Considerando a nomeação do servidor José Lucas Arantes de Arruda, integrante do quadro permanente deste órgão, para compor a referida comissão, conceder-se-á adicional por encargo, conforme 04/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/5EADA2EE/03AOLTBLSHVFIqWuun_zYAizDsZQmyA59oJYouwcrpaiiDGreVRYHyyGV-78_evJ7yL3btO_3nB21_gTExUNkc3USGJgJXt3qZUAlRSX_z13-_8p8hyciOt-q… 2/2 previsto no art. 23 da Lei Municipal nº 1.123/2019, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base previsto para o cargo de símbolo STOCR. §1º O adicional por encargo não será concedido aos demais servidores que integram a comissão em razão da natureza dos cargos que ocupam, bem como não será devido ao suplente que apenas substituir um dos membros sem sucedê-lo. Art. 2° A cada licitação realizada, poderá a Câmara convocar um servidor de área especifica, relativa ao objeto licitado, para fazer parte da equipe técnica, a ser indicado no respectivo edital. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 046/2018/CMRRP. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 28 de outubro de 2019. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente da CMRRP Publicado por: Daiana dos Reis Vasques Código Identificador:5EADA2EE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 04/11/2019. Edição 2472 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/