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norma nº 84/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 84 / 2019
Date 2019-10-28
EmentaDesigna Pregoeiro e membros da respectiva equipe de apoio no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS (Halfh Matheus dos Santos Ribeiro, Presidente, José Lucas Arantes de Arruda, Membro, Pedro Henrique Rodrigues Gaspar, membro e Cleiton Gonçalves dos Santos, membro suplente) bem como concede ao servidor José Lucas Arantes de Arruda gratificação por encargo no percentual de 10% (dez por cento).
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04/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/5EADA2EE/03AOLTBLSHVFIqWuun_zYAizDsZQmyA59oJYouwcrpaiiDGreVRYHyyGV-78_evJ7yL3btO_3nB21_gTExUNkc3USGJgJXt3qZUAlRSX_z13-_8p8hyciOt-q… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 84, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
Designa Pregoeiro e membros da respectiva equipe
de apoio no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do
Rio Pardo-MS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso
de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a obrigatoriedade de designação de pregoeiro e da
respectiva equipe de apoio em cada órgão, consoante dispõe o art. 3º,
inc. IV, da Lei nº 10.520/02, a ser formada em sua maioria por
servidores efetivos;
Considerando que a última designação de Pregoeiro neste órgão foi
realizada há mais de um ano, por meio da Portaria nº 046, de 16 de
agosto de 2018, expedida pelo Presidente desta Câmara Municipal;
Considerando a necessidade de se promover o rodízio entre os
servidores na função de pregoeiro, de forma a assegurar a
impessoalidade dos procedimentos licitatórios realizados na
modalidade pregão e a observância às boas práticas administrativas;
Considerando, ainda, que a Lei Municipal nº 845/2007, responsável
por disciplinar a licitação na modalidade pregão no âmbito deste
Município, prevê a possibilidade de que a designação do pregoeiro e
de sua equipe de apoio recaia em servidores membros da Comissão
Permanente de Licitação.
Considerando, por fim, o quadro reduzido de servidores desta
Câmara Municipal, que torna inviável em alguns casos a designação
de servidores que não sejam integrantes da CPL do órgão ou
ocupantes de cargos com atribuições no procedimento licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como pregoeiro e membros da respectiva equipe de
apoio nos procedimentos licitatórios realizados na modalidade pregão
no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo os servidores:
Halfh Matheus dos Santos Ribeiro – Pregoeiro; Pedro Henrique
Rodrigues Gaspar – membro da equipe de apoio; e José Lucas
Arantes de Arruda – membro da equipe de apoio.
Parágrafo único. No caso de impedimento ou ausência de qualquer
um dos servidores acima mencionados, fica nomeado como suplente,
na respectiva função, o servidor Cleiton Gonçalves dos Santos.
Art. 2º Considerando a nomeação do servidor José Lucas Arantes de
Arruda, integrante do quadro permanente deste órgão, para compor a
referida comissão, conceder-se-á adicional por encargo, conforme
04/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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previsto no art. 23 da Lei Municipal nº 1.123/2019, no percentual de
10% (dez por cento) sobre o vencimento-base previsto para o cargo de
símbolo STOCR.
§1º O adicional por encargo não será concedido aos demais servidores
que integram a comissão em razão da natureza dos cargos que
ocupam, bem como não será devido ao suplente que apenas substituir
um dos membros sem sucedê-lo.
Art. 2° A cada licitação realizada, poderá a Câmara convocar um
servidor de área especifica, relativa ao objeto licitado, para fazer parte
da equipe técnica, a ser indicado no respectivo edital.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº
046/2018/CMRRP.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 28
de outubro de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente da CMRRP
Publicado por:
Daiana dos Reis Vasques
Código Identificador:5EADA2EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 04/11/2019. Edição 2472
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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