| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Município a Escriturar as Pessoas Jurídicas que exercem atividade econômica nas áreas dos Parques Industriais Municipais e dá outras providências |
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18/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D07650A6/03AOLTBLQNgatcchWhKcGzu-ZAIFIt6IOame8xpw-bdIEVXoSSRuJgq8EVR3TJihpSxKZeUgbGcVQSEvjZEjkt9Ce6GS4iYfbbVBK33l1V97agMv5LjkAeJB-E… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. “Autoriza o Município a Escriturar as Pessoas Jurídicas que exercem atividade econômica nas áreas dos Parques Industriais Municipais e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com suporte no Artigo 46, Inciso IV da Lei Orgânica do Município e no Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno, faz saber que o Plenário APROVOU e ELE PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1° - Fica a administração pública municipal autorizada a escriturar por doação as empresas, pessoas jurídicas, que se encontram em atividade econômica nos parques industriais municipais. Parágrafo Único: Os beneficiários desse Decreto serão aqueles que comprovarem de alguma forma estar em atividade em área pública municipal destinada a atividade industrial até a data do dia 30 de novembro deste ano de 2019. Artigo 2° - As escrituras de doação seguirão o comando do Artigo 4°, Inciso I, da Lei Municipal 762 de 2004, com a alteração que lhe deu a Lei Municipal n° 923 de 2010. Artigo 3° - Fica dispensada, no caso do parágrafo único do Artigo 1° deste Decreto, o suporte do Conselho Municipal de Desenvolvimento, obrigatório em substituição, somente o parecer do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico para a formalização da doação a que se refere este Decreto. Artigo 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA VEREADOR GILBERTO FOGAÇA MARQUES, 13 DE NOVEMBRO DE 2019. VEREADOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente Publicado por: Daiana dos Reis Vasques Código Identificador:D07650A6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 18/11/2019. Edição 2481 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/ 18/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D07650A6/03AOLTBLQNgatcchWhKcGzu-ZAIFIt6IOame8xpw-bdIEVXoSSRuJgq8EVR3TJihpSxKZeUgbGcVQSEvjZEjkt9Ce6GS4iYfbbVBK33l1V97agMv5LjkAeJB-E… 2/2