| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da servidora Luzia Maria de Souza como fiscal dos contratos administrativos nº 019/2019 (‘Carona” em ARP) e processo n° 020/2019, celebrados pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS e EFICAZ LOGÍSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI, do servidor Lucas Arantes de Arruda, como suplente. |
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28/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9E6CFC4F/03AOLTBLQq4m42RutyAGaICBVo5Q9AOF-aWLfef6V-sXA4VVT5_-IvZA_7us0iPrjKWNM3LFZOTRMCYIhVC3M6raBGGtQml5tBFQ3J5muy_w2K0v1KiS2… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA Nº 94, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a nomeação de servidor para fiscalizar a execução dos contratos administrativos nº 019/2019 (‘Carona” em ARP) e processo n° 020/2019, celebrados pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS e EFICAZ LOGÍSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Considerando, a obrigatoriedade de nomeação pela Administração Pública de um representante para fiscalizar a execução dos contratos administrativos celebrados, conforme dispõe expressamente o art. 67 da Lei nº 8.666/93; Considerando, a necessidade de que o fiscal designado para inspecionar a execução do contrato administrativo tenha conhecimento na área do objeto contratado; RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora Luzia Maria de Souza para fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 019/2019, firmado entre a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo e Eficaz Logística Comércio de Produtos de Limpeza e Descartáveis EIRELI, cujo o objeto é o fornecimento materiais de limpeza, higiene, entre outros, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. Parágrafo único. Fica nomeado como seu suplente o servidor Jose Lucas Arantes de Arruda. Art. 3º Os fiscais de contrato devem elaborar relatório sobre qualquer ocorrência quanto à execução do contrato sob sua supervisão, encaminhando-o imediatamente ao departamento de gestão de contratos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 26 de novembro de 2019. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente da CMRRP Publicado por: Daiana dos Reis Vasques Código Identificador:9E6CFC4F 28/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9E6CFC4F/03AOLTBLQq4m42RutyAGaICBVo5Q9AOF-aWLfef6V-sXA4VVT5_-IvZA_7us0iPrjKWNM3LFZOTRMCYIhVC3M6raBGGtQml5tBFQ3J5muy_w2K0v1KiS2… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 28/11/2019. Edição 2489 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/