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norma nº 94/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 94 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaDispõe sobre a nomeação da servidora Luzia Maria de Souza como fiscal dos contratos administrativos nº 019/2019 (‘Carona” em ARP) e processo n° 020/2019, celebrados pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS e EFICAZ LOGÍSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI, do servidor Lucas Arantes de Arruda, como suplente.
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28/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 94, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a nomeação de servidor para fiscalizar a
execução dos contratos administrativos nº 019/2019
(‘Carona” em ARP) e processo n° 020/2019,
celebrados pela Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS e EFICAZ LOGÍSTICA COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS
EIRELI.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, vereador Paulo Henrique Pereira da Silva, no uso
de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município,
Considerando, a obrigatoriedade de nomeação pela Administração
Pública de um representante para fiscalizar a execução dos contratos
administrativos celebrados, conforme dispõe expressamente o art. 67
da Lei nº 8.666/93;
Considerando, a necessidade de que o fiscal designado para
inspecionar a execução do contrato administrativo tenha
conhecimento na área do objeto contratado;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora Luzia Maria de Souza para fiscalizar a
execução do contrato administrativo nº 019/2019, firmado entre a
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo e Eficaz Logística
Comércio de Produtos de Limpeza e Descartáveis EIRELI, cujo o
objeto é o fornecimento materiais de limpeza, higiene, entre outros,
para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo.
Parágrafo único. Fica nomeado como seu suplente o servidor Jose
Lucas Arantes de Arruda.
Art. 3º Os fiscais de contrato devem elaborar relatório sobre qualquer
ocorrência quanto à execução do contrato sob sua supervisão,
encaminhando-o imediatamente ao departamento de gestão de
contratos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 26
de novembro de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente da CMRRP
Publicado por:
Daiana dos Reis Vasques
Código Identificador:9E6CFC4F
28/11/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9E6CFC4F/03AOLTBLQq4m42RutyAGaICBVo5Q9AOF-aWLfef6V-sXA4VVT5_-IvZA_7us0iPrjKWNM3LFZOTRMCYIhVC3M6raBGGtQml5tBFQ3J5muy_w2K0v1KiS2… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 28/11/2019. Edição 2489
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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