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norma nº 95/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 95 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaDetermina o recesso administrativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, no período compreendido entre os dias 23/12/2019 a 03/01/2020, retornando as atividades normais no dia 06/01/2020.
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02/12/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/31096231/03AOLTBLTVy5hbfjLiZzW8MYyu0tWBg52E1vLvQG8w0JQybbJ9zqckxr6_2H3yW59pNjuHRShPSIpYpE1VxRYx3hhGYC_46s7oPu-tkfvyKbhDTp9VXyskFCx… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA N° 095 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no
uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica determinado o recesso administrativo para os
servidores públicos da Câmara Municipal durante o período de 23 de
dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, retornando suas atividades
normais dia 06 de janeiro de 2020 (segunda – feira).
Artigo 2° - Os serviços administrativos que por sua natureza não
permitam paralização continuarão suas atividades normais na medida
de suas necessidades.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 27
de novembro de 2019.
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Daiana dos Reis Vasques
Código Identificador:31096231
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 02/12/2019. Edição 2491
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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