| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Determina o recesso administrativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, no período compreendido entre os dias 23/12/2019 a 03/01/2020, retornando as atividades normais no dia 06/01/2020. |
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02/12/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/31096231/03AOLTBLTVy5hbfjLiZzW8MYyu0tWBg52E1vLvQG8w0JQybbJ9zqckxr6_2H3yW59pNjuHRShPSIpYpE1VxRYx3hhGYC_46s7oPu-tkfvyKbhDTp9VXyskFCx… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA N° 095 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1° - Fica determinado o recesso administrativo para os servidores públicos da Câmara Municipal durante o período de 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, retornando suas atividades normais dia 06 de janeiro de 2020 (segunda – feira). Artigo 2° - Os serviços administrativos que por sua natureza não permitam paralização continuarão suas atividades normais na medida de suas necessidades. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 27 de novembro de 2019. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Presidente Publicado por: Daiana dos Reis Vasques Código Identificador:31096231 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 02/12/2019. Edição 2491 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/