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norma nº 79/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 79 / 2019
Date 2019-11-01
EmentaDispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2019 e dá outras providências
native_id497

Documents (1)

texto integral #

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ANO XI Nº 2491 Segunda-feira, 02 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação Oficial dos municípios
67/67
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0079 DE 1 DE NOVEMBRO DE 2.019
"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício
de 2019 e dá outras providências"
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei nº 1120 de 12/12/2018.
DECRETA:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 514.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.122.0022.021-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 514.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0100 - CAMARA MUNICIPAL
01.01 - CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0011.001-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
01.01.01.031.0011.001-449052-Equipamento E Material Permanente 44.000,00
01.01.01.031.0012.001-319005-Outros Beneficios Previdenciarios 5.000,00
01.01.01.031.0012.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.000,00
01.01.01.031.0012.001-319013-Obrigações Patronais 15.000,00
01.01.01.031.0012.001-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00
01.01.01.031.0012.001-339030-Material de Consumo 56.000,00
01.01.01.031.0012.001-339035-Serviços de Consultoria 20.000,00
01.01.01.031.0012.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 33.000,00
01.01.01.031.0012.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 150.000,00
01.01.01.031.0012.001-339046-Auxilio Alimentação 3.000,00
01.01.01.031.0012.001-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 5.000,00
01.01.01.031.0012.001-339093-Indenizações E Restituições 28.000,00
01.01.01.031.0012.001-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00
Prefeito Municipal
Paulo Cesar Lima Silveira
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE NOVEMBRO DE 2.019
em contrário.
AArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições rt. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeito Municipal
Paulo Cesar Lima Silveira
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE NOVEMBRO DE 2.019
em contrário.
AArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições rt. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNCIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO

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