| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Revoga o decreto nº 078 de 18 de outubro de 2019 que declarou situação de emergência nas áreas do município de Ribas do Rio Pardo-MS |
| native_id | 500 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
ANO XI Nº 2498 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios 137/181 RESOLUÇÃO Nº 23 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a Aprovação do resultado do Fórum da eleição para composição do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de dezembro de 2019 à dezembro de 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 1.929/2015, e considerando o resultado do Fórum das Entidades realizado no dia 06/12/2019. RESOLVE: Art.1º- Aprovar o resultado do Fórum da Sociedade Civil realizado no dia 06 de dezembro de 2019 para escolha de conselheiros titular e suplente para compor o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de dezembro de 2019 à dezembro de 2021. Ficando o resultado da seguinte forma: Entidades: Lar da Criança Amor e Fraternidade 1 voto APAE 1 voto Guarda Mirim 0 votos APM Escolas Municipais Escola José Martins Flores 1 voto Escola Odércio Nunes de Matos 3 votos Creche Eva Morais 0 votos Creche Vera Brida 0 votos APM Escolas Estaduais Presidente Medici 1 voto Art. 2º Sendo eleitas as Entidades Lar da Criança Amor e Fraternidade e APAE, e APM (Associação de Professores, Pais das Escolas Municipais) e APM (Associação de Professores, Pais das Escolas Estaduais) Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação Naviraí, 06 de dezembro de 2019. Edilene Rosa dos Santos Presidente do CMDCA Matéria enviada por MIRCE MARIA SANTELLI PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DECRETO N.º 093, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 “REVOGA O DECRETO Nº 078 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS”. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e: CONSIDERANDO os termos do parágrafo único do art. 7º, do Decreto nº 078 de 18 de outubro de 2019; CONSIDERANDO que o município de Ribas do Rio Pardo-MS, prestou todos os atendimentos as famílias atingidas pelo vendaval através da Secretaria de Assistência Social; CONSIDERANDO que o município de Ribas do Rio Pardo-MS, já contratou a compra de produtos e a prestação de serviços para recuperar os danos causados pelo vendaval ocorrido em 17/10/2019; DECRETA: Art. 1º - Fica revogado as disposições previstas no Decreto nº 078 de 18 de outubro de 2019. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Ribas do Rio Pardo - MS, 10 de dezembro de 2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis ANO XI Nº 2498 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios 138/181 LEI MUNICIPAL Nº. 1.161, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019. “ALTERA A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA LISBOA DO JARDIM DOS ESTADOS PARA AVENIDA MARCOS ALENCAR AZEVEDO EM RIBAS DO RIO PARDO-MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterada a denominação da Avenida Lisboa no Jardim dos Estados que passa a denominar-se Avenida Marcos Alencar Azevedo em Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 2º - Fica a Prefeitura autorizada a promover as ações necessárias para efetividade desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis LEI MUNICIPAL Nº. 1.162, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE AOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social, assim identificados: I - Quadra 02: Lote 04 a 37, Matrícula n° 20.312. II - Quadra 03: Lote 01 a 26, Matrícula n° 20.312. III - Quadra 05: Lote 01 a 42, Matrícula n° 20.312. IV - Quadra 06: Lote 01 a 26, Matrícula n° 20.312. V - Quadra 08: Lote 03 a 11, Matrícula n° 20.312. VI - Quadra 09: Lote 01 a 12, 22 a 28, Matrícula n° 20.312. VII - Quadra 10: Lote 01 a 20, Matrícula n° 20.312. VIII - Quadra 11: Lote 01 a 14, 19 a 28, Matrícula n° 20.312. IX - Quadra 14: Lote 07 a 21, Matrícula n° 20.312. X - Quadra 15: Lote 05 a 36, Matrícula n° 20.312. XI - Quadra 16: Lote 01 a 26, Matrícula n° 20.312. XII - Quadra 17: Lote 01 a 26, Matrícula n° 20.312. ANO XI Nº 2498 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios 139/181 XIII - Quadra 18: Lote 01 a 26, Matrícula n° 20.312. Art 2° - A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais. Art 3° - Durante o período de construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei, ficará dispensado de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais: I - ITBI - Imposto de Transmissão de bens imóveis, quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para a pessoa beneficiada, na efetivação a doação; II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido entre a assinatura de contrato com o beneficiário até a expedição do habite-se; III – ISSQN – Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do empreendimento; IV – Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se. Art. 4º - Visando a implementação de habitação de interesse social o Poder Executivo poderá doar referidos lotes de terrenos a beneficiários de Programas do Governo Federal, Estadual e Municipal que já estejam em execução ou que venham a ser instituídos, sempre respeitando as regras específicas de cada Programa. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar aos Programas através dos beneficiários selecionados pelo Programa, recursos Financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à produção de Unidades Habitacionais. Art. 6º - As despesas decorrentes com a implantação e execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias consignadas no Orçamento Anual vigente e suplementadas com contrapartidas complementares quando necessárias. Art. 7° - Está Lei será regulamentada, no que couber por Decreto do Executivo. Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis LEI COMPLEMENTAR Nº. 051, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019. “ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO ANEXO I E II, ALTERA A NOMECLATURA DE CARGO E CRIA CARGO DE CONTROLADOR GERAL ADJUNTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 04.07.2018 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados de 14 (catorze) vagas de Assessor I , Símbolo - DAS-300, para 20 (vinte) vagas; de 44 (quarenta e quatro) vagas de Assessor II, Símbolo - DAS-350, para 50 (cinquenta) vagas e de 19 (dezenove) Funções Gratificadas, para 30 (trinta), nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 41, de 04.07.2018 – QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Art. 2º - Fica criado o cargo de Controlador Geral Adjunto, Símbolo DAS-250, com as atribuições descritas no ART. 4º desta Lei. Art. 3º - As vagas ora criadas ficarão assim divididas: I - 06 (seis) vagas de Assessor I; II - 06 (seis) vagas de Assessor II; III – 01 (uma) vaga de Controlador Geral Adjunto; IV – 11 (onze) Funções Gratificadas; Art. 4º - Insere o Art. 23-B na Lei 041/2018 com a seguinte redação: “Art. 23-B - Ao Controlador Geral Adjunto compete: I - assistir ao Controlador Geral no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação política e social, ANO XI Nº 2498 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios 140/181 no Brasil e no exterior; II – acompanhar, quando solicitado, o Controlador Geral em sua pauta de audiências e reuniões; III - acompanhar, quando solicitado, o Controlador Geral em eventos com representações e autoridades nacionais e estrangeiras; IV - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades da Controladoria Geral do Município; V - acompanhar o andamento de projetos de lei e outras proposições normativas de interesse da Controladoria Geral do Município, em tramitação na Câmara Municipal, após ser devidamente informado pela assessoria espacial da Controladoria Geral do Município; VI – supervisionar as providências dos atendimentos, consultas e requerimentos formulados pelo Legislativo Municipal e outras entidades ou órgãos; VII – encaminhar, após solicitação do Controlador Geral, proposições normativas aos Secretários de outras pastas e ao Gabinete do Prefeito pelo Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais, bem como monitorar a tramitação dos respectivos procedimentos; VIII - orientar, acompanhar e coordenar os assuntos que sejam de interesse da Controladoria Geral do Município, auxiliando a execução dos trabalhos desenvolvidos em suas unidades; IX - encaminhar as denúncias de irregularidades ao setor competente da Controladoria Geral do Município; X – representar o Controlador Geral do Município em eventos oficiais, substituí-lo em suas ausências, férias, licenças e impedimentos, bem como realizar outras atividades determinadas pelo Controlador Geral do Município.” Art. 5º - A Coordenadoria de Controle Interno fica transformada em “Controladoria Geral do Município”, com as mesmas atribuições vigentes e constantes na Lei 041/2018 e suas alterações. Art. 6º - O cargo de “Coordenador de Controle Interno” fica transformado em “Controlador Geral do Município”, com as mesmas atribuições e salário vigentes. Art. 7º - Altera a nomenclatura do item 5, no inciso I do art. 16, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - (...) I – Órgãos de Assessoramento Superior: (...) 5 – Controladoria Geral do Município; ” Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal ANEXO – I (ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2018) Tabela 1 – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E REMUNERAÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS SÍMBOLO CARGOS VENCIMENTO BASE DO CARGO VAGAS QUALIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA DAS – 050 Procurador Geral do Município 5.425,43 01 Bel em Ciências Jurídicas aprovado em exame da “OAB” 30 DAS – 150 Procurador Adjunto 3.618,61 01 Bel em Ciências Jurídicas aprovado em exame da “OAB” 30 Subsídios Secretário Municipal de Administração 5.758,32 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica comprovada 40 Subsídios Secretário Municipal de Finanças 5.758,32 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica comprovada 40 Subsídios Secretário Municipal de Assistência Social 5.758,32 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica comprovada 40 Subsídios Secretário Municipal de Educação 5.758,32 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica comprovada 40 Subsídios Secretário Municipal para Juventude, Esporte e Lazer 5.758,32 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica comprovada 40 Subsídios Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 5.758,32 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica comprovada 40 Subsídios Secretário Municipal de Obras 5.758,32 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica comprovada 40 ANO XI Nº 2498 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios 141/181 Subsídios Secretário Municipal de Saúde 5.758,32 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica comprovada 40 DAS – 250 Assessor Jurídico 2.955,22 02 Bel em Ciências Jurídicas aprovado em exame da “OAB” 30 DAS – 150 Coordenador de Comunicação 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 150 Coordenador de Gestão de T.I. 3.618,61 01 Formação comprovada em “TI” ou curso com comprovação de no mínimo 120 horas de Técnico Digital. 40 DAS – 150 Coordenador de Gestão de Projetos e Convênios 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 150 Controlador Geral 3.618,61 01 Nível Superior comprovado em uma das áreas: Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Administração 40 DAS – 250 Controlador Geral Adjunto 2.800,11 01 Nível Superior comprovado em uma das áreas: Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Administração 40 DAS – 150 Coordenador de Gestão de Frota 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 150 Coordenador de Licitação 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 150 Coordenador de Recursos Humanos 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 150 Coordenador de Processos Internos 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 150 Coordenador de Receita e Controle 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 150 Coordenador de Contabilidade 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 150 Coordenador de Tesouraria 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 150 Coordenador de Vigilância em Saúde e Epidemiologia 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 150 Coordenador de Gestão Hospitalar 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 150 Coordenador de Gestão em Saúde 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 150 Coordenador de Prestação de Contas 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 150 Coordenador de Cultura 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 150 Coordenador Executivo – Procon Municipal 3.618,61 01 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 250 Diretor Executivo 2.800,11 05 Nível Superior ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 300 Diretor de Departamento 2.153,93 52 Nível Médio ou Capacidade Técnica Comprovada 40 DAS – 300 Diretor Clínico Hospitalar 2.153,93 01 Graduação em medicina com registro no “CRM” 40 DAS – 300 Diretor Técnico Hospitalar 2.153,93 01 Graduação em medicina com registro no “CRM” 40 DAS – 300 Diretor Técnico de Enfermagem 2.153,93 01 Graduação em enfermagem com registro no “COREN” 40 DAS – 250 Diretor de Escola 2.800,11 10 Nível Superior em pedagogia 40 DAS – 300 Assessor I 2.153,93 20 Nível superior ou capacidade Técnica comprovada 40 DAS – 350 Assessor II 1.432,36 50 Nível médio ou capacidade técnica comprovada 40 DAS – 400 Secretário de Escola 1.324,67 10 Servidor do quadro efetivo com Ensino Médio 40 Tabela 2 – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E REMUNERAÇÕES Assistente de Direção Imediata – ADI SIMBOLO CARGO VENCIMENTO VAGAS QUALIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA ADI - 100 Secretaria de Gabinete 2.153,93 01 Ensino Médio ou capacidade Técnica Comprovada 40 horas ADI – 150 Assessor de Gabinete 1.669,30 01 Ensino Médio ou capacidade Técnica Comprovada 40 horas Tabela 3 – FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA E REMUNERAÇÕES DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – DI SIMBOLO FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO VAGAS QUALIFICAÇÃO DI – 300 Junta do Serviço Militar - JSM 336,46 01 Servidor do Quadro Efetivo com Capacidade Técnica Comprovada DI – 300 Coordenador de “ESF” 0 a 15% do Salário Base 05 Servidor do quadro efetivo com nível Superior de áreas que atuam na Estratégia de Saúde da Família, com Registro no Conselho de Classe. ANEXO II (FUNÇÃO GRATIFICADA) SÍMBOLO QUANTIDADE % SOBRE O VENCIMENTO BASE FUNÇÃO GRATIFICADA 30 90% Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis ANO XI Nº 2498 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios 142/181 LEI MUNICIPAL Nº. 1.163, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de ofertar cadeiras de rodas para utilização dentro das dependências municipais por pessoas com dificuldades de locomoção”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica obrigatório o oferecimento de cadeiras de rodas para utilização no local por pessoas com dificuldades de locomoção em Instituições públicas municipais. Art. 2º - Para efeito deste Projeto, consideram-se pessoas com dificuldade de locomoção aqueles que, em razão da idade, saúde ou deficiência físico-motora, apresentem dificuldades à circulação a pé, compreendendo, em especial: as pessoas idosas e/ou crianças, adolescentes e adultos com necessidade de locomoção especial permanente ou temporária. Art. 3º - A exigência prevista nesta Lei aplica-se a todas as Instituições Públicas municipais, devendo as mesmas adequar suas dependências/instalações visando facilitar o trânsito de pessoas com dificuldades de locomoção que necessitem utilizar cadeiras de rodas, bem como de responsabilidade desses setores fixar em suas dependências placas informativas sobre o fornecimento das cadeiras de rodas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis LEI MUNICIPAL Nº. 1.160, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ENTRE OS ADVOGADOS DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PROCURADOR DO MUNICÍPIO E ASSESSORES JURIDICOS CONSOANTE A PREVISÃO DO § 19 DO ART. 85 DA LEI FEDERAL Nº 13.105, DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Nas ações de qualquer natureza, em que for parte o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, o pagamento de honorários advocatícios fixados por arbitramento, acordo ou sucumbência, serão repassados aos Procuradores do Município, Advogados e aos Assessores Jurídicos, com inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), da Procuradoria Municipal. Art. 2º Os honorários advocatícios serão depositados em conta bancária designada “honorários”, para posterior rateio entre os titulares do direito descritos no art. 1º desta Lei. § 1º Os valores serão repassados aos titulares do direito, em partes iguais, até o último dia útil de cada mês. § 2º A remuneração de cada advogado, considerando a sua remuneração acrescida de honorários de sucumbência, não poderá, mensalmente, ser superior a remuneração do Prefeito Municipal, nos termos do art. 37, XI, da Constituição Federal. § 3º As parcelas de cunho indenizatório (diárias, vale alimentação, dentre outras), não integram o cálculo do subsídio do art. 37, XI, CF. § 4º Havendo qualquer saldo na conta “honorários” ao final de cada mês, em decorrência da observação do limite constitucional observado pelo § 2º, os valores permanecerão depositados, a fim de integrarem a distribuição para o exercício mensal seguinte. Art. 3º Será designado um assessor jurídico para, juntamente com o Procurador do Município: I - controlar a conta bancária destinada aos depósitos de honorários; II - ter acesso à planilha online e extratos bancários da conta referida; III - fiscalizar o rateio dos valores. § 1º Será mantida devidamente arquivada ata da reunião mensal, cópia do relatório de rateios de honorários, do extrato mensal da conta do rateio e da posição do saldo da conta. Art. 4º Será suspensa a distribuição de honorários ao titular do direito ou beneficiário, em qualquer das seguintes condições: I - em licença por interesse particular; II - em licença para campanha eleitoral; ANO XI Nº 2498 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios 143/181 III - em exercício de mandato eletivo; IV - em licença para acompanhar cônjuge servidor público que servir em outro ponto do Estado, do território nacional, ou no estrangeiro; V – que encontre-se cedido a outro órgão; VI - em cumprimento de penalidade de suspensão. § 1º Será excluído da distribuição de honorários o titular do direito ou beneficiário que perder o cargo por exoneração, demissão, falecimento ou pela posse em outro cargo, desde que dela se verifique acumulação indevida. § 2º O advogado que for exonerado ou for demitido do cargo não fará jus percepção do rateio do mês em que se efetivou o desligamento dos quadros da Procuradoria. Art. 5º Os valores recebidos a título de honorários advocatícios não integrarão a remuneração, para nenhum efeito. Art. 6º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamentação ou ato administrativo que retire do advogado o direito ao recebimento e rateio dos honorários advocatícios de que trata essa Lei. Art. 7º Sobre o pagamento dos honorários haverá retenção dos tributos na forma da lei. Art. 8ºAs demais regulamentações dessa lei será promovia por ato privativo do chefe do Executivo Municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o que consta no Processo Administrativo nº 028/2019 – Pregão Presencial nº 006/2019, RESOLVE: REVOGAR em todos os seus termos, por interesse da administração, o Processo Licitatório tombado sob. nº. 028/2019, e conseguintemente a licitação por pregão presencial n° 006/2019, cujo objeto é a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNCIMENTO DE COMPUTADORES (DESKTOPS) E MONITORES (LOTE 1), NOTEBOOBKS (LOTE 2) E ESTABILLIZADORES (LOTE 3), EM CONFORMIDADE COM AS DEWSCRIÇÕES TÉCNICAS E EXIGENCIAS ESTABELICIDAS NO ANEXO I – TEMO DE REFERÊNCIA. A justificativa: 1 - A publicação do procedimento licitatório em referência ocorreu em 13 de novembro de 2019, tendo sido agendada a sessão pública para o dia 27 de novembro de 2019. 2 - Ocorre que, encerrado o pregão, do qual só participaram duas empresas, observou-se valores muito altos para a contratação, resultantes da ausência de competitividade do certame, que sequer passou da primeira rodada na fase de lances em razão do exíguo número de licitantes. 3 – Além disso, verifica-se neste momento a necessidade de readequação das especificações técnicas dos produtos, as quais apresentam um padrão mais elevado que o necessário para este órgão, resultando, consequentemente, em um preço final exagerado. Assim, considerando a necessidade de adequação do objeto a ser adquirido e em atenção ao princípio da eficiência que deve permear os atos da administração pública, torna-se inviável para o órgão a homologação e contratação dos produtos nos termos que se encontram, sendo, portanto, a revogação do Edital de Pregão Presencial e sua republicação imprescindíveis, readequando-o de forma a garantir a maior participação de licitantes. 4 - Acerca do assunto, o Supremo Tribunal Federal, através da Súmula 473, sedimentou seu entendimento de que – A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Verifica-se pela leitura do dispositivo e Súmula acima mencionados que, não sendo conveniente e oportuno para a Administração, esta tem a possibilidade de revogar o procedimento licitatório, carretando, inclusive, o desfazimento dos efeitos da licitação. Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de dezembro de 2019. Paulo Henrique Pereira da Silva Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Matéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez ANO XI Nº 2498 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios 144/181 Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 005/2019 - PROCESSO Nº 096/2019 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação da Ratificação da Dispensa de Licitação nº 005/2019, Processo nº 096/2019ocorrida em 10 de dezembro de 2019 no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul nº 2497, página nº 53, conforme segue: ONDE SE LÊ: RATIFICADO: ELIAS PAULO DE LIMA EIRELI LEIA SÊ: RATIFICADO: E. PAULO DE LIMA EIRELI Ribas do Rio Pardo - MS, 10 de dezembro de 2019. NILVANI SOUZA DE PAULA Departamento de Licitação Matéria enviada por Jociele Cristina Alves Papirtes PORTARIA N° 397/2019 “Concede Licença para tratamento de doenças de familiares.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para tratamento de doenças de familiares ao servidor FABIO FANTIN, pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com art. 78, inciso VI da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, a contar de 18 de novembro de 2019. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 10 de dezembro de 2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis PORTARIA N° 396/2019 “Concede Licença para tratamento de doenças de familiares.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para tratamento de doenças de familiares à servidora LOURDES GRACILIANO DA SILVA, pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo com art. 78, inciso VI da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, a contar de 04 de novembro de 2019. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 10 de dezembro de 2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis PORTARIA N° 395/2019 “Concede Licença para tratamento de doenças de familiares.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para tratamento de doenças de familiares à servidora RAQUEL APARECIDA RIBEIRO ROCHA, pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com art. 78, inciso VI da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, a contar de 20 de novembro de 2019. ANO XI Nº 2498 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios 145/181 Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 10 de dezembro de 2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis TERMO DE POSSE Nº 178/2019 Em 10 de dezembro de 2019, na Secretaria Municipal de Administração e Governo da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, perante o Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA e o Secretário de Administração Sr. EDSON SEKI JÚNIOR, compareceu o Sr. MATEUS EUSTACHIO VICTALINO, tendo sido classificado em Concurso Público com Edital de Abertura n.° 001/2018, sendo seu resultado final homologado através de Edital n.º 019/2019, sendo nomeado conforme Portaria n. 382/2019 de 26 de novembro de 2.019, após o cumprimento dos requisitos indicados no item 1.3 do Edital n.º 001/2018 e parágrafo 4º do artigo 24 e artigo 25 da Lei Municipal n.º 686 de 04/10/2001, foi empossado no cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO, Símbolo COP, Padrão III, Classe A com vigência a partir desta data comprometendo-se ainda, ao assumir o cargo, a desempenhar fielmente as funções do mesmo, respeitando e cumprindo as Leis e Regulamentos. Para constar lavrou-se o presente termo que vai assinado, pelo candidato nomeado, pela Secretaria de Administração e o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal. Ribas do Rio Pardo – MS, em 10 de dezembro de 2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal EDSON SEKI JÚNIOR Secretário. Mun. de Administração e Governo MATEUS EUSTACHIO VICTALINO Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis PORTARIA N° 394/2019 “Concede Licença Maternidade”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Maternidade à servidora ADRIANA PEREIRA DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação,pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com art. 87, § 1º da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, a contar de 21 de outubro de 2019. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 10 de dezembro de 2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis PORTARIA N° 393/2019 “Exoneração de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora LUZIA CORTEZ GIMENEZ do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde do quadro de servidores efetivos desta municipalidade, a partir de 10 de dezembro de 2019. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 10 de dezembro de 2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis ANO XI Nº 2498 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios 146/181 TERMO DE POSSE Nº 177/2019 Em 06 de dezembro de 2019, na Secretaria Municipal de Administração e Governo da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, perante o Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA e o Secretário de Administração Sr. EDSON SEKI JÚNIOR, compareceu o Sr. VINÍCIUS MASSARANDUBA, tendo sido classificado em Concurso Público com Edital de Abertura n.° 001/2018, sendo seu resultado final homologado através de Edital n.º 019/2019, sendo nomeado conforme Portaria n. 381/2019 de 26 de novembro de 2.019, após o cumprimento dos requisitos indicados no item 1.3 do Edital n.º 001/2018 e parágrafo 4º do artigo 24 e artigo 25 da Lei Municipal n.º 686 de 04/10/2001, foi empossado no cargo de BIÓLOGO, Símbolo CGS, Padrão VII, Classe A com vigência a partir desta data comprometendo-se ainda, ao assumir o cargo, a desempenhar fielmente as funções do mesmo, respeitando e cumprindo as Leis e Regulamentos. Para constar lavrou-se o presente termo que vai assinado, pelo candidato nomeado, pela Secretaria de Administração e o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal. Ribas do Rio Pardo – MS, em 06 de dezembro de 2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal EDSON SEKI JÚNIOR Secretário. Mun. de Administração e Governo VINÍCIUS MASSARANDUBA Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis PORTARIA N° 392/2019 “Nomeação de servidor”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Nomear o Sr. JOSÉ OTÁVIO DE CASTILHO NETO, para exercer cargo em comissão de Diretor de Departamento de Juventude, DAS-300, com representação de 30%. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 10 de dezembro de 2019. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Departamento de Contratos REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO REFERENTE AO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°066/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 056/2018 PROCESSO Nº: 085 /2018 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a empresa: AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA. – ME OBJETO: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e anexo do contrato. DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 212.119,95 (Duzentos e doze mil cento e dezenove reais e noventa e cinco centavos) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSO FINANCEIRO: As despesas necessárias realização do objeto do presente pregão presencial correrão por conta dos seguintes Recursos Orçamentários: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Unidade Orçamentária 12.01 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Projeto Atividade 2.024 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Ficha 110 Natureza da Despesa 33.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária 05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade 2.030 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Função Programática 10.1000 – REC. DE IMPOSTOS E TRANSF. IMP. EDUCAÇÃO Ficha 83 Natureza da Despesa 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ANO XI Nº 2498 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Órgão de divulgação oficial dos municípios 147/181 ACESSORIA DE GABINETE Unidade Orçamentária 02.01 ACESSORIA DE GABINETE Projeto Atividade 2.002 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO Função Programática 04.122.002 PARTICIPAÇÃO, TRANSPARENCIA E CONT. SOC. DA ADM. PUBLICA Ficha 07 Natureza da Despesa 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Unidade Orçamentária 1301 SERETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Função Programática 27.812.028 Promoção de atividades Esportivas Recreativas e de lazer Projeto/Atividade 2080 – Manutenção das ações da Secretária de Juventude, Esporte e Lazer Natureza da Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha 538 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade Orçamentária 1401 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Projeto Atividade 2.082 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS Ficha 115 Função Programática 15.122.002 PARTICIPAÇÃO, TRANSPARENCIA E CONT. SOC. ADM. PUB Natureza da Despesa 33.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade Orçamentária 7.01 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Projeto Atividade 8.122.021 SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS Ficha 513 Função Programática 2061- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Natureza da Despesa 33.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto Atividade 2048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE Ficha 195 Função Programática 102000- REC. DE IMPOSTOS E TRANS. DE IMPOSTO - SAÚDE Natureza da Despesa 33.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO Unidade Orçamentária 0401 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Projeto Atividade 2020 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Ficha 65 Natureza da Despesa 33.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade Orçamentária 03.01 SECRETARIA DE FINANÇAS Projeto Atividade 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES Função Programatica 04.123.002- PARTICIPAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CONT SOC. DA ADM PUB Ficha 30 Natureza da Despesa 33.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 90 (Noventa) Dias, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado em conformidade com as disposições da Lei Federal n. 8.666/93. ASSINAM:Paulo César Lima Silveira- Prefeito Municipal- Diogenes Jose Martins Marques- Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico- Jonas dos Santos Moreira- Secretário Municipal de Juventude- Jose Renato Moura Collis- Secretário Municipal de Educação,Nilson Pereira de Gois- Secretário Municipal de Obras, Rita Helena de Freitas Alves Fernandes- Secretária Municipal de Assistência Social, Sidney Henrique Alegre Lehm- Secretário Municipal de Saúde Interino, Edson Seki Junior- Secretário de Administração e Governo, Edilson Oliveira JuliãoSecretário municipal de Finanças- Contratantes. Williams Fernando Borgo - Representante – Contratado. Matéria enviada por Celina de Moura PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA/MS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM 172-2019 TP 06-2019 - ILUMINAÇÃO DE LED AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM N° 172/2019 - TOMADA DE PREÇOS N° 06/2019 O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA faz saber a todos os interessados que se encontra aberta LICITAÇÃO, pelo tipo de empreitada por menor preço global, com regime de execução indireta, para contratação de empresa do ramo de engenharia elétrica, para execução de obra de modernização, implantação e substituição dos conjuntos de luminárias existentes, com lâmpadas vapor sódio/metálica de 70, 250 W e acessórios, por luminárias de alta eficiência com tecnologia LED de 50, 100, 150 e 180 W. O Recebimento e abertura dos envelopes se dará as 09:00 (MS), no dia 27/12/2019, no Setor de Planejamento da Prefeitura Municipal de Selvíria, sito à Rua Rui Barbosa, nº 1026, Loja 02, sala 01, centro, Selvíria MS.